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Constitucionalismo Inglês

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Por:   •  26/8/2014  •  1.625 Palavras (7 Páginas)  •  309 Visualizações

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Introdução

Para entender a constituição de um país é preciso saber sua história da formação, como foi fundada.

A Inglaterra é um dos paises que formam o reino unido, entre eles pais de Gales, Escócia.

O Império Romano do Ocidente abrangia parte da atual Europa, e todos que viviam além seus domínios eram chamados de bárbaros, esses povos eram os povos Germânicos que se dividiam em varias tribos, entre ela os Anglo-saxões.

Durante alguns séculos, esses povos germânicos migraram de forma pacifica, através de acordo com o Imperador Romano, para dentro dos domínios romano, e foram se misturando a população, seus costumes foram se misturando aos costumes romanos e vice-versa, e como eram ótimos guerreiros alguns eram incorporados ao exercito romano chamado de legião, porém alguns séculos com essa pratica esses povos se viram pressionados por outro povo os Hunos que invadiram suas aldeias, então invadiram de forma violenta e definitiva os domínio romano, saquearam cidades entre outros, então depois de resistem por algum tempo os exércitos romanos já enfraquecido se retiram do Ocidente, acabando assim o Império Romano do Ocidente, então os povos germânicos tomaram conta do que restou e forma fundado suas cidades, os Anglo-saxões ficaram mais ao sul onde hoje é a Inglaterra aos poucos por sua historia de ótimos guerreiros, dominaram a região.

O Direito entre os Germânicos era consuetudinário, baseado nos costumes, não havia nada escrito era passado oralmente de geração em geração, quando ficaram com os domínios romanos passaram a adotar o latim apenas para falar, mas conservaram seu idioma, com o convívio passaram a escrever também algumas regras.

Então assim surgiu o que hoje conhecemos como Inglaterra, daí seus costumes de não ter uma constituição com compilação de leis, mas sim baseada nos costumes.

Constituição Inglesa

Começa a nascer historicamente a Magna Carta de 1215. Na História do Constitucionalismo Inglês são três importantes instituições, o Rei, a Camara dos Lordes e a Câmara dos Comuns. De 1215 até o século XVII predominava o Rei, período monárquico. Entre o século XVII e século XIX, predominava a Câmara dos Lordes, período aristocrático. E desde o final do século XIX até os dias atuais, há o preodominio da Câmara dos Comuns, é o período democratico.

A Constituição sempre será a interpretação, a compreensão, a leitura do momento histórico, político e geográfico do local.

A Magna Carta não é a primeira Constituição, mas nela podemos encontrar os elementos essenciais do constitucionalismo moderno, como a limitaçlão do poder do Estado e a declaração dos direitos da pessoa.

A Constituição inglesa tem três bases, Statute Law (as leis escritas, produzidas pelo parlamento), Common Law e os Cases Law (decisões), e por último as Convenções constitucionais (acordos políticos)

As leis constitucionais produzidas pelo parlamento são Constituição por tratarem de matéria Constitucional, a limitação do Estado, bem como a sua organização, a declaração e proteção dos direitos fundamentais da pessoa, é conhecida como Statute Law.

Existem dois tipos de decisões judiciais o Common Law e os Cases Law. O Common Law são as decisões escritas que incorporam costumes vigentes à época. Já Cases Law são as decisões que se traduzem por interpretações e reinterpretações das normas produzidas pelo parlamento.

As Convenções Constitucionais são acordos políticos efetuados no parlamento não escrito, de conteúdo constitucional. São obrigatórias e por força da tradição são de difícil alteração, tem força por alguns séculos e, para alterar basta não aplicar mais.

A Constituição é essencialmente escrita por dois dos três pilares de sua estrutura.

O seu texto constitucional foi escrito por um Poder Constituinte Originário sistematizado, codificado, dividido em títulos, capítulos, seções, artigos, incisos e alíneas, mas é formado por diversas leis que são interpretadas, reinterpretadas e formalmente modificadas, e tem ainda as Convenções não escritas acordadas pelo parlamento. devido ao exposto, a Constituição inglesa é de difícil compreensão, é de extrema complexidade.

Não há na história constitucional da Inglaterra um poder constituinte originário eleito para elaborar a constituição, existe um poder constituinte permanente que atua no legislativo, judiciário e na cultura política.

Há o recurso do procedente como fonte do direito constitucional, eles são Constituição, na forma de decisões que incorporam tradições e costumes, e nas interpretações e reinterpretações da lei produzida pelo parlamento. O precedente leva em cnsideração toda a lógica argumentativa desenvolvida pelas partes no decorrer do processo assim como o fundamento das decisões, não se revoga, mas é superado pela história, cultura e os valores vigentes nas sociedades, que esta em constante transformação.

Não existe Constituição compilada em um único documento escrito, por isso a legislação se torna mais flexível.

O Judiciário esta dividido em Jurisdições Superiores e Jurisdições Inferiores. As Jurisdições Superiores é dividida em dois órgãos, a Câmara dos Lordes e s Suprema Corte de Justiça. As Jusrisdições Inferiores são representadas pelas Cortes Locais na área civil, e pelas Cortes dos Magistrados na área penal.

A Suprema Corte de Justiça se sub divide em High Court of Justice, Crown Court e Court of Appeal. É formada por três seções, a Seção do Banco da Rainha, Seção da Chancelaria e Seção da Família, é uma divisão apenas de ordem organizacional, pois todas as seções estão aptas a julgar todos os casos. Já o Crown Courté responsavel pelos litigios criminais, e o Court of Appeal constituti um segundo grau de jurisdicção para onde vão os casos que o High Cout não consegue chegar a um consenso.

O que a Court of Appeal nãao resolve é enviado para a Câmara dos Lordes através de um comite de apelação.

na inglaterra a escolha dos magistrados é feita através de uma seleção de advogados de renome.

quanto aos advogados aos se formarrem todos os bacharéris devem optar por serem solicitor ou barristers. Ser solicitor dignifica tratar diretamente com os cliente e trabalha em grandes escritórios de advocacia, já os barristers são por tradião superiores aos solicitors e só entram em contato com o cliente

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