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Consumidor

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Por:   •  26/11/2013  •  4.507 Palavras (19 Páginas)  •  5.550 Visualizações

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Aula 1.

No que se refere ao campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a opção correta:

a) O conceito de consumidor restringe-se às pessoas físicas que adquirem produtos como destinatários finais da comercialização de bens no mercado de consumo.

b) O conceito de fornecedor envolve o fabricante, o construtor, o produtor, o importador e o comerciante, os quais responderão solidariamente sempre que ocorrer dano indenizável do consumidor.

c) Produto é definido como o conjunto de bens corpóreos, móveis ou imóveis, que sejam oferecidos pelos fornecedores para consumo pelos adquirentes.

d) O conceito de serviço engloba atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Gabarito – A opção correta é a letra d, consoante art. 3º, §2º do CDC. A letra a está errada porque a pessoa jurídica pode ser consumidor (art. 3º do CDC); a letra b está errada porque o comerciante não responde solidariamente com o fabricante (art. 13 do CDC); a letra c está errada porque o art. 3º, §1º do CDC tem outro conceito de produto.

Aula 2.

Antonio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, descobriu que o modelo adquirido sairia de linha e que a fábrica, naquele mesmo ano de 2010, lançará outro modelo totalmente diferente do anterior. Sentindo-se prejudicado, Antonio quer ser indenizado pela desvalorização do seu veículo. Há algum princípio do CDC que pode ser invocado nesse pleito indenizatório? Gabarito – Princípios de boa-fé e transparência que geram o dever de informar. A concessionária que vendeu o veículo agiu de má-fé.A pretensão de Antonio encontra firme fundamento no princípio da boa-fé ( art. 4º, III do CDC), princípio cardeal do Código do Consumidor; no princípio da transparência ( art.4º caput) e no direito de informação (art. 6º, III do CDC ). A Concessionária, ao vender um veículo modelo 2009 sem informar a Antonio que o modelo sairia de linha, além de violar esses princípios, violou também o princípio da confiança. Antonio certamente não compraria o veículo pelo preço que comprou se tivesse sido informado que o modelo sairia de linha e perderia o valor.

Em relação à vulnerabilidade é incorreto afirmar:

a) As normas do CDC estão sistematizadas a partir da ideia básica de proteção do consumidor, por ser ele vulnerável;

b) Vulnerabilidade e hipossuficiência são a mesma coisa porque ambas indicam a fragilidade e a situação de desigualdade do consumidor;

c) Vulnerabilidade é qualidade intrínsica, imanente e universal de todos que se encontram na posição de consumidor;

d) Todos os consumidores são vulneráveis por presunção absoluta, mas nem todos são hipossuficientes;

e) Hipossuficiência é um agravamento da situação de vulnerabilidade ligada a aspectos processuais.

Gabarito – Letra B

Aula 3.

Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário e complementos, adquiriu de Manchete Confecções Ltda cerca de 30 peças variadas de vestuário. Alegando defeito em várias peças adquiridas, a compradora (Karmen Comércio de Roupas Ltda) recusa-se a pagar o restante do preço ajustado, invocando em seu favor a proteção do Código do Consumidor, principalmente o da inversão do ônus da prova e do foro domicílio do consumidor, já que é estabelecida no Rio e a vendedora em São Paulo – Capital. Indique se há relação de consumo no caso, fundamentando a sua resposta no entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça.

GABARITO

Não há no caso relação de consumo por se tratar de consumo intermediário. Na linha da mais recente jurisprudência do STJ (RESPs. 684613 e 476428) consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para uso privado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, a aquisição de produtos ou utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, para incrementar a sua atividade negocial, não configura relação de consumo. E tal é a espécie dos autos, posto que as peças de vestiário foram adquiridas para desempenho das atividades empresariais da autora. A jurisprudência só tem admitido a pessoa jurídica como consumidor em situações específicas, isto é, quando do exame do caso concreto decorrer a sua inegável vulnerabilidade em face do fornecedor, o que no caso não resultou demonstrado. A atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, a aquisição de produtos ou utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, para incrementar a sua atividade negocial, não configura relação de consumo. E tal é a espécie dos autos, posto que as peças de vestiário foram adquiridas para desempenho das atividades empresariais da autora. A jurisprudência só tem admitido a pessoa jurídica como consumidor em situações específicas, isto é, quando do exame do caso concreto decorrer a sua inegável vulnerabilidade em face do fornecedor, o que no caso não resultou demonstrado.

Quando o Código de Defesa do Consumidor trata do conceito de consumidor em seu art. 2° é INCORRETO dizer com relação ao tema que:

A) A teoria maximalista amplia o conceito de consumidor.

B) A teoria finalista restringe o conceito de consumidor.

C) O STJ adota a teoria maximalista para conceituar consumidor.

D) O STJ adota a teoria finalista para conceituar consumidor permitindo a aplicação da teoria finalista atenuada

Gabarito: letra D

Aula 4.

Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto à retirada de um anti-inflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que o utilizarem de forma contínua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto

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