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Contrato De Cessão

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Por:   •  19/2/2015  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  512 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMOVEL, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES

Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens Obrigações e Responsabilidades, mandando digitar aos 05 dias de dezembro de 2014, nesta Cidade de Valparaíso de Goiás, pelas partes adiantes nomeadas e qualificadas a saber: de um lado como OUTORGANTE CEDENTE: VALDELICIO DE JESUS, brasileiro, casado, encarregado, e JOSEILMA DA SILVA LIMA, brasileira, casada, do lar, Ele portador da carteira de identidade n. 0466605501 SSP/BA e inscrito no CPF n. 486.822.415-87, Ela portadora da carteira de trabalho n. 3608003, série 0040 BA, ambos residentes e domiciliados na Rua Guarani, Qd. 12, Lt. 01, casa 03, setor Chacarás Anhanguera A, Valparaíso de Goias-GO, CEP n. 72.870-534, e de outro lado, como OUTORGADO CESSIONÁRIO: NILSON RODRIGUES PAIXÃO, brasileiro, solteiro, autônimo, residente e domiciliado a Qd. 17, lt. 19, S/N, Parque Marajo, Valparaíso de Goiás-GO, portador da carteira de identidade n. 2.139.719 SSP/DF e, inscrito no CPF/MF n. 937.688.771-91 que tem entre si justo e contratado, o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam, convencionados pelas Cláusulas e Condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Que os OUTORGANTES CEDENTES declaram serem os senhores e legítimos possuidores de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro, apreensão e penhora do imóvel constituído de um lote residencial, com área total de 200 m² (duzentos metros Quadrados), situado no setor de Chácaras Anhanguera B, Qd. 23, Lt. 03, casa 09, Valparaíso de Goiás, GO, imóvel este que será entregue ao Outorgado Cessionário de imediato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Que assim sendo, vem os OUTORGANTES CEDENTES, via deste instrumento e na melhor forma de direito, CEDER E TRANSFERIR, como de fato CEDIDO E TRANSFERIDO, desde que cumpridas a clausulas de pagamento, tem o referido imóvel para a pessoa do OUTORGADO CESSIONÁRIO, com todos os seus referidos direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades decorrentes do aludido imóvel, objeto do presente instrumento, pelo preço certo e ajustado de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), pagos no ato da assinatura do presente instrumento.

A tradição do imóvel, dar-se-á imediatamente após a transferência do valor acima pactuado para o CEDENTE. Caso estes não sejam transferidos, a venda está desfeita e o documento de Cessão de Direitos se torna nulo e a venda inexistente.

O presente instrumento é de caráter irrevogável e irretratável, não dando margem a arrependimento, ressalvando-se o que preceituam os artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro (Lei de Arras), bem como o estipulado nas cláusulas de descumprimento dos pagamentos.

CLÁUSULA TERCEIRA

Que fica o Outorgado Cessionário imitido na posse, direito, ação, uso, gozo e servidão sobre o imóvel objeto deste instrumento, correndo por conta única e exclusiva dele Outorgado Cessionário, a partir do recebimento do aludido imóvel, ficando o mesmo sub-rogado em todas as taxas, ônus, impostos, custas, prestações, emolumentos, ou a quem de direito e demais despesas com escrituração, registros, averbações, transferências, certidões negativas e outras que incidam ou venham a incidir sobre o referido imóvel, mesmo que lançadas e/ou cobradas em nome dos Outorgantes Cedentes.

CLÁUSULA QUARTA

Que o imóvel será entregue ao Outorgado Cessionário em conformidade com o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e/ou extrajudiciais, em dia com todas as taxas, impostos, custas, prestações, emolumentos, condomínio, inclusive taxas de água, luz, gás e IPTU até a data da assinatura deste instrumento.

Obs: Caso existam débitos de IPTU dos exercícios anteriores a Data de assinatura deste instrumento, os Outorgados Cedentes se responsabilizaram pelo pagamento integral destes débitos.

CLÁUSULA QUINTA

Que os Outorgantes Cedentes se obrigam e se comprometem a prestar toda e qualquer assistência, bem como sua presença se solicitado for para regularização e/ou transferência definitiva do imóvel objeto deste instrumento a favor do Outorgado Cessionário ou a quem este indicar independente da outorga de procuração pública, sem reclamação por parte dos Outorgantes Cedentes, futuramente, por si, seus herdeiros e sucessores, de importâncias devidas, além das aqui ajustadas.

CLÁUSULA SEXTA

Que os Outorgantes Cedentes declaram sob pena de responsabilidade civil que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias, relativos

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