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Constituição Federal do Brasil

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Por:   •  12/5/2014  •  Tese  •  1.193 Palavras (5 Páginas)  •  186 Visualizações

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Análise e síntese dos 78 incisos do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil e de suas principais idéias, feita por Kamila Venuto de Souza e Gabriel Freitas Angst. Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: O artigo 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos que são objeto dos incisos I ao LXXVIII e parágrafos. Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamente denominados Direitos Humanos. O Caput do artigo 5º garante o princípio da isonomia, assegurando aos brasileiros (natos e naturalizados) e aos estrangeiros residentes no país os direitos nele elencados (há autores que afirmam que os turistas também têm os direitos do artigo 5º, e o caput desse artigo estaria com falha de construção; há também quem diga que a Constituição quis dizer isso mesmo, e os turistas seriam protegidos por tratados internacionais [{§3º} Leonardo Martins]. O princípio da isonomia é um princípio jurídico informador de toda a ordem constitucional. A igualdade pode ser formal ou material. Fala-se em igualdade formal [perante a lei] quando todos são tratados da mesma maneira (igualdade perante a lei), e em igualdade material [real; na lei] quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar aos mais fortes. O termo igualdade pode ser interpretado de duas formas: 1. a primeira no sentido de dar aos cidadãos as mesmas regras (“todos são iguais perante à Lei”) – sentido de “Igualdade Formal”; 2. o segundo no sentido de conceder a cada cidadão a devida norma, prezando por suas diferenças e igualdades (Conceito Aristotélico de justiça ) – sendo este no sentido de “Igualdade Material”. “A legislação não pode diferenciar de forma arbitrária os indivíduos, para tanto considera-se três finalidades fundamentais: 1º - A limitação do legislador - O legislador está obrigado no exercício de sua função legislativa a respeitar o principio da igualdade não podendo por meio de leis diferenciar abusivamente e até mesmo arbitrariamente as pessoas; 2º - Limitação ao intérprete - Diz respeito principalmente à autoridade pública. Podemos citar como exemplo a limitação ao poder judiciário quando tribunais diferentes ao aplicar a mesma lei a fatos idênticos dão diversas interpretações aos casos concretos, neste caso caberá recurso especial para o STJ garantir o principio da igualdade; 3º - Limitação aos particulares - Os particulares em suas relações devem respeitar o princípio da igualdade, impedindo que façam discriminações abusivas, para tanto poderão responder pelos seus atos, como por exemplo: responder por danos morais ou constrangimento ilegal, etc”. São características dos direitos fundamentais: a) historicidade: tiveram origem no Cristianismo; b) universalidade: são destinados a todos os seres humanos; c) limitabilidade: não são absolutos. Dois direitos fundamentais podem se chocar, hipótese em que o exercício de um implicará a invasão do âmbito de proteção de outro. Nesse caso, exige- se um regime de cedência recíproca; d) concorrência: podem ser “acumulados” (um mesmo titular pode ter diversos direitos); e) irrenunciabilidade: os indivíduos não podem dispor desses direitos; f) inalienabilidade; g) imprescritibilidade: não há perda pelo não-exercício; Direito Constitucional: Artigo 5º Página 1 É preciso lembrar que os direitos fundamentais não são apenas os numerados pelo Título II da Constituição, podendo ser encontrados esparsamente. E, por fim, não esquecer que, segundo o artigo 60, §4º da Constituição Federal, todos os direitos e garantias individuais (o artigo 5º por completo) são cláusulas pétreas, sem prejuízo das demais enumeradas. Completa ainda o caput a garantia da inviolabilidade do direito à vida (o Estado deverá promover todas as ações necessárias à saúde das pessoas, criando e mantendo hospitais, por exemplo), o princípio da liberdade, o princípio do direito à segurança (segurança contra assaltos, contra o desemprego, etc.) e o direito à propriedade, onde a Constituição fornece alicerces para o desenvolvimento econômico e social do país. I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Também faz parte do princípio da igualdade. Reforça o princípio da isonomia, no qual todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, mas dessa vez com enfoque na igualdade entre os sexos. Com relação a esse princípio, ele é baseado no artigo 3º, IV (afastamento de qualquer

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