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Contabilidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

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Por:   •  1/10/2013  •  Resenha  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  625 Visualizações

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Contabilidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

A Previdência Complementar Fechada é oferecida pelas empresas ou associações classe aos seus trabalhadores ou associados vinculados ela é a segunda na Modalidade de Previdência no Brasil, são oferecidas por Fundações ou Sociedades Civis sem fins lucrativos. As empresas que optam por esse tipo são responsáveis por toda a administração do plano, com isso essas Entidades tem que ter profissionais bem capacitados, contabilidade apropriada, aconselhamento jurídico. Elas são fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e a sua regulação cabe ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) órgão colegiado, também vinculado ao Ministério da Previdência Social. Essas Entidades devem seguir orientações de diversas normas, leis, portarias, o Ministério da Previdência Social entre outras. Algumas dessas normas que deve ser seguida estão na Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de Setembro de 2009 – DOU de 28/09/2009, umas das suas exigências que esta instrução trás é a apresentação das Demonstrações Contábeis e os Balancetes devem ser obrigatoriamente consolidados trimestralmente (trimestre civil) e enviados a Superintendência Nacional de Previdência Complementar por meio do sistema de captação de dados disponível na pagina eletrônica do Ministério da Previdência Social (Art. 3º Capitulo II - MPS/SPC nº 34, de 24 de Setembro de 2009 – DOU de 28/09/2009). Nesta Instrução há alteração nas contas de Planificação Contábil Padrão o plano de contas é formado por codificação alfanumérica, a parte numérica é formada por dez dígitos, enquanto a parte alfabética destina-se á descrição da conta, sendo que essa codificação não poderá ser alterada pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, exemplo pra ficar mais claro:

II - ESTRUTURA DE CONTAS - SINTÉTICA

CÓDIGO C O N TA

1. ATIVO

1.1 DISPONÍVEL

III - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO - ANALÍTICA

CÓDIGO C O N TA

1.0.0.0.00.00.00 AT I V O

1.1.0.0.00.00.00 DISPONÍVEL

As demonstrações contábeis a serem elaboradas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e encaminhadas para Superintendência Nacional de Previdência Complementar devem conter no Ativo e Passivo as informações de saldo do exercício atual e exercício anterior, lado a lado, Ativo – Exercício Atual –Exercício Anterior – Passivo - Exercício Atual – Exercício Anterior. A Lei Complementar Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2011 já vem falando dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas, onde diz que há uma solidariedade entre patrocinadores ou entre instituições, com relação aos respectivos planos, desde que esteja previsto no convênio de adesão, o órgão regulador e fiscalizador poderá autorizar a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio, ficando os patrocinadores e instituidores obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assistidos e obrigações legais,

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