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Resenha Crítica Da Constituição Federal Do Brasil (1988)

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Por:   •  5/11/2013  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  11.421 Visualizações

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O presente trabalho tem por objetivo fazer uma resenha crítica da Constituição Federal de 1988, também conhecida como constituição cidadã. Ela por sua vez é a sétima constituição do Brasil desde a sua independência e foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, assim possui 245 artigos, dividida nos seguintes títulos: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes, Defesa do Estado e das Instituições, Tributação e Orçamento, Ordem Econômica e Financeira, Ordem Social e Disposições Gerais, nesse contexto é considerada a mais completa, principalmente, no sentido de garantir os direitos a cidadania para o povo brasileiro.

Em relação às constituições anteriores, a de 1988 representa um avanço, sendo que as modificações mais significativas foram o direito de voto para os analfabetos, voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos, entre outras modificações. Para a maioria dos analistas, é a mais democrática de todas as que o Brasil já teve. É importante ressaltar que a constituição em geral, inclusive a nossa, contêm normas legais de organização lícita estatal e podem ter as seguintes classificações: conteúdo, forma, extensão, elaboração, ideologia, origem, estabilidade e função.

Constituição de 1988 ela é formal, pois o que importa é a forma pelo qual uma determinada norma foi elaborada, é escrita até porque está inserida em um único documento solene, é dogmática porque reflete o dogma da época, populares (democráticas ou promulgadas pela Assembleia constituinte), ela é rígida, apesar do autor Alexandre de Morais dizer que ela é super-rígida, ou seja, por que a nossa Constituição tem as Cláusula Pétreas tem partes que não pode mexer pra diminuir o direito.

Nesse contexto podemos notar que a Constituição Brasileira de acordo com o autor é super-rígida, por causa das Cláusulas Pétreas que é um núcleo imutável, porém não procede, porque as Cláusulas Pétreas podem ser ampliadas então já não é imutável, se pode ser ampliada já não pode ser imutável, elas podem ser restringentes desde que não afetem um núcleo fundamental, um núcleo essencial daquele direito ou daquela norma, assim as Clausulas pétreas não pode ser alvo de emenda tendente a abolir, mas pode ser alvo de emenda de restringir partes dos direitos.

Também a nossa Constituição é analítica porque analisa tudo nos mínimos detalhes e possui artigos com muitos incisos por isso que ela é bem analítica e ela é uma constituição dirigente, pois de acordo com Art. 3° da Constituição mostra os objetos fundamentas da República Federativa do Brasil, ou seja, criar, constituir uma sociedade, justa, livre e solidária, erradicar a pobreza dentre outros vários objetivos que o Estado tem que seguir.

Cheguei à conclusão de que o cidadão, qualquer que seja seu campo de trabalho, deve ter a consciência do direito inserido na Constituição de seu país, não esquecendo que as normas e direitos ali inseridos não podem permanecer como letra sem muita relevância ou mera expressão formal.

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