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Constitucional

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Por:   •  2/12/2012  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  815 Visualizações

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A CONSTITUIÇÃO:

A Constituição pode ser definida, em sentido jurídico, como o conjunto sistematizado de normas originárias e estruturantes do Estado que têm por objeto nuclear os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e a organização dos poderes. Essas são as matérias tipicamente constitucionais.

A Constituição é a lei suprema do Estado brasileiro e fundamento de validade de todas as demais normas jurídicas, razão pela qual estas só serão válidas se estiverem em conformidade com as normas constitucionais.

Obs - princípios estruturantes: exemplos – Princípio Republicano, Federativo, do Estado Democrático de Direito, da Separação dos Poderes.

Constitucionalismo

Valores básicos:

1) Garantia de Direitos.

2) Separação de poderes (Montesquieu): os poderes têm que se limitar mutuamente.

3) Governo limitado.

1. Clássico ou Liberal

Final do século XVIII. A época foi marcada pelas revoluções liberais (revolução francesa e norte-americana). O que se buscava com tais revoluções era a liberdade. Até então todas as constituições eram consuetudinárias. Nessa época houve o surgimento das 1ªs constituições escritas.

A origem formal do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos EUA, em 1787, após a Independência das 13 Colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa.

Com as revoluções liberais surge a 1ª Dimensão de Direitos Fundamentais, direitos esses ligados ao valor LIBERDADE. Trata-se dos direitos Civis e Políticos (Karel Vasak – 1979 – foi quem criou a divisão em dimensões / gerações dos direitos fundamentais, mas a ideia foi difundida por Norberto Bobbio).

Bobbio denomina tais direitos de “Liberdades dos Modernos” – são direitos que exigem uma abstenção Estatal, pelo que têm caráter / status negativo (Jelliwek).

Os direitos de primeira geração são basicamente individuais. Pela primeira vez ocorre a institucionalização de um Estado de Direito, também chamado de Liberal cuja principal ideia era o império da Lei. Tem-se um Estado abstencionista.

Principais características do Estado Liberal:

• Os direitos fundamentais correspondem aos direitos da burguesia (liberdade e propriedade) e não possuem aspecto substancial.

• Limitação Estatal pelo Direito que se estende ao soberano

• Atuação do Estado se limita a defesa da ordem e da segurança públicas (Estado Mínimo)

• Princípio da Legalidade da Administração Pública.

2. Moderno ou social

Fim da 1ª Grande Guerra Mundial (início do séc. XX) até o fim da 2ª Guerra Mundial – 1945).

Esgotamento do aspecto fático da ideia liberal. Impossibilidade de atender as demandas sociais que abalaram o séc. XIX. Aqui surge a 2ª Dimensão / Geração de Direitos Fundamentais, havendo ligação com o valor IGUALDADE, em seu sentido MATERIAL. São os chamados direitos sociais, econômicos e culturais, que exigem do Estado uma atuação positiva. São direitos de caráter positivo (positivismo). São direitos coletivos, de uma sociedade de massas.

Há uma mudança no Estado de Direito. O Estado Intervencionista supre o lugar do Estado abstencionista, surgindo assim, o Estado Social, buscando-se superar o antagonismo existente entre igualdade política e desigualdade social.

Características do Estado Social:

• Intervenção no âmbito social, econômico e laboral;

• Papel Estatal decisivo na produção e distribuição de bens;

• Garantia de um mínimo de bem-estar (salário social – assistencial) Estado do Bem-estar Social.

3. Constitucionalismo Contemporâneo

Logo após o fim da 2ª Grande Guerra Mundial (1945).

É

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