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Constituição de 1988

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Por:   •  25/1/2015  •  Projeto de pesquisa  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  336 Visualizações

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introdução:

A Constituição de 1988 foi promulgada em 5 de outubro. Tida como a mais liberal das constituiçoes, ampliou od direitos trabalhistas, incluindo a licença paternidade, defendeu interesses das minorias e mostrou preocupação ecológica - mas teve limitações.

Ao falarmos sobre direitos sociais, de imediato vem à mente a idéia de que são direitos que reclamam do Estado atividades positivas, prestacionais que tem por objetivo a minoração das desigualdades sociais. Esse entendimento é pacífico na doutrina.

No entanto, muito pouco se estuda acerca da evolução dos direitos sociais, qual a sua origem e quais constituições brasileiras os positivaram.

É sobre este assunto que trata o presente estudo, a origem e quais constituições apresentaram em seu contexto os direitos sociais.

ganhou quase que imediatamente o apelido de constituição cidadã, por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania.

a primeira Constituição Brasileira a fazer menção aos Direitos Sociais (direitos dos trabalhadores, bem como dos servidores públicos), foi a Constituição Brasileira de 1934. Ela constitucionalizou os direitos sociais, estabelecendo um Título referente à ordem econômica e social. A promulgação de tal Constituição ocorreu em 16 de julho, pela Assembléia Nacional Constituinte e teve a duração de apenas três anos. A referida Constituição surgiu em decorrência da Revolução Constitucionalista de 1932. As Constituições posteriores continuaram a abordar os Direitos Sociais, até chegarmos à nossa Constituição (1988), que reservou o capítulo II, do artigo 6º ao artigo 13, para abordar os direitos acima citados.

Os direitos fundamentais passaram a ser consagrados na medida em que tiveram um significado histórico, tendo em vista que os direitos do homem são direitos históricos, nascidos em certas circunstâncias.

Convém ressaltar que nas Constituições anteriores a ordem social sempre estava em conjunto com a ordem econômica. Já na Constituição de 1988 percebemos que há uma separação. Existem artigos que são próprios e específicos a abordar os direitos sociais, sem estarem em ligação com demais direitos.

Após a Constituição de 1967, em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nossa atual Carta Magna, no qual foi chamada por Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, de Constituição Cidadã.

Recebeu carinhosamente este apelido porque para a sua elaboração houve participação popular e, especialmente, porque ela se volta para a plena realização da cidadania (SILVA, 2001, p. 90).

Já em seu início, mais precisamente em seu Preâmbulo, a Constituição Federal institui que são valores supremos da sociedade o exercício dos direitos sociais, o bem-estar, o desenvolvimento e a igualdade. Portanto, estes valores são direitos de todos os cidadãos.

Em seu artigo 1º, inciso IV, a Constituição instituiu os valores sociais do trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

No artigo 3º, prescreve que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a solidariedade (inciso I), o desenvolvimento nacional

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