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Conclusão, LIQUIDAÇÃO E SOCIEDADE COM TUDO O EMPREENDEDOR

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Por:   •  12/11/2013  •  Projeto de pesquisa  •  2.803 Palavras (12 Páginas)  •  340 Visualizações

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DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DA SOCIEDADE

EMPRESÁRIA

Jonabio Barbosa dos Santos

Anna Tereza de Mendonça Gonçalves

SUMÁRIO: 1 Noções Preliminares acerca da Sociedade Empresária; 1.1

Conceito; 1.2 Os Tipos Societários; 1.3 Classificação das Sociedades

Empresárias; 1.3.1 Quanto à Responsabilidade dos Sócios; 1.3.2 Quanto ao

Regime de Constituição e Dissolução; 1.3.3 Quanto às Condições de Alienação

da Participação Societária. 2 Dissolução da Sociedade Empresária; 2.1

Noções; 2.2 Dissolução Total e Parcial; 2.3 Fases; 2.3.1 Dissolução; 2.3.2

Liquidação; 2.3.2.1 Tutela dos Interesses de Terceiros na Fase de Liquidação;

2.3.2.2 A Figura do Liquidante; 2.3.3 Extinção. 3 Procedimento de Dissolução

das Sociedades Contratuais; 3.1 Causas de Dissolução Extrajudicial; 3.2

Causas de Dissolução Judicial. 4 Procedimento de Dissolução das Sociedades

Institucionais; 4.1 Causas de Dissolução Extrajudicial; 4.2 Causas de

Dissolução Judicial. 5. Considerações Finais. Referências.

1 Noções Preliminares acerca da Sociedade Empresária

As sociedades constituem-se em um conjunto de esforços realizados por dois

ou mais indivíduos no sentido da obtenção de um resultado comum; no caso das

sociedades empresariais, o lucro.

1.1 Conceito

O direito societário brasileiro é composto por duas categorias de sociedade: a

sociedade simples, que não explora atividade empresarial, mas civil, e a sociedade

empresária, que interessa diretamente ao Direito Empresarial, já que objetiva o

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exercício profissional da atividade econômica organizada para a produção ou a

circulação de bens ou de serviços, conforme dispõe o art. 966 do Código Civil.

Dessa forma, a sociedade empresária é a entidade jurídica constituída por

duas ou mais pessoas, que destinam esforços em comum, a fim de investir o capital

necessário para o exercício de uma atividade econômica, visando ao rateio de lucros

e vantagens futuramente advindas.

Com o registro do ato constitutivo da sociedade empresária, nasce uma

pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica distinta das de seus

sócios, sendo, consequentemente, titular de direitos, obrigações, patrimônio e

responsabilidade jurídica própria.

1.2 Os Tipos Societários

Os tipos societários previstos no Código Civil são: sociedade em nome

coletivo (arts. 1.039 a 1.044), sociedade em comandita simples (arts. 1.045 a 1.051),

sociedade limitada (arts. 1.052 a 1.087), sociedade anônima (arts. 1.088 a 1.089 c/c

a Lei nº 6.404/76) e sociedade em comandita por ações (arts. 1.090 a 1.092). Ditas

sociedades empresárias se subdividem, de acordo com o regime de constituição e

dissolução, em sociedades contratuais, que são constituídas por um contrato social

e têm dissolução disciplinada no Código Civil, e em sociedades institucionais, que

são formadas por um ato institucional ou estatutário, e dissolvidas de acordo com as

normas trazidas na Lei nº 6.404/76. Como exemplo de sociedades contratuais,

temos a sociedade limitada, e, por sua vez, de sociedades institucionais, temos as

sociedades anônimas.

1.3 Classificação das Sociedades Empresárias

1.3.1 Quanto à Responsabilidade dos Sócios

No que atine à responsabilidade dos sócios, as sociedades podem ser de

responsabilidade ilimitada, limitada ou mista. Em verdade, a responsabilidade da

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sociedade em si será sempre ilimitada; essa classificação, em verdade, diz respeito

à possibilidade de responsabilização pessoal ou não dos sócios pelas dívidas da

sociedade.

A sociedade de responsabilidade limitada é aquela em que, nos moldes do

art. 1.052 do Código Civil, "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de

suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital

social". Desta feita, integralizado o capital social de cada um dos componentes da

sociedade, esta regerá autonomamente o seu capital sem que os sócios se

responsabilizem de forma pessoal sobre as dívidas societárias. Regem-se

supletivamente pelas normas jurídicas que regulam as sociedades simples. Entre

seus exemplos, citam-se a sociedade limitada e a sociedade anônima.

A sociedade ilimitada é aquela em que, como os sócios respondem

ilimitadamente, se esgotado o patrimônio da sociedade, os credores podem executar

diretamente os sócios, já que os patrimônios respectivos respondem ilimitada e

subsidiariamente pelos débitos. O exemplo clássico é a sociedade em nome

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