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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  13/10/2013  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  312 Visualizações

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O trabalho busca analisar o conceito sobre a imunidade tributária, relativa às regras constitucionais, Ao conceituar a imunidade tributária, primeiramente vamos comentar sobre a competência tributária.

Segundo doutrina, a competência tributária ocorre por meio de lei, é indelegável, ou seja, não podem os entes políticos delegar a sua competência de instituir tributos para outro ente, assim, por exemplo, não pode a União delegar a sua competência de instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas para o Estado ou o Município.

“Art. 7°. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3° do art. 18 da Constituição. ’’

Conceito de imunidade tributária

Segundo doutrinadores, podemos definir imunidades tributárias como limitações ao poder de tributar, contidas no texto da Constituição Federal, que estabelecem, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos.

Todavia ocorre, quando a Constituição veda a criação e a cobrança de tributos sobre determinadas situações ou sobre determinados sujeitos. Isto é, havendo imunidade tributária, obsta-se a ocorrência da hipótese de incidência, esta nem poderá existir, justamente porque o próprio texto constitucional já trata de retirar do campo da competência tributária aquela determinada situação em que incide a imunidade.

Portanto imunidade tributária são normas constitucionais que segundo está prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, onde ressaltam quartos principais grupos de imunidade, que são os seguintes, a imunidade recíproca, imunidade de templos, imunidade de partidos políticos, sindicato dos trabalhadores, instituições de educação e assistência social e imunidade objetiva. Que e por sua vez esses grupos, protege o patrimônio, a renda ou os serviços dos entes federados; os templos de qualquer culto; o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendendo os requisitos da lei; e, por último, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Como já foi mencionada a imunidade atua no plano da definição da competência tributária, tem previsão constitucional e é uma hipótese de não-incidência qualificada; enquanto que a isenção atua no plano do exercício da competência tributária, é definida por lei infraconstitucional e é uma hipótese de exclusão do crédito tributário

Concluímos que imunidade tributária é uma forma qualificada ou especial de não-incidência, ou seja, a imunidade é uma proteção constitucional ao contribuinte e também estabelecem proibição aos entes políticos de exigir os tributos em face de determinadas pessoas, bens, ou situações.

Referências bibliográficas

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 3ª ed. Saraiva, 2011.

MACHADO, Hugo de

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