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Cálculo dos salários

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Por:   •  9/6/2014  •  Seminário  •  297 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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2.3.1.1.1 Contabilização da folha de pagamento

As empresas têm a obrigação da preparação da folha de pagamento mensalmente,

bem como efetuar seus lançamentos contábeis, devendo ser seguido o princípio do regime de

competência.

Sena (2005, p. 258) explana sobre as obrigações da empresa referentes à folha de

pagamento e a sua contabilização:

A empresa é também obrigada a: I- Preparar folha de pagamento da remuneração

paga, devida ou creditado a todos os segurados ou a seu serviço, devendo manter,

em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos; IILançar

mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma

discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias

descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; § 13. Os

lançamentos de que trata o inciso II do caput, devidamente escriturados nos livros

Diário e Razão, serão exigidos pela fiscalização após noventa dias contados da

ocorrência dos fatos geradores das contribuições, devendo, obrigatoriamente:

Atender ao princípio contábil do regime de competência; e registrar, em contas

individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias de forma

a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do

salário de contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado, as da

empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de

construção civil e por tomador de serviços. § 14. A empresa deverá manter à

disposição da fiscalização, os códigos ou abreviaturas que identifiquem as

respectivas rubricas utilizadas na elaboração da folha de pagamento, bem como os

utilizados na escrituração contábil. § 15. A exigência prevista no inciso II do caput

não desobriga a empresa do cumprimento das demais normas legais e

regulamentares referentes à escrituração contábil.

Segundo o autor, os lançamentos contábeis devem seguir o regime de competência,

devem ser registrados no mês do fato gerador. Os lançamentos devem ser escriturados nos

livros Diário e Razão e esses deverão ficar a disposição da fiscalização a fim de comprovação

dos lançamentos.

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