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Contaminação Do Solo

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Por:   •  17/9/2014  •  2.707 Palavras (11 Páginas)  •  285 Visualizações

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CETESB – CAMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB é a agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

Criada em 24 de julho de 1968, pelo Decreto nº 50.079, a CETESB, com a denominação inicial de Centro Tecnológico de Saneamento Básico, incorporou a Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, vinculada à Secretaria da Saúde, que, por sua vez, absorvera a Comissão Intermunicipal de Controle da Poluição das Águas e do Ar - CICPAA que, desde agosto de 1960, atuava nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Mauá, na região do ABC da Grande São Paulo.

Em 07.08.2009, entrou em vigor a Lei 13.542, que criou a Nova CETESB.

Um centro de referência

Edificada nessas bases, a CETESB tornou-se um dos 16 centros de referência da Organização das Nações Unidas - ONU para questões ambientais, atuando em estreita colaboração com os 184 países que integram esse organismo internacional. Tornou-se, também, uma das cinco instituições mundiais da Organização Mundial de Saúde - OMS para questões de abastecimento de água e saneamento, além de órgão de referência e consultoria do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, para questões ligadas a resíduos perigosos na América Latina.

Uma Nova CETESB

Em 07.08.2009, entrou em vigor a Lei 13.542, sancionada pelo Governo do Estado, em 08 de maio, que criou a "Nova CETESB". A agência ambiental paulista ganha uma nova denominação e novas atribuições, principalmente no processo de licenciamento ambiental no Estado. A sigla CETESB permanece e a empresa passa a denominar-se oficialmente Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Com a mudança, ganha fôlego institucional de uma verdadeira Agência Ambiental, eliminando o antigo modelo, já superado, de comando e controle, e adotando a agenda da gestão ambiental dentro da ótica da sustentabilidade.

As mudanças são substanciais. Para o cidadão ou o empreendedor haverá apenas uma única porta de entrada para os pedidos de licenciamento ambiental, que eram expedidas por quatro departamentos do sistema estadual de meio ambiente: o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM, o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA e a própria CETESB.

A unificação e a centralização do licenciamento na estrutura da CETESB torna mais ágil a expedição do documento, reduzindo tempo e barateando os custos. A nova CETESB atende uma antiga reivindicação do setor produtivo e do próprio sistema ambiental.

Além de manter a função de órgão fiscalizador e licenciador de atividades consideradas potencialmente poluidoras, a nova CETESB passa a licenciar atividades que impliquem no corte de vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegida.

No total, 45 agências, distribuídas pelo Estado, agregam em um único espaço as equipes da CETESB, do DEPRN e do DUSM. Esse processo de mudança se fortalece na celebração de convênios com Prefeituras para a descentralização do licenciamento de atividades e empreendimentos de pequeno impacto local.

CURIOSIDADE:

Aterros industriais Mantovani e Cetrin

O Aterro Industrial Mantovani S/C Ltda, localizado no Sítio Pirapitingui, em área rural do município de Santo Antonio de Posse, iniciou suas atividades presumivelmente em 1974, recebendo, no início de suas operações, resíduos industriais gerados no processo de reciclagem de óleos lubrificantes. Posteriormente, o aterro passou a receber outros tipos de resíduos industriais, até que, em setembro de 1987, teve suas atividades interrompidas pela ação de fiscalização e controle da CETESB, constituindo hoje um passivo ambiental de contaminação do solo e das águas subterrâneas por diversas substâncias químicas orgânicas e inorgânicas.

Outro empreendimento, a Central Técnica de Tratamento e Disposição de Resíduos Industriais - CETRIN, também exerceu a atividade de aterro industrial na área do Sítio Pirapitingui, recebendo basicamente lodos de sistemas de tratamento de efluentes líquidos de galvanoplastias, no período de 1984 a 1987, quando também teve suas atividades interrompidas, pela ação de fiscalização e controle da CETESB.

A CETESB exigiu a paralisação de suas atividades em 1987, quando foi verificada a existência de contaminação das águas subterrâneas no interior da propriedade do aterro, autuando o Aterro Mantovani e exigindo a recuperação ambiental da área.

Após a paralisação das atividades dos empreendimentos, a CETESB mantém uma sistemática de fiscalização e monitorização do local, por meio de inspeções técnicas e de amostragens periódicas de poços de monitoramento, poços de abastecimentos de sítios vizinhos e corpos d’água.

Ação do Ministério Público

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou, em 1988, com uma Ação Civil Pública contra o Aterro Industrial Mantovani e CETRIN, via comarca de Mogi Mirim. Como resultado desta ação, em 1995, o responsável pelos aterros industriais Mantovani e CETRIN foi condenado a pagar uma indenização para reabilitar a área.

Tendo em vista que as ações desenvolvidas, tanto pela CETESB quanto pelo Ministério Público, até então, não produziram efeito prático, porque o proprietário dos Aterros Mantovani e CETRIN não cumpriu as exigências formuladas, alegando dificuldades financeiras (tendo a área dos aterros entrado em estado de abandono), a partir do ano de 2000, a CETESB e o Ministério Público decidiram, conjuntamente, acionar as empresas que depositaram resíduos nos referidos aterros, para a busca de solução para o passivo ambiental.

Esta ação culminou com a assinatura, em 1/.09/2001, de Termo de Compromisso entre a maioria das empresas envolvidas e o

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