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Cont. Tributária

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Por:   •  16/3/2014  •  6.120 Palavras (25 Páginas)  •  245 Visualizações

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Etapa 1.

Os modelos de tributação e categorias adotados no sistema tributário Brasileiro atual têm uma relação com a forma de categorias criadas pelas constituições antigas. Como podemos verificar nos tópicos abaixo:

1. Surgimento da Tributação

De forma geral os impostos acompanham o desenvolvimento da sociedade humana organizada. Nos primórdios das sociedades humanas eram cobrados pesados tributos dos povos que eram vencidos na guerra, esses povos eram subordinados à nação vitoriosa e a fim de evitar novos confrontos deveriam continuar a pagar tributos, demonstrando estado de profunda submissão. Mas com o desenvolvimento dos agrupamentos humanos as relações sociais se tornam mais complexas, assim as classes dominantes que se formam buscam se sustentar com o trabalho das pessoas desprivilegiadas. Assim são aplicados impostos aos próprios súditos. Como os tributos eram determinados, na maioria das vezes, pela vontade de um governante com uma grande gama de poderes; não havia maneira de controlar tal cobrança. Assim as duras tributações acabavam por arruinar a camada mais pobre. Com o continuo avanço das relações sociais as massas empobrecidas começam a tomar consciência dos abusos que sofrem por parte de seus lideres, em muito isso se deve aos pensadores iluministas e suas ideias antropocêntricas. As massas clamam por leis escritas e mais justas, mas as máquinas burocráticas criadas e a grande parcela de pessoas se nível cultural razoável entre as massas tornam de fácil manipulação as normas fiscais. A avalanche de normas esparsas era tal que muitas vezes os próprios trabalhadores do governo se perdiam nelas e os impostos eram cobrados sem a mínima regularidade.

2. Os Tributos e as Organizações

Os tributos e a organização político-administrativa

Poder/UF União Estados Municípios

Executivo Presidente e Ministérios Governador e Secretarias Prefeito e Secretarias

Legislativo Senado e Câmara dos Deputados Assembléia Legislativa Câmara de Vereadores

Judiciário STF, STJ, Justiça do Trabalho. Tribunal de Justiça, Juízes (comarcas/varas). Utilizam a estrutura do Judiciário dos Estados

Quem tributa o quê?

União

Sua competência tributária se encontra prevista nos Arts. 148, 153, 154, II, da CF. Os impostos que podem ser instituídos por ela são:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

VIII - Impostos Extraordinários (Guerra)

IX - Empréstimos Compulsórios

Estados e Distrito Federal

Prevista no Art. 155 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III - propriedade de veículos automotores

Municípios

Os impostos que podem ser instituídos por eles, de acordo com o Art. 156 da CF, são:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Essa separação feita pela Constituição da República acabou por estabelecer 3 (três) tipos de modalidade de competência para a instituição de tributos, Privativa, Comum e Residual:.

Privativa

- Aquela conferida exclusivamente a um ente político pelo constituinte para a instituição de determinados tributos específicos: Impostos, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Para fiscais.

Comuns

- De acordo com Luiz Franco da Rosa Júnior, são as concessões dadas, indiscriminadamente, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para instituir determinados tributos, são eles: Taxas e Contribuições de Melhorias.

Residual -

Vincula-se a liberdade constitucional dada a União, de acordo com o art.154, inciso I, em instituir Impostos e Contribuições Sociais não anteriormente no art.153, mediante lei complementar e seguindo os requisitos neles definidos. Fontes do Direito, O Direito não se resume em leis, mas abrange um conjunto bem maior de princípios e normas, são fonte de Direito; Constituição, Leis, atos do Poder Executivo, Convenções Contratos e acordos coletivos. A diferença entre publicação, vigência e aplicação A aplicação da norma pressupõe a sua interpretação, que por sua vez, pressupõe a sua vigência. A norma prevê uma hipótese genérica e abstrata (hipótese de incidência) que será aplicada a fatos concretos ocorridos no mundo real que sejam previstos por essa norma através da subsunção do caso concreto à norma. Nasce, assim, a obrigação tributária, que se traduz no vínculo jurídico entre o sujeito passivo e o sujeito ativo. O princípio da legalidade estabelece que todo e qualquer tributo ou aumento de tributo só poderá ser criado com a edição de Lei. A importância decorre de duas situações: primeiro, se a Lei é resultado da manifestação da vontade do povo através de seus representantes,

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