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Conselho Administrativo de Defesa Econômica

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Por:   •  9/10/2013  •  Seminário  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  296 Visualizações

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica possui a função de proteger a balança do livre-mercado na economia nacional, lutando contra empresas que desejam monopolizar o mercado do seu produto. Se uma empresa monopolizar um produto a capacidade da competição entre as empresas se torna limitada, fazendo a qualidade do produto baixar e ate mesmo encarecendo o produto. Para realizar seu objetivo, o CADE então exerce o seu poder de julgar se as ações da empresa-alvo são ofensivas à balança do mercado e aplica restrições para a mesma, a fim de enfraquecê-la, colocando-a no patamar das outras empresas.

Ao CADE cabe três papéis:

• Preventivo: análise dos atos de concentração (fusão, incorporação, cisão e associação) entre agentes econômicos, ou seja, impor obrigações de fazer, não fazer, determinar alienações e alteração nos contratos agentes;

• Repressivo: Análise de condutas Concorrência (gestão anticoncorrenciais, ou seja, reprimir práticas infrativas à ordem econômica, tais como cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, dentre outras;

• Educativo: papel pedagógico, com palestras, cursos, seminários.

O CADE é formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros, indicados pelo Presidente da República, mas que devem ser sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, para exercer um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução, por igual período.

O presidente do CADE e os conselheiros só podem ser destituídos em condições muito especiais. Esta regra fornece autonomia aos membros do Plenário do Cade, o que é fundamental para assegurar a tutela dos direitos difusos da concorrência de forma técnica e imparcial.

O CADE também possui sua própria Procuradoria. Assim como os Conselheiros do CADE, o Procurador-Geral é também indicado pelo Presidente da República e sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para um mandato de dois anos, renovável uma única vez pelo mesmo período.

Um dos possíveis exemplos a se colocar: seria o caso da fusão da SKY e DirectTV, que foi levado para ser julgado pelo CADE para ver se essa ação desestabilizaria o mercado das televisões por assinatura. O CADE vendo que essa junção acabaria por monopolizar o mercado criou diversas restrições sendo elas: Por cinco anos a SKY deve padronizar o preço dos seus produtos por todo o Brasil, permitindo promoções locais por no mínimo 90 dias, o CADE proibiu também a atuação discriminatória pela as empresas News Corporation Limited (proprietária da DirecTV) sobre as concorrentes por 5 anos, além de exclusividade, pelas empresas do Grupo News, no fornecimento de conteúdo audiovisual, bem como a exclusividade na transmissão dos principais campeonatos de futebol Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Libertadores das Américas e Campeonatos Estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A razão para cada uma das restrições citadas é para agirem como limitadores no potencial das empresas de poder desproporcionais. As empresas concorrentes então recebem uma chance para se igualar as empresas monopolizadoras, demonstrado pelo tempo dado nas restrições. A SKY possui o monopólio de 95% por cento do mercado de TV por assinatura via satélite

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