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Por:   •  1/6/2014  •  Tese  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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Resumo: Por meio de um escorço histórico da legislação penal brasileira é possível observar que casos criminais célebres vêm ensejando precipitadas alterações nas leis criminais. Os legisladores de plantão aproveitam-se do afã sensacionalistas e legislam ao sabor dos veículos de comunicação. Neste diapasão a mídia vem violando rotineiramente o ordenamento jurídico brasileiro e vem deixando de cumprir o seu papel primacial que é o de informar e fomentar o debate público. O trabalho realiza uma análise de forma crítica sobre a forma como a realidade criminal é mostrada ao cidadão brasileiro por meio dos veículos de comunicação.

É insofismável o papel preponderante da Mídia como formadora de opinião. Emissoras de rádio, jornais e, mormente os veículos televisivos, bombardeiam notícias e informações diuturnamente com o pseudo-escopo de (de)formar cidadãos. Não foi por acaso que há muito tempo a Mídia foi alcunhada de “QUARTO PODER”[1]. Ela realmente exerce poderes “supra-constitucionais”. Investiga, denuncia, acusa, condena e executa! Sua inegável força dentro das instituições e o seu poderio econômico e ideológico transformaram-na em uma espécie de condutora das massas e ditadora de regras.

Nesta linha, os meios de comunicação acabam por controlar a sociedade na medida em que estereotipa certas situações, cria mitos, generaliza enfoques, perspectivas e comportamentos diante de um determinado fato ou conflito.

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É de assaz relevância destacar que não se pretende responsabilizar a Mídia por todos os desastres da sociedade. A sua importância dentro do Estado Democrático de Direito é indiscutível. O objetivo que se traça é a realização de um estudo crítico da Mídia com o intuito de demonstrar as suas falhas e as incongruências que acabam por distorcer a realidade criminal, ensejando uma política criminal no âmbito legislativo eminentemente repressora.

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Os meios de comunicação de massa promovem campanhas seletivas com a “fabricação” de estereótipos de fatos e de crimes. Campanhas como da “tolerância zero”, da “lei e da ordem” sempre descrevem a “crueldade dos bandidos”, a “impunidade total”, falam da “polícia que prende e do juiz que solta”, “dos menores que entram e saem da FEBEM graças ao ECA”, atribuem o mal funcionamento do aparelho estatal “às leis benevolentes, especialmente à Constituição, que só garante direitos humanos para bandidos”[12].

No que toca à justiça penal, a mídia, ao expressar suas próprias opiniões durante os procedimentos criminais, acaba prolatando verdadeiras “sentenças”. Estas decisões tornam-se irrecorríveis e criam fatos consumados pela propagação de informações precoces

Conclui-se que os crimes mais veiculados pela Mídia decisivamente não são os que mais ocorrem. O homicídio, por exemplo, é a grande vedete dos veículos de comunicação que não se cansam de dar destaque ao mórbido, ao grotesco e ao que sangra. Os meios de comunicação

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