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Conceito E Princípios (direito Ambiental)

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Por:   •  20/11/2013  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  636 Visualizações

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Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros. "conceito retirado de http://www.direitoambiental.adv.br/ambiental.qps/Ref/PAIA-6S9TNQ"

 Lei da política nacional do meio ambiente = Lei 6938/81

 PLT pág. 105, é a ciência jurídica que estuda, analisa e discute as questões e problemas ambientais, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria do planeta.

 Elemento biótico = Algo que tem vida

 Elemento abiótico = não tem vida

O biossistema contém elementos bióticos e abióticos.

PRINCIPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

 Princípio do direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado = é o princípio matriz do direito ambiental, ele está no art. 225 Caput da CF > Todos têm direito ao meio ambiente ecológicamente equilibrado, sendo ele um, bem comum de uso do povo e essencial a qualidade de vida. Afinal este faz parte do princípio da dignidade humana, sendo esse um fundamento da república federativa do Brasil”

 Princípio do Desenvolvimento Sustentável = “Relatório Bruntland” sendo que este significa atender as necessidades da presente geração sem comprometer as necessidades das futuras gerações.

 Princípio da ética Intergeracional = In dúbio Pró Ambiente, Responsabilidade Intergeracional, sendo esta responsabilidade com as futuras gerações, art. 170, inciso 6.

 Princípio da Função Social da Propriedade = Art. 5º Incisos 22,23 da CF. Art. 22 Direito de propriedade, Art. 23 Função Social da Propriedade. A propriedade só se legitima quando cumpre sua função social, a propriedade que não cumpre a função social sofre desapropriação.

 Como a propriedade cumpre sua função social ?

Cumprir função social de propriedade > Propriedade rural = Art. 186 inciso 2. Esta função tem obrigações positivas e negativas, “Obrigação de fazer = instituir reserva florestal” “Não fazer = não desmatar”.

Propriedade Urbana > Art. 182 parágrafo 2º, Esta cumpre a função social com o plano diretor “Cidade com mais de 20 mil habitantes”.

 Princípio da Prevenção = “Fique atento ao V, pois V de verdadeiro indica que o dano é Certo, é risco conhecido ou seja, dano certo, exemplo: Atividade de mineração, Afinal você sabe as consequências da mineração. Prevenir é agir antecipadamente. Este princípio é a essência do Direito Ambiental.

 Princípio da Precaução = O dano é incerto, Como indica o C da precaução, ou seja, o risco é desconhecido. Exemplo OGM Organismo Geneticamente Modificado, o futuro do mesmo é incerto e o dano desconhecido. Neste caso aplica-se o In dúbio Pró Ambiente, inversão do ônus da prova.

 Princípio do Poluidor pagador ou Usuário Pagador.

Este

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