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Contabilidade Avançada

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Por:   •  1/6/2014  •  1.482 Palavras (6 Páginas)  •  1.396 Visualizações

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POLO DE APOIO PRESENCIAL CATALÃO

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA CONTABILIDADE AVANÇADA II

CONTABILIDADE AVANÇADA

Tutora presencial

Roberta de Araújo

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

1. Quais as definições do CPC 18 – Referente a investimento em empresas coligada e controlada?

As participações societárias podem ser classificadas em controladas, coligadas ou outras participações. Essa classificação depende dos seguintes fatores: quantidade e tipo de ações que a investidora detém do capital da investida; e influência da investidora na administração da investida.

O CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada, apresenta algumas definições, sobre:

[...]

• Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle (joint venture)

[...]

• Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos dos sócios que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Em uma sociedade controlada pode haver vários tipos de controle de investimento sendo eles:

• Controle isolado: o controle é exercido pelo investidor que detém mais de 50% do capital votante.

• Controle em conjunto: é quando dois investidores detêm o mesmo percentual de ações, 50 % cada, e nenhum tem o poder de tomar decisões isoladamente.

• Controle compartilhado: quando nenhum investidor tem mais de 50 % do capital votante, nesse caso é formado um grupo controlador, composto pelos maiores acionistas, cuja soma das ações ultrapassa 50%.

• Controle integral: quando a totalidade das ações da empresa investida pertence a um investidor.

Já numa sociedade coligada a investidora não chega a controla-la mas mantém influência significativa. Essa influência é a existência do poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida. É presumido que exista influência significativa quando a entidade possui 20% ou mais do poder de voto da investida.

E de modo geral, o investimento em coligada ou em controlada deve ser contabilizado pelo método da equivalência patrimonial.

2. Quais as operações básicas que as participações societárias envolvem?

Através do método da equivalência patrimonial, os resultados das participações societárias seriam registrados no mesmo regime em que foram gerados. Para calcular o investimento pelo método da equivalência patrimonial usamos algumas operações básicas:

a) Aquisição de participação societária;

b) Apuração de lucro pela investida;

c) Constituição de reservas de lucros;

d) Proposta de distribuição de dividendos pela investida;

e) Recebimento dos dividendos;

f) Capitalização de reservas;

g) Apuração de prejuízo pela investida.

3. Explicar o que é ágio ou deságio na aquisição de participação.

Ágio ou deságio na aquisição refere-se à diferença para mais ou para menos entre o valor patrimonial do investimento e o valor do custo de aquisição.

O Pronunciamento CPC 18 determina que a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial contábil deve ser contabilizado e segregado como segue:

Ágio por expectativa de lucros futuros

Na aquisição de um investimento em coligada ou controlada, há a segregação da parcela do investimento correspondente à diferença ente o valor pago e a parcela sobre o valor justo dos ativos líquidos adquiridos, que não é classificada como goodwill no Ativo Intangível no balanço individual e nem é amortizada sistematicamente, permanecendo no subgrupo de Investimentos e sujeita aos teste de impairment; no caso de coligada, esse teste é em conjunto com o restante do valor contábil do investimento. No caso de controlada, o teste de impairment é o mesmo daquele aplicado às demonstrações consolidadas e, nestas, esse ágio é classificado como Ativo Intangível.

Ágio sobre ativos identificados

É também segregada a parcela referente à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos adquiridos e seu valor contábil no balanço individual, para fins de baixa proporcionalmente à sua realização na coligada e na controlada.

JOINT VENTURE

A joint venture teve sua origem no direito anglo-saxônico, a partir de uma forma de associação empírica, aplicada em alguns campos do direito interno, atingindo, posteriormente, a universalidade de seu uso nos negócios internacionais.

Tradicionalmente, no direito inglês, a joint venture tinha conotação de aventura conjunta, ligada a um contrato de direito de navegação, visando auferir lucros com um negócio ultramarino, de exportação/importação. No entanto há que se notar que a lei inglesa nunca concebeu a joint venture como figura autônoma, própria, assumindo essa um caráter pessoal, sendo referida como particularized partneship ou, ainda, special partnership.

A Comissão Nacional de Bolsas de Valores dá a seguinte conceituação para o termo joint venture: “companha fundada por duas ou mais existentes, para um empreendimento não concretizável por uma só. Finalidade e duração limitadas.”

O processo de formação da joint venture compreende diversas etapas que apesar de distintas estão interligadas e sua observância poderá contribuir para o sucesso do empreendimento.

Inicialmente, o primeiro passo a ser dado é a assinatura do acordo, quando

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