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Dependencia Economica No Contrato De Franquia

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Por:   •  10/9/2014  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  360 Visualizações

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As deliberações nas assembleias de credores tem natureza de negócios jurídicos atípicos.

Tipos de vícios: I. Vício de voto (exemplo – o controlador vota): é um vício na declaração da vontade. Pode ser aplicada tanto a disciplina de nulidade como a de anulabilidade. Só se configura vício de voto quando esse for suficiente para interferir na deliberação e no quórum, caso em que a deliberação ‘’ cai ‘’ porque não tem quórum suficiente. E quando tem conflito de interesses? O CC/02 não trata da questão. Quando o plano for aprovado, e o interesse próprio vai contra o interesse da coletividade (por exemplo, interesse próprio na decretação da falência). O código civil prevê apenas perdas e danos, mas não a invalidação da assembleia. Para o professor Erasmo, deve-se aplicar as regras de anulabilidade, com prazo de 2 anos. Inclusive, para esse professor, o conflito de interesses é vício na deliberação. II. Vício na deliberação (exemplo – não atinge o quórum e mesmo assim é aprovado): gera anulabilidade, com prazo de 2 anos. Quando o vício de voto gera um vício na deliberação, aquele se sujeita a esse (sujeição quanto ao prazo). III. Vício de assembleia (quanto á forma, instalação).

Controle de Legalidade das assembleias: cabe ao juiz analisar se houve abuso de direito, determinando a invalidade. O Enunciado nº 45 da 1ª Jornada diz que o magistrado pode desconsiderar a manifestação em razão do abuso de direito ou conflito de interesse. Ele desconsidera o voto e analisa depois se teve influência na deliberação. Se não teve, permanece a deliberação. Se tiver é vício na deliberação, gerando anulabilidade e ensejando nova convocação. OBS: É até melhor a anulabilidade porque se fosse utilizado o regime de nulidade, a decretação da falência seria automática. Ler o enunciado nº 44 da 1ª Jornada de direito comercial (A homologação de plano de recuperação judicial aprovado pelos credores está).

sujeita ao controle judicial de legalidade.

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