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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  22/9/2013  •  6.343 Palavras (26 Páginas)  •  839 Visualizações

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Objetivos

Descrever as normas da contabilidade tributária, normas básicas e legislativas dos tributos, além de identificar e conhecer os tributos e contribuições existentes no país.

Origem dos tributos

Idade Antiga: a origem dos tributos se dá desde os primórdios da civilização, e chega a confundir com a história do Estado. Acompanhou a evolução do homem, a criação das primeiras sociedades, o surgimento de líderes tribais ou chefes guerreiros e políticos.

As contribuições eram através de presentes ou ofertas destinadas aos líderes ou chefes, logo depois passaram a ser compulsórias.

A instituição de tributos detinha diferentes finalidades: custear a criação de instituições como administração pública, força militar e obras públicas, até mesmo custeio do luxo do soberano e extração e frutos da terra que a ele pertenciam.

A história do Tributo no Brasil

Época das descobertas e das primeiras expedições (1500-1532)

Período pré-colonial: a preocupação central do Brasil era a manutenção da posse das terras, bem como a extração do pau-brasil que era concedida a terceiros, que deveriam pagar o Quinto. Primeiro imposto determinado pela legislação portuguesa, instituído no Brasil.

Época das capitanias hereditárias (1532-1548) – Rendas do Real Erário (Portugal) e Rendas do donatário (capitão-mor e governador)

Inicio da colonização: os tributos eram instituídos para viabilizar a colonização tendo em vista que as terras descobertas pertenciam a Coroa Portuguesa onde a arrecadação mediante o estabelecimento das capitanias hereditárias, pagamento pela concessão para exploração do pau-brasil, especiarias e drogas, cobranças dos Quintos de metais e pedras preciosas e outras formas de cobrança de tributos. Após o declínio do sistema das capitanias hereditárias, Portugal passou a centralizar a administração colonial e, logo iniciou a estrutura centralizada de administração tributária. Passou-se a cobrar taxas e impostos sobre tarifas alfandegárias, principalmente sobre escravos, açúcar e tabaco.

Época governador-geral ( 1548-1763)

Período entre 1580 a 1640 - Coroa Portuguesa passou a ser controlada pela Espanha e o Brasil passou a sustentar os gastos de Portugal mediante transações e comércio de escravos e atividade de couro.

Início da mineração por volta de 1700 – a atividade de açucareira como atividade na época, mas com seu declínio ocorreu o crescimento da mineração até meados de 1750 mediante queda da produção do ouro. Portugal passou a adotar medidas rígidas de fiscalização e de exigência dos tributos.

Época da corte portuguesa e do reino unido (1808-1822)

Chegada da família real no Brasil - novos tributos foram criados para sustentar a elite lusitana no país, “décima urbana”, “décima de herança e legados”, impostos sobre consumo de gado e aguardente, entre outros.

Brasil Independente a partir de 1822

Período Brasil Imperial (1822-1889): houve mudanças na estrutura tributária, destacou-se a cobrança de tributos com finalidade de custeio dos gastos militares. Neste período ocorreu a primeira reforma tributária com extinção de alguns tributos e a definição de receitas que cabiam a cada instância de governo.

Período Brasil Republicano (a partir de 1889):

Destacou-se a hegemonia política da oligarquia cafeeira do oeste paulista, a política tributária passou a beneficiar tão somente as regiões mais ricas do país, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, mediante a autonomia estatal, onde cada estado passou a estabelecer sua própria fiscal.

Foi criado neste período o Imposto de Renda. Foi a Era Vargas onde a política tributária tornou-se mais complexas, porém houve os investimentos em infraestrutura industrial, criação de regras tributárias para facilitar as importações de máquinas e dificultar a importação de mercadorias. Além das políticas de isenções fiscais e concessão de benefícios e subsídios.

Período de regime militar ( 1964-1985): houve neste período concessões de incentivos fiscais e subsídios, e, posteriormente o início da redemocratização (1985), o grande destaque para questões realizadas pela sociedade em relação ao sistema tributário brasileiro, devido à observância dos preceitos constitucionais.

Definição de Tributos

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Código Tributário Nacional.

È o ônus compulsório criado e gerido pelo estado, visando ao custeio de serviços públicos. O tributo é gênero, do qual são espécies: o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria.

Diante do exposto, a criação, a instituição, a arrecadação de tributos deu-se desde os primórdios da civilização até haver sua legislação própria, que aumentou com a complexidade da tributação conforme o aumento das complexidades das relações econômicas.

Princípios Constitucionais Tributários

Princípio da legalidade (art. 150) – pelo qual não tributonsem lei anterior que o estabeleça.

Princípio da anterioridade ( art. 150,II) – proíbe a instituição ou aumento de tributo no exercício em que publicada a lei que o instituiu ou majorou.

Princípio da noventena – novidade da nova reforma tributaria em curso que visa proibir a cobrança de tributo antes de completados 90 dias de sua instituição.

Princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º) – os tributos devem ser proporcionais à capacidade econômico-financeira dos contribuintes.

Princípio da proibição do confisco (CF, art. 145, IV) – busca proteger o contribuinte contra a possibilidade do ente tributante tributar, de forma exorbitante, sua renda ou patrimônio, dando ao ato de tributar efeito confiscatório.

Princípio da igualdade ou da isonomia ((CF, art. § 1º c/c art. 30, III) – é vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ressalvada a adoção de política de incentivos fiscais para promover o equilíbrio regional.

Princípio da irretroatividade tributária (CF, art. 150, III, a) – proíbe aos entes federados

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