TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Contrato De Depósito

Dissertações: Contrato De Depósito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2013  •  1.851 Palavras (8 Páginas)  •  338 Visualizações

Página 1 de 8

Contrato de depósito

Introdução

Contato de depósito é o contrato pelo qual o depositário recebe determinado bem ao

qual fica encarregado de zelar, por prazo pré-determinado, ou até que o depositante o

reclame.

O depósito encontra-se localizado especificamente entre os artigos 627 e 652 do Código

Civil, é uma das várias espécies de contratos encontradas no nosso, com características

e regras próprias.

A principal finalidade, portanto, deste contrato, é a guarda da coisa alheia,

aperfeiçoando-se com a entrega desta ao depositário.

Conceito

”Depósito é o contrato em que uma das partes, nomeada depositário, recebe da outra,

denominada depositante, uma coisa móvel, para guarda-la, com a obrigação de restituí-la na

ocasião ajustada ou quando lhe for reclamada.”

Conforme o art. 627 do Código Civil:

Art. 627 - Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel,

para guardar, até que o depositante o reclame.

Noções gerais

O depósito voluntário é o que decorre de acordo de vontades entre as partes, sem que

haja qualquer tipo de imposição exterior, podendo ser gratuito ou oneroso, previsto nos

artigos 627 a 646 do Código Civil.

O depósito necessário decorre de uma imposição legal ou de uma situação de

calamidade, previstos nos artigos 647 a 652 do referido código.

O objeto do contrato é sempre um bem móvel e corpóreo.

Importa lembrar que diferente do comodato, no depósito o depositário não pode se

servir da coisa a que o depositário o confiou. Se assim o fizer e vier a causar danos , fica

obrigado a indenizar o depositário pelos prejuízos.

O art. 640 do CC assim determina:

Art.640 – Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem

licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a

outrem.

Parágrafo único. Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito

a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.

O contrato de depósito pode ser gratuito?

Sim, o depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o

depositário seja gratificado tornando-o oneroso , ou em casos em que houver

convenção em contrário, e ainda se o depositário o praticar em razão de

profissão, fundamentando-se assim o art. 628 do CC:

Art. 628 - O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em

contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar

por profissão.

Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário

não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do

lugar e, na falta destes, por arbitramento.

Porém, pode-se surgir obrigações para o depositante, como a de

pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, conforme indica o art. 643.

Art. 643 - O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas

feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

Podemos citar como exemplo de contrato de depósito gratuito quando o dono de um

cachorro em razão de viagem deixa-o na casa de seu vizinho para que o mesmo venha a

cuidar do cão.

Fundamento jurisprudencial

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Registro: 2012.0000637945

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0000948-

64.2011.8.26.0160, da Comarca de Descalvado, em que é apelante IZIDORO

TRAVAGIM, é apelado COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DO VALE DO MOGI

GUAÇU - COOPER FRANGO.

ACORDAM, em 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça

de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de

conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores

FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR (Presidente), LUIS FERNANDO NISHI E

HAMID

BDINE.

São Paulo, 29 de novembro de 2012.

VOTO Nº 11.861

Ação de obrigação de entrega de coisa certa. Reconhecida a

falta de provas de contrato de depósito. Ação julgada

improcedente.

Apelação do autor. Renovação dos argumentos iniciais.

Provas nos autos que indicam que o contrato era de depósito.

Réu que não se desincumbiu de comprovar fatos impeditivos,

extintivos ou modificativos do direito

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.4 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com