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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  26/9/2013  •  7.539 Palavras (31 Páginas)  •  260 Visualizações

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Etapa 1

Passo 4

Resumo dos textos lidos nos passos anteriores desta etapa.

1 – A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século

1.1 – do Império à consolidação do sistema tributário no Brasil República

- Inicialmente, se fala da necessidade latente de revisão no sistema tributário de acordo com as mudanças constantes do cenário econômico do país. As reformas são parciais, mas significativas, pois os conceitos e aplicações de quando são criadas, deixam de fazer sentido com o passar do tempo devidas as metamorfoses dos contextos do país. Para determinar as mudanças, é importante ter a visão de como aconteceram as alterações no passado, e como foi a evolução deste complexo sistema em outras vezes e quais seus efeitos.

- Partindo do período em que o Brasil foi instituído como República, mais especificamente do período de 1891/1965, nota-se a grande influência ainda da cultura tributária do período Imperial até a década de 30 principalmente, onde a economia basicamente agrícola e composta em sua maior parte pela importação e exportação, gerava até dois terços da receita pública.

- Com a constituição de 1891, foram segregados entre os entes federativos os direitos tributários de criar, cobrar, e fiscalizar os tributos. Entre os fatos gerados existentes na época, estão a importação e exportação, taxas sobre serviços diversos, sobre imóveis, e contribuições diversas, além dos tributos incidentes sobre os vencimentos e benefícios pagos pelas sociedades anônimas, entre outras rendas que serão incorporadas posteriormente a base de cálculo dos tributos.

- Em 1892 foi estabelecida a cobrança dos impostos sobre o fumo, que posteriormente em foi estendido a outros produtos estabelecendo-se como imposto de consumo. Em 1924 foi instituído o primeiro imposto de renda geral.

- Com o advento da Primeira Guerra Mundial, as receitas provenientes da importação e da exportação foram sumariamente reduzidas fazendo com que o governo majorasse a oneração do imposto sobre consumo e sobre os rendimentos. Após o fim da guerra, o imposto de importação voltou a crescer, mas não como antigamente.

- A partir da Constituição de 1934, os estados passaram a ter competência privativa de gerir tributos sobre vendas e consignações, e foi proibida a cobrança do imposto de importação interestadual, além da imposição do máximo de 10% para este tributo. Os municípios também passaram a ter competência privativa sobre alguns tributos. Outra alteração significativa nesta nova Constituição foi a determinação da repartição da receita proveniente dos tributos entre as esferas do governo, cada um com a sua restrição de competência, porém agora com a obrigação de redistribuir os valores arrecadados de acordo com os percentuais determinados pela legislação aos demais entes federativos, como, por exemplo, os estados, que destinavam 30% de sua arrecadação à União e 20% ao município onde se realizou o fato gerador. O tributo de indústrias e profissões era dividido igualmente entre estados e municípios.

- Com o passar dos anos, algumas peças legislativas foram sendo criadas ou modificadas, e incluindo ou alterando as competências tributárias dos sujeitos ativos, como por exemplo, a Constituição de 1937, que pouco modificou o sistema tributário, e as Leis Constitucionais 3 e 4 de 1940, que tratavam do imposto sobre operações com carvão mineral.

- Com a Constituição de 1934, a principal fonte de receita dos estados passou a ser o imposto de vendas e consignações, e dos municípios, os impostos sobre indústrias e profissões e predial. Já da União, permaneceu com a maior fonte de recursos o impostos sobre importação até a Segunda Guerra Mundial, que devido à queda brusca as operações com exterior, a maior receita passou a ser do imposto de consumo. A partir dessas mudanças, o imposto sobre importação a partir da década de 50 passou a ser mais um instrumento político.

- A partir de 1944, o Brasil tinha como principais arrecadações da esfera federal o imposto sobre consumo, com 40% e o imposto de renda, com 27%. O país passava por uma fase de desenvolvimento industrial, onde se explorava mais os tributos de bases domésticas.

- A Constituição de 1946 trouxe mudanças significativas ao sistema tributário dos municípios, lhe atribuindo mais direitos de instituir tributos e participação em arrecadações. Porém a intenção da Constituição de reforçar as finanças municipais não foi realizada, pois a maioria dos estados não efetuou os repasses determinados a eles, como por exemplo, as cotas de imposto de renda, e que quando o faziam, o valor já havia se perdido por conta da inflação. Além disso, a distribuição igual dos municípios fez com que o número deles aumentasse significativamente, mais que dobrando a quantidade em 21 anos (1945 – 1966). Por fim, as mudanças na arrecadação sofreram alteração no inicio da década de 60 com a aceleração da inflação, reduzindo a arrecadação municipal sobre as propriedades em até 13%.

1.2 – A reforma da década de 60 e a evolução do Sistema Tributário até 1988

- A partir da década de 50, o país veio desenvolvendo mudanças que impulsionaram as mudanças expressivas de caráter tributário que viriam futuramente, como a criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Este apoio ao desenvolvimento da industrialização e do desenvolvimento regional fez crescer as despesas de forma desproporcional as receitas. Este, e outros fatores fizeram com que a inflação crescesse descontroladamente com o passar dos anos, gerando assim uma crise econômica sem precedentes no país, reforçando a necessidade e tornando como prioridade, a reforma tributária.

- Com as primeiras intenções e medidas do Ministério da Fazenda, sobre alterar a legislação para suprir as necessidades orçamentárias da máquina administrativa, alguns segmentos demonstraram reações a esta reestruturação do "aparelho arrecadador". As elites econômicas demonstravam indignação por conta da excessiva carga tributária já existente, em especial sobre o setor produtivo.

- Basicamente, as alterações que se mostravam necessárias e "inadiáveis" eram: aumentar as receitas para suprir as necessidades orçamentárias, melhorar a eficiência de arrecadação, incentivar investimentos, revisão a legislação buscando a simplificação e racionalização, além de adequar a incidência do imposto sobre consumo, e por fim, rever a partilha

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