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Contabilidade inicial

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Por:   •  3/3/2014  •  Resenha  •  4.271 Palavras (18 Páginas)  •  232 Visualizações

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Início da Escrituração

Pelo Princípio Contábil da Entidade, a partir da aquisição da personalidade jurídica é

que se pode ter início a Escrituração Contábil da sociedade.

Dispensa da Escrituração

O art. 1.179 do CC/02 dispensa o pequeno empresário de manter contabilidade regular.

Entende-se como "pequeno empresário" o empresário (antiga Firma Individual)

enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, que neste caso poderão

adotar contabilidade simplificada, desde que mantenham escrituração organizada e

lançamentos no livro Caixa e no livro Registro de Inventário (§ 1º do art. 7º da Lei nº

9.317/1996, § 2º do art. 1.179 do Código Civil/2002).

A escrituração simplificada, não atende os requisitos da legislação comercial e é

facultada a determinados contribuintes pela legislação fiscal.

A Escrituração Contábil de uma empresa é, em primeiro lugar, uma exigência da

legislação comercial, tendo em vista os interesses societários e creditícios envolvidos na

atividade empresarial.

Assim sendo, todas as empresas são obrigadas à manutenção da Escrituração Contábil,

ainda que a legislação do Imposto de Renda permita que determinadas empresas, como

é o caso das empresas optantes pelo SIMPLES e pela tributação com base no lucro

presumido, escriturem apenas o livro Caixa.

Portanto, a escrituração tão-somente do livro Caixa, para as empresas optantes pelo

SIMPLES ou tributadas com base no lucro presumido, trata-se de regra permissiva da

legislação fiscal. Perante a legislação societária, falimentar, de licitação, etc., essas

empresas são obrigadas à apresentação da escrituração do livro Diário e das

demonstrações contábeis.

Livro Diário Geral

O empresário, salvo exceção do item anterior, e a sociedade empresária são obrigados a

manter um sistema de contabilidade, por meio manual, mecanizado ou por

processamento de dados, com base na escrituração uniforme de seus livros, em

correspondência com a documentação comprobatória do fato contábil (Art. 1.179 do

Código Civil/2002).

Além dos demais livros exigidos por lei é indispensável o Diário, que pode ser

substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. A adoção de

fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial

e do de resultado econômico (Art. 1.180 do Código Civil/2002).

Forma da Escrituração

A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil,

por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas,

borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro

próprio, regularmente autenticado (Art. 1.183 do Código Civil/2002).

No livro Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do

documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações

relativas ao exercício da empresa, observadas o seguinte (Art. 1.184 do Código

Civil/2002):

I - admite-se a escrituração resumida do livro Diário, com totais que não excedam o

período de 30 (trinta) dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou

realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares

regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos

que permitam a sua perfeita verificação;

II - serão lançados no livro Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico,

devendo ambos serem assinados pelo contabilista legalmente habilitado e pelo

empresário ou administrador da sociedade empresária.

Exigência Fiscal

A forma de escriturar suas operações é de livre escolha do contribuinte, dentro dos

princípios técnicos ditados pela Contabilidade, não cabendo às repartições fiscais opinar

sobre processos de escrituração, os quais só estarão sujeitos à impugnação quando em

desacordo com as normas e padrões de Contabilidade geralmente aceitos ou que possam

levar a um resultado diferente do legítimo (Parecer Normativo CST nº 347/1970).

Os registros contábeis devem ser lastreados em documentos hábeis segundo a sua

natureza ou assim definidos em preceitos legais, os quais devem permanecer à

disposição da fiscalização enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam

pertinentes.

Livros Comerciais

De acordo com a Resolução CFC nº 563/1983, a pessoa jurídica é obrigada a seguir

ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou

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