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Contabilidade Orçamento E Direito Empresarial

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Por:   •  1/11/2013  •  6.254 Palavras (26 Páginas)  •  617 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 03

2 CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E DIREITO EMPRESARIAL 04

3 CONCLUSÃO 20

REFERÊNCIAS 21

1- INTRODUÇAO

O objetivo deste trabalho é analisarmos toda a contabilidade, orçamento e direito empresarial, matéria vista no 4º período, com o intuito de fixarmos nossos conhecimentos nas diferentes áreas vistas e com isso criar uma base sólida de conhecimento para que possamos seguir em frente em nosso curso de ciências contábeis com segurança.

2- CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E DIREITO EMPRESARIAL

PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Por meio do planejamento financeiro as metas estabelecidas para o crescimento de uma empresa atingem resultados satisfatórios. O planejamento financeiro preocupa-se com a parte financeira, na qual se pode destacar, os elementos da política de investimento e financiamento da empresa, sem examinar detalhadamente os componentes individuais dessas políticas. Conforme o dicionário informal, planejamento é traçar metas, elaborar planos direcionados a peculiaridades do projeto que se almeja por em prática.

O planejamento é uma ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, que organiza e define as ações a serem utilizadas. Sendo, portanto, o lado racional da ação.

É uma maneira de antecipar (por suposições e/ou análises estatísticas) os resultados esperados e a possibilidade de concretização dos mesmos. A intenção do planejamento dentro de uma organização é buscar racionalmente o melhor caminho para se chegar no lugar esperado.

Um bom planejamento financeiro deve prever o que acontecerá caso o planejado não ocorra, frustrando as expectativas dos executivos e do mercado ou se o mercado não estiver aquecido o suficiente para dar o retorno esperado.

A necessidade de se comparar o planejamento com a execução é evitar que as atividades não batam com o que foi planejado. A isto é chamado CONTROLE. É fundamental para que consiga atingir seu objetivo. Sem o controle, você nunca saberá se está no caminho certo ou errado, e pode antecipar alguns fatos e evitar desvios desnecessários do seu objetivo.

ORÇAMENTO FLEXIVEL

Para que os administradores possam ter uma base melhor de análise, é utilizado um Orçamento Flexível. Também chamado de orçamento variável baseia-se no conhecimento dos padrões de comportamento dos custos e receitas. É reparado para uma faixa de níveis, e não apenas para um nível de atividades; é essencialmente um conjunto de orçamentos que podem ser ajustados a qualquer nível de atividade.

A administração recebe a melhor ajuda possível com padrões e orçamentos cuidadosamente estabelecidos, que representem o que deve ser conseguido. Estes padrões devem basear-se em especificações de matérias primas, equipamentos e capacidade de recursos, e não no desempenho passado, pois este quase sempre oculta ineficiências passadas.

Os padrões atingíveis no momento são os mais usados porque geralmente têm o melhor efeito motivador e porque podem ser usados com uma série de finalidades, inclusive planejamentos financeiros, bem como para acompanhar o desempenho dos departamentos.

Quando os padrões podem ser atingidos no presente, não há diferença lógica entre eles e os orçamentos. Um padrão é um conceito unitário, enquanto um orçamento é um conceito de totalidade. Em certo sentido, o padrão é o orçamento para uma unidade.

Os orçamentos flexíveis são adaptados às alterações dos níveis de atividade, e não a um só nível estático. Podem ser ajustados a um determinado nível de vendas ou de volume de produção, antes ou depois dos fatos. Mostram qual deve ser ou ter sido o custo para qualquer nível de produção, que é, em geral, expresso quer em unidades de produto, quer em horas-padrão permitidas para este nível de produção.

A avaliação de desempenho é facilitada por uma comparação de feedback dos resultados efetivos com as expectativas do orçamento. A idéia de Orçamento Flexível ajuda os administradores a explicar por que o orçamento não foi cumprido. As variações são, comumente, segregadas em variações de comercialização, de preços de venda dos produtos, de volume, de desempenho no consumo dos recursos ou de preços de aquisição dos recursos. Na prática, os fatores de eficiência são mais importantes porque estão mais sujeitos a uma influência direta da administração que os preços de materiais e da mão-de-obra.

Há uma certa semelhança de orientação no controle de todos os custos considerados variáveis. A variação de preço é a diferença de preço multiplicada pela quantidade efetiva. A variação de eficiência é a diferença de quantidade multiplicada pelo preço padrão.

As variações, lógico, levantam questões; não dão respostas. As ações provenientes da análise e o acompanhamento das variações são, então, as chaves do êxito do desempenho da gestão. As variações dão indícios, reforçam a memória e abrem caminhos pertinentes para investigação pelos gestores. Se os gestores não fizerem coisa alguma com as variações, das duas, uma: ou o sistema estará precisando de uma revisão, ou os gestores estarão precisando tomar conhecimento e ser convencidos dos benefícios que podem ser conseguidos com uma análise cuidadosa das variações.

A análise das variações está sujeita ao mesmo teste de custo-benefício que outras fases de um sistema de informações. A decisão de investigar ou não uma variação depende dos benefícios líquidos esperados.

O objetivo do Orçamento Flexível é de auxiliar os administradores a entender por que os orçamentos não foram cumpridos. É útil quando os gestores estiverem tentando escolher um dentre vários níveis de atividade para fins de planejamento, e no acompanhamento, quando os administradores estiverem tentando analisar os resultados efetivos.

Com a utilização do Orçamento Flexível, os desvios das metas são automaticamente divididos em variações de comercialização, de preços de venda dos produtos, de volume, de ociosidade, de desempenho e de preços de aquisição dos recursos.

Os orçamentos flexíveis podem ser úteis tanto antes quanto depois do período em questão. Podem ser úteis quando os gestores estiverem tentando escolher uma dentre várias faixas de atividade para fins de planejamento. Também podem ser úteis no fim do período, quando os administradores estiverem tentando analisar.

CONTABILIDADE EMPRESARIAL

PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSCO ( RI )

As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias, por exemplo, podem determinar especificamente exigências para atender a seus próprios interesses. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis elaboradas segundo esta Estrutura Conceitual.

Demonstrações contábeis elaboradas dentro do que prescreve esta Estrutura Conceitual objetivam fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões econômicas e avaliações por parte dos usuários em geral, não tendo o propósito de atender finalidade ou necessidade específica de determinados grupos de usuários.

Demonstrações contábeis elaboradas com tal finalidade satisfazem as necessidades comuns da maioria dos seus usuários, uma vez que quase todos eles utilizam essas demonstrações contábeis para a tomada de decisões econômicas, tais como:

(a) decidir quando comprar, manter ou vender instrumentos patrimoniais;

(b) avaliar a administração da entidade quanto à responsabilidade que lhe tenha sido conferida e quanto à qualidade de seu desempenho e de sua prestação de contas;

(c) avaliar a capacidade de a entidade pagar seus empregados e proporcionar lhes outros benefícios;

(d) avaliar a segurança quanto à recuperação dos recursos financeiros emprestados à entidade;

(e) determinar políticas tributárias;

(f) determinar a distribuição de lucros e dividendos;

(g) elaborar e usar estatísticas da renda nacional; ou

(h) regulamentar as atividades das entidades.

As demonstrações contábeis são mais comumente elaboradas segundo modelo baseado no custo histórico recuperável e no conceito da manutenção do capital financeiro nominal. Outros modelos e conceitos podem ser considerados mais apropriados para atingir o objetivo de proporcionar informações que sejam úteis para tomada de decisões econômicas, embora não haja presentemente consenso nesse sentido. Esta Estrutura Conceitual foi desenvolvida de forma a ser aplicável a uma gama de modelos contábeis e conceitos de capital e sua manutenção.

Finalidade e status

Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a apresentação de demonstrações contábeis destinadas a usuários externos. A finalidade desta Estrutura Conceitual é:

(a) dar suporte ao desenvolvimento de novos Pronunciamentos Técnicos,

Interpretações e Orientações e à revisão dos já existentes, quando necessário;

(b) dar suporte à promoção da harmonização das regulações, das normas

contábeis e dos procedimentos relacionados à apresentação das

demonstrações contábeis, provendo uma base para a redução do número de

tratamentos contábeis alternativos permitidos pelos Pronunciamentos,

Interpretações e Orientações;

(c) dar suporte aos órgãos reguladores nacionais;

(d) auxiliar os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na

aplicação dos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações e no

tratamento de assuntos que ainda não tenham sido objeto desses

documentos;

(e) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a

conformidade das demonstrações contábeis com os Pronunciamentos

Técnicos, Interpretações e Orientações;

(f) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de

informações nelas contidas, elaboradas em conformidade com os

Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações; e

(g) proporcionar aos interessados informações sobre o enfoque adotado na

formulação dos Pronunciamentos Técnicos, das Interpretações e das

Orientações. Esta Estrutura Conceitual não é um Pronunciamento Técnico propriamente dito e, portanto, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação. Nada nesta Estrutura Conceitual substitui qualquer Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação. Pode haver um número limitado de casos em que seja observado um conflito entre esta Estrutura Conceitual e um Pronunciamento Técnico, uma Interpretação ou uma Orientação. Nesses casos, as exigências do Pronunciamento Técnico, da Interpretação ou da Orientação específicos devem prevalecer sobre esta Estrutura Conceitual.

Entretanto, à medida que futuros Pronunciamentos Técnicos, Interpretações ou

Orientações sejam desenvolvidos ou revisados tendo como norte esta Estrutura Conceitual, o número de casos de conflito entre esta Estrutura Conceitual e eles tende a diminuir.

Esta Estrutura Conceitual será revisada de tempos em tempos com base na experiência decorrente de sua utilização.

Esta Estrutura Conceitual aborda:

(a) o objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro;

(b) as características qualitativas da informação contábil-financeira útil;

(c) a definição, o reconhecimento e a mensuração dos elementos a partir dos

quais as demonstrações contábeis são elaboradas; e

(d) os conceitos de capital e de manutenção de capital.

PRONUNCIAMENTO TECNICO CPC 27

ATIVO IMOBILIZADO

O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações.

Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são:

O reconhecimento dos ativos,

A determinação dos seus valores contábeis

Os valores de depreciação e

As perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Conceito de imobilizado

Ativo imobilizado é o item tangível que:

é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos (geram fluxos de caixa); e

se espera utilizar por mais de um período.

A norma não prescreve o critério de materialidade utilizado para definir se um ativo deve ser reconhecido no imobilizado.

Por outro lado, o pronunciamento informa que pode ser adequado registrar determinados itens não materiais no imobilizado e aplicar os critérios do imobilizado pelo valor global.

Alguns ativos podem ser adquiridos por questões de segurança ou de natureza ambiental.

Nesses casos, embora não diretamente vinculados à geração de fluxos de caixa da entidade, contribuem para sua continuidade.

Critério de reconhecimento

O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:

For provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade (exceção para os itens de natureza ambiental); e

O custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

A entidade avalia segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos de ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos.

Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção ao mesmo.

A entidade avalia segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos de ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos.

Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção ao mesmo.

Custos iniciais

Todos os ativos permanentes imobilizados que atendam aos critérios de reconhecimento devem ser mensurados por seu valor de custo. Esse custo compreende os seguintes itens:

O preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos incidentes sobre a compra não reembolsáveis, após a dedução dos descontos comerciais e abatimentos obtidos;

Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e nas condições necessárias para funcionamento, na forma pretendida pela gerência;

A estimativa inicial dos custos de desativar e remover o item e de restauração do local no qual está localizado, cuja obrigação uma entidade incorre, seja quando o item é adquirido, seja como conseqüência de ter usado o item durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de bens durante esse período.

Exemplo de custos iniciais do ativo imobilizado:

Custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;

Custos de preparação do local;

Custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);

Custos de instalação e montagem;

Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente,

Honorários profissionais.

O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração.

Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:

Custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total;

Prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e

Custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.

Exemplo que não são custos de um item do ativo imobilizado:

Custos de abertura de nova instalação;

Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);

Custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e

• Custos administrativos e outros custos indiretos.

Custos subseqüentes

A entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item.

Pelo contrário, esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos.

Os custos da manutenção periódica são principalmente os custos de mão-de-obra e de produtos consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças.

A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para “reparo e manutenção” de item do ativo imobilizado.

Partes de alguns itens do ativo imobilizado podem requerer substituição em intervalos regulares.

Exemplo: um forno pode requerer novo revestimento após um número específico de horas de uso; ou o interior dos aviões, como bancos e equipamentos internos, pode exigir substituição diversas vezes durante a vida da estrutura.

Itens do ativo imobilizado também podem ser adquiridos para efetuar substituição recorrente menos freqüente, tal como a substituição das paredes interiores de edifício.

Nestes casos, a entidade reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da peça reposta desse item.

O valor contábil das peças que são substituídas é baixado de acordo com as disposições de baixa deste Pronunciamento.

Uma condição para continuar a operar um item do ativo imobilizado (por exemplo, uma aeronave) pode ser a realização regular de inspeções importantes em busca de falhas, independentemente das peças desse item serem ou não substituídas.

Quando cada inspeção importante for efetuada, o seu custo é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição.

Qualquer valor contábil remanescente do custo da inspeção anterior (distinta das peças físicas) é baixado.

Mensuração do custo

O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento.

Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período.

Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário, ou conjunto de ativos monetários e não monetários. Os ativos objetos de permuta podem ser de mesma natureza ou de naturezas diferentes.

O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que

• a operação de permuta não tenha natureza comercial ou

• o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança.

Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo valor contábil do ativo cedido.

O valor contábil de um item do ativo imobilizado pode ser reduzido por subvenções governamentais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.

Mensuração após o reconhecimento

Ressalte-se que a mensuração do ativo permanente imobilizado, após o reconhecimento, deve obedecer ao método do custo ou ao método de reavaliação e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados.

Avaliação pelo método do custo

No método do custo, o ativo é reconhecido por seu custo, após a dedução da depreciação acumulada e de qualquer perda por imparidade acumulada.

Valor líquido de venda: é o valor obtido ou que se pode obter na venda de um ativo, líquido dos custos correspondentes.

Valor em uso: representa a estimativa de fluxos futuros de caixa descontados a valor presente derivados de um ativo.

Avaliação pelo método da reavaliação

Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subseqüentes.

Essa reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade, visando a não permitir diferenças significativas entre o valor escriturado e o valor justo.

A freqüência das reavaliações, se permitidas por lei, depende das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo reavaliado.

Verifica-se, ainda, que se um item do ativo permanente imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo permanente imobilizado a qual esse ativo pertença deve, também, ser reavaliada.

Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser:

• Atualizada proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo, para que esse valor, após a reavaliação, seja igual ao valor reavaliado do ativo. Esse método é freqüentemente usado quando o ativo é reavaliado por meio da aplicação de índice para determinar o seu custo de reposição depreciado; ou

• Eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o valor líquido pelo valor reavaliado do ativo. Esse método é freqüentemente usado para edifícios.

Caso o valor contábil do ativo seja reavaliado a maior, o aumento deve ter como contrapartida a adequada conta de patrimônio líquido.

Nos casos em que o valor contábil for reduzido (reavaliação negativa), quando da reavaliação, a contrapartida deve ser reconhecida diretamente no resultado.

Nos casos de existência de saldo credor reconhecido anteriormente no patrimônio líquido, em decorrência de reavaliações anteriores, a contrapartida deve ser a adequada conta de patrimônio líquido.

Depreciação

No que se refere à depreciação, cada parte que possua custo significativo de um item do ativo permanente imobilizado deve ser depreciado separadamente, sendo o custo de depreciação em cada período reconhecido no resultado do período.

O valor depreciável de um ativo deve ser distribuído em uma base sistemática, durante sua vida útil.

A CPC 27 prescreve que o método de depreciação utilizado pela entidade deve refletir o modelo de previsão de consumo dos benefícios econômicos do ativo, devendo ainda, ser revisto pelo menos ao final de cada exercício.

Alienação

Ao tratar da baixa de itens do ativo permanente imobilizado, o CPC 27 determina que o ativo deve ser baixado no momento da alienação ou quando não seja esperado nenhum tipo de benefício econômico futuro decorrente do uso ou da alienação desse ativo.

De acordo com o normativo, esses ganhos e perdas devem ser reconhecidos no resultado do período, sendo vedado o reconhecimento dos ganhos no resultado operacional da entidade.

Entretanto, a entidade que, durante as suas atividades operacionais, normalmente vende itens do ativo imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando os ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda.

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32 - TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro é prescrever o tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis.

O pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro. O Pronunciamento exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto em alguns casos que especifica. Para reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar, o Pronunciamento condiciona o seu reconhecimento à provável existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível e/ou o prejuízo a compensar possam ser realizados.

Em razão de abranger também os tributos estrangeiros, este pronunciamento trata de situações não previstas na legislação fiscal brasileira.

Em sintonia com o propósito de convergência contábil preconizado pela Lei nº. 11.638/2007, a base do Pronunciamento Técnico CPC 32 é o pronunciamento do IASB - International Accounting Standards Board, IAS 12 - Income Taxes. A fidelidade a esse texto só não foi completa em razão de pouquíssimos ajustes, que foram feitos com o objetivo de proporcionar maior clareza e objetividade, sem nunca excluir ou deixar de atender às disposições contidas no pronunciamento do IASB sobre o tema.

Chama-se a atenção e pedem-se comentários especificamente sobre as situações de diferença entre os valores da base fiscal e o contabilizado de ativos quando da situação em que essas diferenças provoquem encargos tributários (ou ganhos) que são recuperáveis (ou possivelmente serão perdidos) com o uso desses ativos.

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME

CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

P1 O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) alcança seus objetivos

primariamente por meio do desenvolvimento e publicação dos seus

Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações de forma convergente

com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e promoção do uso desses documentos em demonstrações contábeis para fins gerais no Brasil e outros relatórios financeiros. Outros relatórios financeiros compreendem informações fornecidas fora das demonstrações contábeis que auxiliam na interpretação do conjunto completo de demonstrações contábeis ou melhoram a capacidade do usuário de tomar decisões econômicas eficientes.

P2 Os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações definem as exigências de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação relacionados a

transações e outros eventos e condições que são importantes em demonstrações contábeis para fins gerais. Elas também podem definir as exigências para transações, eventos e condições que surgem principalmente em segmentos específicos. São baseadas no Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que aborda os conceitos subjacentes à informação apresentada em demonstrações contábeis para fins gerais.

P3 O objetivo do Pronunciamento Conceitual Básico é facilitar a formulação

consistente e lógica dos CPCs. Ele também fornece uma base para o uso de

julgamento na solução de problemas de contabilidade.

Demonstrações contábeis para fins gerais.

P4 Os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações são projetados para serem aplicados às demonstrações contábeis para fins gerais e outros relatórios financeiros de todas as empresas com fins lucrativos. As demonstrações contábeis para fins gerais são dirigidas às necessidades comuns de vasta gama de usuários externos à entidade, por exemplo, sócios, acionistas, credores, empregados e o público em geral. O objetivo das demonstrações contábeis é oferecer informação sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho (demonstração do resultado) e fluxos de caixa da entidade, que seja útil aos usuários para a tomada de decisões econômicas.

P5 Demonstrações contábeis para fins gerais são aquelas direcionadas às

necessidades de informação financeira gerais de vasta gama de usuários que não estão em posição de exigir relatórios feitos sob medida para atender suas

necessidades particulares de informação. As demonstrações contábeis de uso

geral incluem aquelas que são apresentadas separadamente ou dentro de outro documento público como um relatório anual ou um prospecto.

Contabilidade para pequenas e médias empresas (PMEs)

P6 O CPC está emitindo em separado este Pronunciamento Técnico PME para

aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas.

Este Pronunciamento é denominado: Contabilidade para Pequenas e Médias

Empresas (PMEs).

P7 O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não

inclui (i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários

– CVM; (ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07;

(iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência

de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo

correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. Ver Seção 1.

P8 As PMEs muitas vezes produzem demonstrações contábeis apenas para o uso de proprietários-administradores ou apenas para o uso de autoridades fiscais ou outras autoridades governamentais. Demonstrações contábeis produzidas apenas para esses propósitos não são, necessariamente, demonstrações contábeis para fins gerais.

P9 As leis fiscais são específicas, e os objetivos das demonstrações contábeis para fins gerais diferem dos objetivos das demonstrações contábeis destinadas a apurar lucros tributáveis. Assim, não se pode esperar que demonstrações contábeis elaboradas de acordo com este Pronunciamento para PMEs sejam totalmente compatíveis com as exigências legais para fins fiscais ou outros fins específicos. Uma forma de compatibilizar ambos os requisitos é a estruturação de controles fiscais com conciliações dos resultados apurados de acordo com este Pronunciamento e por outros meios.

Aplicabilidade deste pronunciamento para PMEs

P10 Uma definição clara por parte dos reguladores e autoridades que aprovarem a adoção deste Pronunciamento para a classe de empresas para a qual o Pronunciamento Técnico PME se destina – como definido na Seção 1 deste Pronunciamento – é essencial para que (a) o CPC possa decidir sobre requisitos de contabilidade e divulgação apropriadas para aquela classe de empresas e (b) as autoridades legislativas e regulatórias, preparadores, e empresas que emitem demonstrações contábeis e seus auditores estejam cientes do alcance da aplicabilidade do Pronunciamento para PMEs. Uma definição clara também é essencial para que empresas que não são de pequeno e médio porte, e, portanto não são elegíveis para usar a o Pronunciamento para PMEs, não afirmem que estão em conformidade com ela

Organização do pronunciamento

P11 Este Pronunciamento para PMEs está organizado por tópicos, cada tópico sendo apresentado em seção numerada em separado. Referências cruzadas para itens são identificadas pelo número da seção, seguido do número do item. Os números dos itens estão no formato xx.yy, onde xx é o número da seção e yy é o número

sequencial do item dentro daquela seção. Em exemplos que incluem quantias

monetárias, a unidade de medida é apresentada como sendo $.

P12 Todos os itens no Pronunciamento têm igual autoridade. Algumas seções incluem

apêndices de orientação para implementação, que não são parte do

Pronunciamento, mas sim orientação para sua aplicação.

Manutenção do conteúdo do pronunciamento

P13 O CPC espera fazer uma revisão abrangente da experiência da adoção da

Contabilidade para PMEs depois de um período de dois anos de utilização. O

CPC espera propor emendas para abordar problemas de implementação

identificados nessa revisão. Ele também considera novos Pronunciamentos e

emendas aos existentes que venham vir a ser adotados.

P14 Depois da revisão inicial de implementação, o CPC espera propor emendas pela publicação de uma minuta para discussão aproximadamente uma vez a cada três anos. No desenvolvimento dessas minutas para discussão, ele espera considerar os novos Pronunciamentos e as emendas aos existentes que foram adotadas nos três anos anteriores, assim como problemas específicos que tenham sido trazidos à sua atenção a respeito de possíveis melhorias a este Pronunciamento. A intenção é que esse ciclo de três anos seja um plano probatório, e não um compromisso firme. De acordo com a ocasião, ele pode identificar um problema para o qual uma emenda possa precisar ser considerada mais cedo do que no ciclo normal de três anos. Até que este Pronunciamento seja alterado, quaisquer mudanças que o CPC possa fazer ou propor com respeito aos seus Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações não se aplicam à Contabilidade para PMEs.

P15 O CPC espera que haja um exercício de pelo menos um ano entre o momento em que as emendas à Contabilidade para PMEs venham a ser emitidas e a data efetiva de adoção dessas emendas.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO-

Análise lógica de uma situação financeira ou plano de uma perspectiva fiscal, para alinhar as metas financeiras com o planejamento de eficiência fiscal. O objetivo do planejamento tributário é descobrir como realizar todos os outros elementos de um plano financeiro da maneira mais eficiente possível de impostos. Planejamento tributário, assim, permite que os outros elementos de um plano financeiro para interagir de forma mais eficaz, minimizando responsabilidade fiscal.

O Planejamento tributário abrange muitos aspectos diferentes, incluindo o tempo de renda e compras e outras despesas, a seleção de investimentos e tipos de planos de aposentadoria, bem como o status de arquivamento e deduções comuns. No entanto, enquanto o planejamento tributário é um elemento importante em qualquer plano financeiro, é importante não deixar que o "imposto" abanar o rabo do financeiro "cão". Isto pode vir a ser contraproducente, pois praticamente todos os cursos de ação financeira terá algumas consequências fiscais, e não deve ser evitada apenas nesta base.

O planejamento através da elisao fiscal ( economia tributaria lícita ) é algo totalmente permitido na legislaçao, ao contrario da evasão fiscal ( sonegação ) .

OBIGAÇÕES BÁSICAS DAS SOCIEDADES

O sócio não pode se desligar a qualquer tempo, mas apenas em determinados casos específicamente mencionados na lei (por exemplo: mudança do objeto social, incorporação da sociedade em outra, etc). O sócio só se desliga por declaração unilateral quando titulariza o direito de recesso ou de retirada. O vínculo jurídico é estável porque não se rompe senão quando ocorre o fato jurídico indicado na lei. Exemplos: em nome coletivo e em comandita simples contratadas por prazo determinado, a anônima e a comandita por ações.

A sociedade limitada tem feição híbrida

pode ser de vínculo estável ou instável de acordo com a vontade dos sócios (segundo o disposto no contrato social). Se desse instrumento conta a Lei das Sociedades por Ações como fonte supletiva de regência da sociedade, o vínculo é estável. Caso não haja menção, ou se são indicadas como fonte supletiva de regência as normas da sociedade simples, o vínculo é instável.

Responsabilidade dos Sócios

Os sócios têm, pelas obrigações, responsabilidade subsidiária. A solidariedade, no Direito Societário brasileiro, quando existe, verifica-se entre os sócios, e nunca entre sócio e sociedade.

Isto é, enquanto não exaurido o patrimônio social, não se pode cogitar de comprometimento do patrimônio do sócio para a satisfação de dívida da sociedade. A única exceção está na responsabilização do sócio que atua como representante legal de sociedade irregular, não registrada na Junta Comercial. Para ele, prevê a lei a responsabilidade direta.

Há no entanto o instituto da desconsideração da personildiade jurídica, previsto em vários diplomas brasileiros (art. 50 do Código Civil; art. 28 do [Código de Defesa do Consumidor]; Lei 8.884/1994; Lei 6.938/81 etc), que parece dar a entender seja possível a responsabilização do sócio mesmo sem exaurir o patrimônio social da empresa.

Art. 50 do CC 2002: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Art. 28 do Cód. Defesa do Consumidor: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (grifo nosso)

§ 1° (Vetado).

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. A responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, além de subsidiária, pode ser limitada (quando o limite é relacionado ao valor do investimento que se propuseram a realizar) ou ilimitada (arcam com o valor integral da dívida).

ISENÇOES TRIBUTARIAS- É como se fosse salvo conduto em que o cidadão que normalmente seria tributado devido a um determinado fato ( serviço ou patrimônio), e deixa de sê-lo.

Ex. ISSQN ( tributo municipal, também conhecido or ISS ) é cobrado sobre os serviços. A isenção seria se determinada categoria profissional ( médicos, por exemplo ) fosse isenta do pagamento em caso de instalar seus consultórios em periferias da cidade. Diferente não poderia se, afinal, quem pode instituir e cobrar , poderá também isentar.

A isenção tem sempre caráter de exceção, retira do campo da incidência de determinado tributo um grupo restrito de possíveis contribuintes. A isenção não pode ser geral, as incidencias previstas na regra jurídica que institui o tributo , o que seria o mesmo de invalidar a própria regra.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA- É característiva que se beneficiam algumas pessoas em virtude de contra elas, não sugir qualquer tributo. Não se trata de elas serem dispensadas do pagamento do tributo mas sim do débito sequer vir a ser constituído.

O art. 150, VI da constrituição Federal expressamente afirma que:

Art. 150 sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a união , aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

VI instituir impostos sobre:

• Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

• Tempos de qualquer culto

• Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos , inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atenddos os requisitos da Lei

• Livros, jornais, perodicos e o papel destinado a sua impressão

O art 150 VI “a” e chamada a imunidade recíproca , onde os entes públicos não podem instituir tributos uns sobre os outros. Somente diz respeito as imunidades tributárias em relação exclusivamente as pessoas jurídicas mensionadas e não as sociedades empresariasis privadas que prestam serviços públicos.

Os sócios têm, pelas obrigações, responsabilidade subsidiária. A solidariedade, no Direito Societário brasileiro, quando existe, verifica-se entre os sócios, e nunca entre sócio e sociedade.

Isto é, enquanto não exaurido o patrimônio social, não se pode cogitar de comprometimento do patrimônio do sócio para a satisfação de dívida da sociedade. A única exceção está na responsabilização do sócio que atua como representante legal de sociedade irregular, não registrada na Junta Comercial. Para ele, prevê a lei a responsabilidade direta.

Há no entanto o instituto da desconsideração da personildiade jurídica, previsto em vários diplomas brasileiros (art. 50 do Código Civil; art. 28 do [Código de Defesa do Consumidor][1]; Lei 8.884/1994; Lei 6.938/81 etc), que parece dar a entender seja possível a responsabilização do sócio mesmo sem exaurir o patrimônio social da empresa.

Art. 50 do CC 2002: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Art. 28 do Cód. Defesa do Consumidor: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (grifo nosso)

§ 1° (Vetado).

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. A responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, além de subsidiária, pode ser limitada (quando o limite é relacionado ao valor do investimento que se propuseram a realizar) ou ilimitada (arcam com o valor integral da dívida).

3-CONCLUSÃO-

Nas empresas, o conhecimento das fontes de planejamento pode ser um grande diferencial competitivo. Para superar as dificuldades enfrentadas pelos Administradores.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BATISTUTE, Jossan Direito Empresarial e Triburario: ciências contábeis/ Jossan Batistute – 1. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

SANTOS, Joenice Leandro Diniz dos . Administração e orçamento empresarial: ciências contábeis/ Joenice Leandro Diniz dos Santos, Thiago Nunes Bazoli– São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

WWW.CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS

WWW.CONTABILIDADE INTERNACIONAL.COM.BR

WWW,CPC.ORG.BR

WWW.EIKIPEDIA.ORG

Fonte: Weston, J. Fred; Brigham, Eugene F. p.344.(internet)

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