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Conjunto CFESS CRESS

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Por:   •  7/11/2014  •  775 Palavras (4 Páginas)  •  330 Visualizações

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Conjunto CFESS CRESS

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – é instituído por lei com a finalidade de orientar, disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão, atribuições de natureza pública. É, portanto, dotado de personalidade jurídica de direito público na forma de autarquia. Sua diretoria é composta por dezoito assistentes sociais de todo o Brasil, eleitos para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.Tem sede em Brasília.

Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) – autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual. Conforme a Lei 8662;93 tem como atribuições, dentre outras: organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social; zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional e aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado, sendo nove efetivos e nove suplentes. Estes são eleitos pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.

Seccionais – desempenham atribuições executivas nas regiões de cada Estado. Sua diretoria é composta por seis assistentes sociais (três efetivos e três suplentes), devidamente habilitados, eleitos pela categoria, por um mandato de 3 anos, pelo qual não recebem remuneração. Sendo permitida a reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.

Encontro Nacional CFESS / Cress – é o fórum máximo de deliberação da profissão e ocorre anualmente. É composto por delegados do CFESS e dos Cress, com direito a voz e voto, assim como por observadores e convidados com direito a voz. Os delegados dos Cress são eleitos em assembléia, em número proporcional ao quantitativo de profissionais inscritos no Conselho.

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CRESS

Assembléia Geral – é a instância máxima de deliberação da categoria no âmbito do Cress. E tem direito de votar e ser votado todos os assistentes sociais inscritos no Conselho que estejam em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades até o ano anterior”.

Conselho Pleno – é a reunião mensal dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Diretoria – é composta por 12 assistentes sociais, sendo seis efetivos (presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro) e seis suplentes. A Diretoria não recebe remuneração paga pelo CRESS e, geralmente, não possui licença do trabalho para exercer as atividades do Conselho. É responsável pela gestão da entidade mediante o encaminhamento das diferentes questões que chegam ao Conselho.

Conselho Fiscal – acompanha e fiscaliza a execução orçamentária do CRESS. Composto por três membros efetivos e três membros suplentes. Seus membros não recebem remuneração paga pelo CRESS e, geralmente, não possuem

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