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Contrato De Franquia

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Por:   •  29/4/2014  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  402 Visualizações

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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CONTRATUAL

Módulo III

ESTUDO DIRIGIDO – CONTRATO DE FRANQUIA (FRANCHISING)

14/04/2014

1. Quais os requisitos formais para a celebração do contrato de franquia?

O primeiro e mais importante requisito formal para a celebração do contrato de franquia é a Circular de Oferta de Franquia, que é o documento usado pelo franqueador para fornecer as informações comerciais, financeiras e jurídicas da sua franquia para investidores interessados em adquirir e operar uma franquia de sua rede.

2. Defina franchising

A definição de franquia é aquela encontrada no artigo 2º da Lei 8.955/94, que determina: “franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

3. Mencione pelo menos três obrigações da franqueadora na relação de franquia, explicando cada uma delas.

Podemos citar como obrigações da franqueadora: (i) Fornecimento de tecnologia – creio ser esta a maior e mais importante obrigação do franqueador, pois uma vez não cumprida descaracterizará o contrato de franquia. Fornecer a tecnologia para que o franqueado utilizem seu negócio. Importante ressaltar, que a tecnologia transferida ao franqueado será feito em caráter temporário, logo o correto seria dizer tratar-se de um licenciamento ou concessão; (ii) Treinamento de pessoal – após o fornecimento da tecnologia o franqueador terá a obrigação de treinar os funcionários do franqueado para a execução das tarefas da franquia. Será responsável, também, por uma constante reciclagem, transmitindo à equipe operacional do franqueado a capacidade técnica, administrativa e operacional; (iii) Propaganda e publicidade – o franqueador será o responsável pela promoção do nome e dos produtos da franquia. Trata-se assim de uma das mais importantes atribuições pois a publicidade é condição essencial desse tipo de atividade; (iv) Pesquisas – importante mecanismo para averiguar a aceitação dos produtos franqueados e também os da concorrência; (iv) Garantia de exclusividade – trata-se de condição inegociável, trata-se de um fator de segurança da franquia e precisa ser defendido por ambas as partes, impedindo que outro franqueado se instale na área delimitada, e; (vi) Assistência contínua– se concretizará por meio de visitas periódicas e métodos de treinamentos de pessoal para melhoria do desempenho nas funções, entre outras.

4. O que é Circular de Oferta de Franquia?

A Circular de Oferta de Franquia, também conhecida por COF, é o documento usado pelo franqueador para fornecer as informações comerciais, financeiras e jurídicas da sua franquia

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