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Contabilidade Pública (Licitações)

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Por:   •  11/9/2013  •  3.906 Palavras (16 Páginas)  •  559 Visualizações

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Licitação

A Administração Pública, direta e indireta, não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois esta não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos. Desta forma, a Administração deverá prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.

A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.

Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa. O governo é composto atualmente por 26 Estados (Unidades Federativas), 01 Distrito Federal e 5.565 Municípios e divididos da seguinte forma: Governo Federal, Governos Estaduais, Governos Municipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais e demais entidades vinculadas ao governo.

Fases da Licitação

Publicação do Edital

O edital de licitação é um instrumento no qual a Administração consigna as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido. Também fazem parte dos editais os anexos como Termos de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, Minuta de Contrato, Modelo de Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega do Produto, local de Execução dos serviços, etc. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Habilitação

A Habilitação é uma das etapas mais importantes para participar nos processos de licitações. Esta fase é fundamental para que o licitante tenha sucesso nos processos de licitações pois do contrário, se não satisfazer as exigências necessárias para participar nas licitações, apresentando a documentação e condições elencadas e exigidas na Lei 8666/93, não será declarado vencedor mesmo que seu preço seja o mais competitivo.

É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública. Todo o edital de licitação tem como cláusula as condições de participação no certame licitatório para a fase de habilitação. A Documentação é destinada a esclarecer e comprovar todas as fases de habilitação constantes em um edital de licitação.

Fases da Habilitação

Habilitação Jurídica: Tem por finalidade demonstrar a existência legal da empresa, legitimidade de sua representação e aptidão para assumir obrigações com a Administração.

Regularidade Fiscal: Significa que o licitante encontra-se de forma regular perante suas obrigações com a legislação tributária federal, estadual, municipal, seguridade social e o fundo de garantia por tempo de serviço. Cumpre aqui desfazer um equivoco habitual: Regularidade não quer dizer Quitação. Regularidade é a comprovação de que a empresa atende todas as exigências do fisco.

Qualificação Técnica: É o conjunto de requisitos profissionais que o licitante apresenta para executar o objeto da Licitação. Estes requisitos podem ser genéricos, específicos e operativos. O indispensável é que o licitante disponha de capacidade e qualificação técnica no momento do certame licitatório. A qualificação técnica normalmente é comprovada por meio de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha descriminado de forma clara, contendo características, quantidades e descrição do material ou serviço prestado. Em algumas licitações visando a qualidade do serviço prestado, é solicitado que este atestado de capacidade técnica seja visado na entidade competente do objeto da licitação.

Qualificação Econômica Financeira: A comprovação da qualificação econômica e financeira da empresa tem o objetivo de garantir ao órgão licitante que os produtos ou serviços serão fornecidos , já que o vencedor da licitação terá capacidade para cumprir com o contrato. São exigidos por Lei limitando-se os seguintes documentos para comprovação:

- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;

- Exigência de Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial;

- Garantia que poderá ser em depósito prévio a data de realização da licitação de até 1% do valor do contrato a ser licitado;

- Capital Social mínimo até o limite de 10% do valor total do contrato;

- Índices de Liquidez;

Cumprimento às Normas de Direito do Trabalho:

Esse requisito denota a preocupação do legislador com o trabalho do menor. Segundo o citado mandamento constitucional, que sofreu alteração pela EC nº 20/98, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis, ressalvando-s apenas a condição de menor aprendiz, a partir de quatorze anos. Desse modo, para que o participante da licitação possa ser habilitado, deve comprovar, pelos meios adequados, que não possui, em seu quadro de empregados, menores em situação vedada pela Constituição da República. Não comprovado esse requisito, ou violando a norma constitucional, será ele inabilitado no procedimento licitatório.

Julgamento e Classificação

No julgamento levarão em conta, o interesse do serviço público e as condições de menor preço.

Obedecidas as disposições da Lei Federal

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