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Contrato De Alienação Fiduciária

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Por:   •  1/11/2013  •  1.518 Palavras (7 Páginas)  •  305 Visualizações

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CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

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grupo cota categoria

Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia para grupos de consorciados Administrados pela .........

I - Pelo presente contrato de acordo com suas indicações, acima de uma lado ..........., com sede em .......... - ......., inscrita no CNPJ nº ........, administradora do ......... doravante denominada Credor, e de outro lado o Consorciado abaixo qualificado.

Nome ...... CPF/CNPJ .....

doravante denominado simplesmente CONSORCIADO, que apresenta na condição de seu(s) Avalista(s):

Nome ...... CPF/CNPJ ......

Nome ...... CPF/CNPJ ......

doravante denominado simplesmente interveniente(s) avalista(s) abaixo assinado(s), sendo ainda Vendedora do produto a:

empresa: ..... CNPJ ......

em cumprimento objetivo do grupo de consórcio, do qual o consorciado e o interveniente desde já se confessam devedores para o fim exclusivo de adquirir o Bem a seguir descrito:

tipo .......... marca ......... modelo ..........

ano fabricação .......... chassi .......... cor ..........

saldo devedor R$ .......... prazo .......... meses

II - Na conformidade com a Proposta de Adesão, se o Devedor não pagar, na forma e prazo mencionados, qualquer uma das parcelas mensais da integralização da quota do fundo comum por ele subscrita, a dívida considerar-se-á vencida integralmente.

O recebimento em atraso de qualquer uma das parcelas de integralização da quota do fundo comum não importará em renúncias do Credor ao seu direito de execução imediata, não constituindo novação ou prorrogação do débito e tampouco modificará as disposições do presente contrato.

III - Em garantia da dívida citada e demais obrigações assumidas em Contrato, o Devedor, pelo presente, aliena fiduciariamente ao Credor o veículo descrito e individualizado neste Contrato, transferindo-lhe o respectivo domínio, resolúvel e a posse indireta, continuando entretanto na sua posse direta e uso, investido na condição de fiel depositário nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.728/65, com redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 911/69. No caso do Devedor ser pessoa jurídica, assume a condição de fiel depositário o(s) seu(s) respectivo(s) legal(is) a este ato.

IV - O pagamento das prestações mensais de que trata a cláusula I poderá ser efetuado antes do respectivo vencimento ao preço do dia, em qualquer alterações ou restrições impostas pela legislação e/ou pelo órgão fiscalizador do sistema de consórcios no País.

V - Para garantia do saldo devedor reajustável nas cláusulas I e II e do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias aqui assumidas o creditado entrega ao credor em alienação fiduciária de acordo com o art. 66 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, alterado pelo decreto lei nº 911 de 1º de outubro de 1969 e pelo artigo 15º da lei nº 6.014 de 27 de dezembro de 1973, o bem objeto do consórcio especificado acima, sobre o qual o credor terá domínio resolúvel e a posse indireta com todos os seus pertences e acessórios até o integral pagamento do citado saldo devedor reajustável, tornando-se o creditado em possuidor direto e fiel depositário, com todos os encargos e responsabilidades que lhe impõe a lei cível e criminal.

VI - Ainda para a garantia do débito, o creditado entrega a credor uma nota promissória de sua emissão, com ou sem avalista, a critério do credor de valor igual ao total da dívida, com vencimento à vista e cláusula impeditiva de transação a qual poderá ser protestada e cobrada judicial e/ou extra-judicialmente no caso de mora ou inadimplento de obrigação do creditado. O credor poderá a seu exclusivo critério dispensar o creditado da garantia suplementar representada pela nota promissória acima aludida.

Em caso de não pagamento no vencimento, de qualquer contribuição prevista na cláusula I, poderá o Credor a ser exclusivo critério, sacar letras de câmbio, com vencimento à vista, contra o Creditado, para fins de protesto, sem prejuízo das demais garantias que permanecerão integras até a execução das demais garantias previstas neste contrato. O creditado, para fins de protesto, sem prejuízo das demais garantias que permanecerão integras até a execução das demais garantias previstas neste Contrato. O creditado outorga poderes ao credor, na qualidade de sacado a emitir a referida Letra de Câmbio aceitando-a pelo Creditado.

VII - Enquanto não liquidar a dívida ora contraída, o Creditado compromete-se à:

a) manter em perfeitas condições de funcionamento o bem alienado fiduciariamente, exigindo cumprir todas as garantias oferecidas pelo fabricante ou revendedor, mandando executar as revisões e consertos necessários, assumindo todos os riscos contra terceiros e eximindo o Credor de qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com seu uso;

b) permitir a vistoria do bem pelo credor ou pessoa por ele credenciada, colaborar na sua realização e, intimado pelo Credor reforçar no prazo de (........) dias, a garantia desfalcada por deterioração ou depreciação;

c) não modificar o bem de qualquer maneira; e

d) comunicar por escrito mudança ou alteração de seu endereço ao Credor e a eventual remoção do bem para fora do município de domicílio do creditado informando onde se encontra e por quanto tempo lá permanecerá.

VIII - Fica facultado ao Credor julgar este contrato rescindindo de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, considerando vencida toda a dívida e exigível todo o débito e acessório devidamente reajustados, se o bem dado em garantia deteriorar-se, for desapropriado, não for encontrado, ou o Creditado:

a) atrasar o pagamento por prestação mensal por prazo superior a ..... (.............) dias;

b) não cumprir qualquer obrigação aqui assumida;

c) for desapossado, ceder, alienar, gravar ou transferir a terceiros o bem dado em garantia;

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