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Por:   •  25/3/2015  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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ssão (Etm. do latim: aggressio.onis)

Ação ou efeito de agredir.

Agredir (fisicamente ou moralmente) alguém.

Ação que demonstra hostilidade; em que há provocação.

Jurídico. Ação contra o Estado que, manifestada pelas forças militares, não constitui guerra.

Psicologia. Tendência autodestrutiva; comportamento destrutivo direcionado a outra pessoa.

Comportamento Animal. Confrontação em que um animal intimida outro.

O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

É um abuso físico ou psicológico de um membro de um núcleo familiar em relação a outro, com o objetivo de manter poder ou controle. Esse abuso pode acontecer por meio de ações ou de omissões. A maioria das vítimas desse crime são mulheres.

MUITAS MULHERES SOFREM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL?

Estima-se que 2 milhões,a cada ano sofram. Elas vêm de todas as camadas sociais e possuem várias profissões e níveis de escolaridade.

EXISTE UMA LEI QUE PROTEJA A MULHER QUE SOFRE ESSE TIPO DE VIOLÊNCIA?

Sim,é a Lei Maria da Penha,em vigor desde 2006.Ela vale apenas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

QUEM É A MARIA DA PENHA?

É uma biofarmacêutica cearense,mãe de três filhas e avó. Ela foi agredida várias vezes pelo marido e ,enquanto dormi levou um tiro disparado por ele e ficou paraplégica. Hoje ela trabalha pela causa.

O QUE A LEI MARIA DA PENHA TROUXE DE NOVO?

O principal foi fazer a violência doméstica contra a mulher deixar de ser considerada um crime de menor poder ofensivo,punido com multa ou cestas básicas. Agora a pena é de 1 a 3 anos .Além disso o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação essa lei também criou novas formas de proteção á mulher ameaçada.

O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER ,SEGUNDO A LEI?

É fazer ou não fazer algo a uma mulher capaz de causar sua morte,lesão ,sofrimento físico sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Mas o agressor e a vítima precisam ser membros de uma mesma família ou existir algum tipo de vínculo íntimo afetivo entre eles.

ENTÃO NÃO É SÓ BATER?

Não , é também xingar ,humilhar,ridicularizar,prender chantagear,impedir de receber visitas ,privar de alimento,dinheiro, saúde,obrigar a assinar documentos entre outras atitudes.

A LEI SÓ VALE PARA QUEM MORA JUNTO?

Não, ela atinge também namorados ,noivos e parceiros, assim como ex em geral,mesmo morando em casas separadas.

O AGRESSOR SEMPRE VAI PRESO?

Só se for pego em flagrante ,se o comportamento dele oferecer grande risco á mulher ou se ele for condenado ao final do processo.

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