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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  7/10/2013  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  405 Visualizações

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Introdução a Tributos

Não se sabe ao certo quando foi criado ou como surgiram os tributos, mas vemos passagens bíblicas se referindo a cobrança e pagamentos de tributos na época dos faraós anos antes de Cristo. De acordo com o Código Tributário Nacional em seu art 3° defini tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Na história do Brasil o pagamento de tributos vem também desde seu descobrimento, onde a preocupação de Portugal era manter a posse das terras brasileiras onde sua principal atividade econômica era a extração do pau-brasil, para ajudar a arcar com os custos da exploração do pau-brasil foi cobrado o Quinto, que era a quinta parte do produto da venda da madeira, o Quinto foi o primeiro tributo pago no Brasil.

Até os dias de hoje temos em nosso cotidiano os tributos, nos preocupamos quanto à quantidade de tributos que pagamos, os valores altos de tributação, ou se o pagamento de tributos que fazemos está sendo realmente revertido para o nosso beneficio como deveria. Para a diminuição de tais preocupações podemos realizar um Planejamento Tributário uma forma de diminuição legal do pagamento de tributos.

Planejamento Tributário

O planejamento tributário tem um objetivo a diminuição legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Segundo Chaves em Planejamento Tributário na Prática (2009): “O planejamento tributário é o processo de escolha de ação não simulada, anterior a ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à economia de tributos”.

Para Amaral (2002) o planejamento tributário existe para três finalidades: “Evitar a incidência do tributo, tomando-se providências com o fim de desviar-se do seu fato gerador, reduzir o montante do tributo, buscando-se meio de se reduzir a alíquota ou sua base de cálculo, retardar o pagamento do tributo, adotando-se medidas que têm este fim, sem a ocorrência da multa”.

O planejamento tributário, também denominado de gestão tributária, elisão fiscal, planejamento fiscal, surge como uma alternativa ao empresário para tentar manter a carga tributária global em patamares aceitáveis e racionalizando os procedimentos fiscais, sem, contudo, incorrer em práticas criminosas.

Evasão e Elisão Fiscal

A evasão e elisão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos, uma ilícita e a outra de forma legal.

A evasão fiscal é o uso de formas ilícitas para evitar o pagamento de tributos. De acordo com Aurélio (2001) a palavra ilícita significa “Não licito; proibido pela lei. Contrário à moral ou ao direito”.

A evasão fiscal está prevista e capitulada na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (Lei n° 8.137/90). A citada lei, define que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante as condutas discriminadas no seu texto, das quais ressaltamos as seguintes:

a) omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

b) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ,ou qualquer outro documento relativo a operação tributável;

c) elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

d) utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida á Fazenda Pública;

e) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo.

A elisão fiscal é o oposto a evasão fiscal também chamado de planejamento tributário, na elisão fiscal configura-se na forma de planejamento tributário utiliza-se métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

A elisão fiscal destina-se ao ato evitar, reduzir, ou retardar o pagamento do tributo que foi praticado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Entretanto se este mesmo ato for ocorrido depois do fato gerador caracteriza-se a evasão fiscal.

Introdução

O pagamento de tributos no Brasil existe desde muito tempo, lemos em livros como a Bíblia Sagrada e livros com temas histórico referencias e citações onde é evidenciada a cobrança de tributos.

Até os dias de hoje convivemos com o pagamento de tributos na forma de impostos, taxas etc. Uma questão que sempre surge no ar é se o dinheiro

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