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Condição para se tornar um empresário

Seminário: Condição para se tornar um empresário. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/10/2013  •  Seminário  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  193 Visualizações

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Condição para se tornar um empresário

Perguntas

Respostas

Qual é o conceito de empresário?

Empresário é o sujeito que exercita a atividade

Empresarial, mais adiante, ainda, diz o seguinte é um servidor da organização decategoria mais elevada, à qual imprime o selo de sua liderança, assegurando a. Eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados.

Quem a legislação não considera empresário?

Não é empresário quem desempenha profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado de.

Auxiliares (excetua- se aí se o referido exercício profissional constituir elemento de empresa).

Cite 5 características do empresário.

Capacidade jurídica.

Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa.

Efetivo exercício profissional da empresa.

Regime jurídico peculiar regulador da insolvência

Registro.

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial

O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena.

Capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso

De incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. Entretanto em ambos os casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir sua maioridade civil e, com isso, comerciar. A emancipação poderá ser alcançada através do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercício em emprego público efetivo; pela colação de grau em curso superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo a menor economia própria.

O que é uma empresa?

A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária.

REFERÊNCIAS

COELHO, F. U. Curso de direito comercial. Direito de empresa, Vol. I 11 ed. São.

Paulo: Saraiva 2007.

REQUIÃO, R. Curso de direito comercial. Vol. I 27 ed. São Paulo: Saraiva 2007.

ZAMPIERI, M. A sociedade entre cônjuges e o novo Código Civil. Disponível em

http://www.ufsm.br/direito/artigos/comercial/sociedade-conjuges.htm. Acesso em: 01

Mar. 2010.

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