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Por:   •  26/5/2013  •  Seminário  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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CARLA CAMPOS, brasileira, natural boa vista-RR, casada, regime parcial de bens, contabilista, 155122071-61, 315989 SSP-RR, nascido em 12.07.1987, residente e domiciliada a rua das orquídeas n º123 Bairros Pricumã. (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial CARLA CAMPOS E CIA. LTDA., adotando o nome fantasia BOMBONIERE DOCINHO com sede e domicílio em boa vista-RR, à Rua Tambaqui nº 721 Bairro Santa Teresa, podendo no prazo de quatro anos, abrir ou fechar filiais mediante o consenso dos sócios citados. (art. 997, II, CC/2002)

2ª O capital social será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 30.000,00 (trinta mil quotas) quotas de valor nominal de R$ 1 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas pelos sócios, em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma:

SÓCIOS

NÚMERO DE QUOTAS CAPITAL

HERLANE SALAZAR SILVA 15.000 R$ 15.000

CARLA CAMPOS 15.000 R$ 15.000

TOTAL 30.000 R$ 30.000,00

3ª A sociedade terá como objeto social: indústria e comércio de balas, bombons e chocolates, produção, armazenagem e venda.

4ª A sociedade iniciará suas atividades em ...................... e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade caberá CARLA CAMPOS com os poderes e atribuições de com poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, exceto em atividades que não dizem respeito ao interesse social ou assumir

obrigações seja pelos quotistas ou de terceiros, bem como onerar bens imóveis da sociedade sem autorização dos sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

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