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Contabilidade

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Por:   •  15/3/2015  •  3.470 Palavras (14 Páginas)  •  165 Visualizações

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1 - INTRODUÇÃO 1

2 - CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL, EMPRESARIAL, EMPRESA E EMPRESÁRIO. 3

2. 1 Direito Comercial 3

2.2 Direito Empresarial 4

2.3 A Empresa E O Empresário 4

3 - ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA 5

3. 1 Empresa: Mercoluz 5

3.2 Missão 6

4 - FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA 6

4.1 Função Social Da Propriedade 7

5 - TITULOS DE CRÉDITOS 8

6 - DIREITO CAMBIÁRIO 9

7 - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO CAMBIÁRIO: CARTULARIDADE, LITERALIDADE E AUTONOMIA 10

7.1 Título De Créditos 10

7.2 Cartularidade 11

7.3 Literalidade 11

7.4 Autonomia 11

7.4.1 Abstração 11

8 - O NOVO DIREITO EMPRESARIAL, COM ÊNFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA É COERENTE E ADEQUADO Á ATUALIDADE? 12

9 - CONCLUSÃO 15

10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16

1 - INTRODUÇÃO

Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente organizada com o fim de lucro.

Entretanto, a substituição de um por outro representa muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria que fundamenta este ramo do Direito, alterando a sua estrutura interna.

O presente trabalho tem como objetivo o estudo da transição do Direito Comercial para o Direito Empresarial, bem como as conseqüências desta. O tema justifica-se no fato que, sendo a teoria da atividade empresarial relativamente nova para o Direito, a mesma ainda não está totalmente sedimentada, sendo considerada por alguns doutrinadores como parte do Direito Comercial e não como substituto deste.

Para melhor compreensão do tema, inicialmente será estudado as origens do comércio, com o surgimento do Direito Comercial e a teoria dos atos de comércio. No capítulo seguinte será analisado as críticas que propulsionaram a transição da teoria dos atos do comércio para a teoria da empresa, no que esta consiste e o que é a empresa

2 - CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL, EMPRESARIAL, EMPRESA E EMPRESÁRIO.

2. 1 Direito Comercial

É o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei “doutrina e jurisprudência”.Seu objetivo é o estudo de casos para superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados ás empresas.

O direito comercial é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.

Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).

Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.

2.2 Direito Empresarial

O Direito Empresarial é, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa. O termo comércio deriva da expressão latina commutatio mercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe desde a Antiguidade, bem como, desde então, já havia uma regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do comércio.

2.3 A Empresa E O Empresário

Entre os atos de comércio descritos pelas legislações haviam previsão dos atos de interposição na troca de trabalho exercido por diversas espécies de empresas. Estas eram conceituadas como sendo a organização que, por conta e riscos próprios, dos vários elementos da produção, busca os fins produtivos – em sentido amplo –; como sendo a organização dos elementos da produção que via a produzir bens para dá-los em troca por outros – em sentido restrito –; e em um último sentido, mas restrito, como sendo a organização da produção destinada a produzir bens para o mercado geral.

A conceituação de empresa segundo a teoria dos atos de comércio é de uma pessoa que exerce uma prática necessária para a caracterização da atividade comercial. Na fase de transição, segundo a denominada teoria da indústria comercial, o conceito de empresa agrega, além da concepção subjetiva, um perfil funcional, identificando-a como a atividade empresarial.

O conceito de empresa atual, sob a égide da teoria da atividade empresaria, não é jurídico, mas sim econômico, ligado à

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