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Contabilidade Turistica

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Por:   •  21/5/2014  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  1.164 Visualizações

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1 – Quais são os procedimentos corretos para montar uma agência de

viagem, desde a documentação, a locação ou compra do imóvel onde será

localizado, o estudo do local, os alvarás e os custos para a implantação da

mesma.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretária da Fazenda;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal;

- Registro da empresa turística na EMBRATUR / Brasília;

- Filiação à ABAV (para concessão de carta de capacitação técnica);

- Registro no Sindetur - opcional;

- Registro do meio de transporte ou frota de ônibus/carro no DER (Departamento Estadual de Rodagem) - no caso de trânsito em estradas estaduais do Espírito Santo (ver Registro Especial), e no DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) para o caso de transporte e circulação em estadas interestaduais. Para maiores informações sobre a legislação consultar o site da Embratur.

O empreendedor deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento. Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990). Para maiores informações consultar a EMBRATUR.

REGISTRO ESPECIAL

A primeira condição para uma agência de viagens funcionar legalmente é registrá-la, como qualquer empresa de natureza comercial, na Junta Comercial do Estado em que está sendo instalada.

Após registro na Junta, a sua empresa deverá obter o cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC) – na Receita Federal (este documento é necessário para adquirir o alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal).

A partir de então, a empresa providenciará seu registro junto à Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR. Geralmente, cada estado possui uma entidade que responde pela EMBRATUR.

É interessante, também, que a empresa se cadastre no SNEA – Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. A agência que não se associar a esse sindicato não consegue cadastro para pleitear crédito junto às companhias aéreas. E crédito é vital para uma pequena agência, já que as operações de compra de passagens envolvem grandes somas de recursos e prazos curtíssimos de pagamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO NA EMBRATUR

1. Requerimento solicitando o cadastro na EMBRATUR (através da internet ou nas entidades estaduais que responde pela EMBRATUR);

2. Ficha de cadastro preenchida;

3.Cópia do contrato social, arquivado na Junta Comercial como firma Ltda.ou S/A, contendo no objetivo

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