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Competências Profissionais

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Por:   •  18/9/2014  •  932 Palavras (4 Páginas)  •  188 Visualizações

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Criação dos Conselhos

Os Conselhos tem caráter basicamente corporativo com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulamentação estatal sobre o exercício do trabalho.

Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia á exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido.

Concepção conservadora

A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de suas existências era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão que se orientava por pressupostos a criticas e despolitizado face as relações econômico-sociais.

A concepção conservadora d a profissão também estava presente nos códigos de Ética de 1965 e 1975: “Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os códigos de Ética profissional, no Brasil, de 1948 a 1975” (Barroco,2001,p.95)³.

O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o congresso da virada, “ pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis política profissional do Serviço Social na Sociedade brasileira” (CFESS,1996).

O que faz o/a Assistente Social.

Realiza estudos e pesquisas para avaliar a realidade social, além de produzir parecer social e propor medidas e políticas sociais;

Planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais;

Presta assessoria e consultoria as instituições publicas e privadas e também, aos movimentos sociais;

Orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso dos direitos sociais;

Realiza estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;

Atua no magistério de serviço social e na direção de unidades de ensino e centro de estudos.

“A Resolução CFESS nº 569 de 25 de março de 2010”

Esta lei assegura os direitos dos usuários que devem ser atendidos por profissionais qualificados teóricos – metodológico/político e eticamente em matéria do serviço social. E também contribui para assegurar direitos do/a assistente social que não podem realizar e nem se responsabilizar por atuações que demandam conhecimentos específicos para os quais não estão devidamente habilitados no âmbito de sua formação – Serviço Social. O Conselho Federal de Serviço Social, no uso legal de suas atribuições,reafirma o projeto ético – político profissional com uma conquista coletiva da categoria profissional.

Do ponto de vista legal, a Resolução que ” veda a realização de terapia associados do titulo e/ou ao exercício profissional do Assistente Social” não cerceia o direito ao trabalho, assegurado pela Constituição Federal, não impede e nem nega o direito a atuação profissional, como Assistente Social. Também não impede as pessoas que queiram realizar as diversas formas de terapias existentes, mesmo porque estas, em sua maioria, não se encontram submetido a nenhuma legislação nacional. O que a Resolução explicita é que a realização de terapias não está no escopo das competências e atribuições profissionais do/a assistente social regulamentados em Lei e nas infra – legislações pelo CFESS. Se um/a assistente social quiser praticar atividades terapêuticas, poderá fazê-lo, desde que não associe essas práticas ao exercício da profissão de Assistentes Sociais.

Outro aspecto que merece atenção especial é que a Resolução não pressupõe nenhum tipo de avaliação teórica e política sobre a direção social das terapias. Este universo é permeado por diferentes

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