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Competências Profissionais

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Por:   •  30/9/2013  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  218 Visualizações

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Competências Profissionais – Ciências Contábeis

Atividade de auto desenvolvimento

São Paulo

2013

PRINCIPAIS MUDANÇAS OCORRIDAS COM A EDIÇÃO DA LEI 11.638/07.

Nos artigos 187, 189 e 190, a lei das sociedades por ações determina que as participações no lucro relativas aos debenturista, empregados administradores e partes beneficiarias devem ser contabilizadas como despesa e não como destinação do lucro, a mesma ainda menciona que, os cálculos devem ser feitos sempre à base dos lucros que se remanesce depois de deduzir a participação anterior.

Para efeito de cálculo do imposto de renda as participações dos debenturistas são dedutíveis, e as dos empregados, dentro de determinadas circunstâncias (quando pagas a todos os empregados com critérios objetivos e claros de equanimidade), também o são. Já as participações devidas aos administradores e aos detentores de partes beneficiárias não são dedutíveis.

A dificuldade do cálculo das participações é que estas só podem ser calculadas após o cômputo da provisão para o imposto sobre a renda incidente sobre o lucro do exercício. Porem o valor da provisão para o imposto de renda depende dos valores calculados das participações quando elas são dedutíveis. Para que seja resolvida essa dificuldade de cálculo deve-se recorrer ao auxilio de alguns procedimentos matemáticos.

Na base de cálculo da contribuição social há também os ajustes de equivalência patrimonial, dividendos de investimentos avaliados ao custo e outras situações bastante específicas. E incide sobre o lucro após as participações. Deve-se acrescentar ainda que pode haver a incidência de uma única alíquota ou de alíquotas diferenciadas de imposto de renda. Outro elemento complicador dos cálculos é o efeito da Contribuição Social. Isso porque ela é dedutível do seu próprio cálculo e porque é dedutível no cálculo do imposto de renda. Além disso, as participações devem ser calculadas sobre o lucro final, não só após o imposto de renda, mas também após a própria contribuição social.

As pessoas jurídicas, como regra geral, estão sujeitas à incidência da alíquota base de 30% sobre o lucro real, conforme o artigo 1º da Lei nº 7.689/88. Além dessa alíquota base, há a incidência de uma alíquota adicional sobre a parcela do lucro real que exceder a um determinado valor limite, conforme trata o artigo 25 da Lei nº 7.450, de 23.12.85. A partir de janeiro de 1.992 essa alíquota

adicional passou a ser de 10% sobre a parcela do lucro real, apurado mensalmente, que exceder a 25.000 UFIR (artigo 49 da Lei nº 8.383).

A metodologia inicialmente apresentada para a solução da questão envolverá a aplicação do cálculo matricial juntamente com o suporte de micro-computadores. Através desse método será possível solucionar os diversos casos que se apresentem. Em seguida, será apresentado um método alternativo em que se efetua o desenvolvimento algébrico das diversas expressões envolvidas no cálculo.

Por outro lado, a disposição normativa nº90, de 15.07.92, estabelece que poderão optar pela substituição da consolidação de resultados mensais pela consolidação de resultados semestrais, para efeito de declaração anual de ajuste, no ano calendário de 1.992, as pessoas jurídicas que, na declaração de rendimentos de 1.991, ficaram sujeitas ao adicional de que trata o artigo 25 da Lei nº 7.450. Nesse caso o valor do imposto adicional de que trata o artigo 49 da Lei nº 8.383 deve ser calculado sobre a parcela do lucro real que exceder a 150.000 UFIR.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELAS LEIS 11.638/07 E LEI 11.941/09 NO BALANÇO PATRIMONIAL

Diversas foram as modificações ocorridas no Balanço Patrimonial em virtude da Lei da Lei 11.638/07, com as alterações promovidas pela Lei 11.941/09.

A importância dessa análise é explicitada pelo consultor internacional da BDO Trevisan, Ricardo Maciel, quando este afirma que “conhecer as diferenças e compreender os efeitos sobre as Demonstrações Contábeis das empresas em razão da nova legislação societária tornam-se elementos essenciais para a adequada avaliação pelos investidores da evolução de cada corporação.”

A primeira delas ocorreu na estrutura do Balanço Patrimonial, que é a representação dos elementos do patrimônio de uma companhia, agrupados de maneira a facilitar a análise de sua situação financeira.

Outra modificação ocorreu em relação à incorporação, cisão ou fusão realizada entre as companhias,

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