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Contrato De Locação

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Por:   •  23/2/2014  •  984 Palavras (4 Páginas)  •  294 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

LOCADORA: DÉA LÚCIA MATTOS GONÇALVES, brasileira, viúva, assistente social aposentada, Carteira de identidade nº 09494327-1 e do CPF: 051.428.306/87, residente e domiciliada na Rua Nicolau Cheuem, 16 – Vila Rosali – São João de Meriti – RJ – CEP: 25.510-310.

LOCATÁRIO: WELLINGTON LEITE GARCIA, brasileiro, casado, beneficiário do INSS, Carteira de Identidade nº. 067877340/IFPRJ, CPF: 034.361.887-78, residente e domiciliado na Rua Drº. Lúcio, Lt. 08 – Casa 01 – Vila Tiradentes – São João de Meriti – RJ – CEP: 25.525-240, conforme as cláusulas seguintes:

PRIMEIRA: Objeto de locação: Casa nº 01 da Rua Dr. Lúcio, Lote 08 A – Vila Tiradentes –São João Meriti – RJ.

SEGUNDA: O prazo de locação é de 30 (trinta) meses a iniciar-se em 03 de maio de 2013 e a terminar em 03 de outubro de 2015, independente de qualquer interpelação ou notificação judicial, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido a qualquer tempo em caso de insatisfação por escrito do locatário ou da locadora e neste caso, sem qualquer ônus para ambas partes.

TERCEIRA: As partes acordam que, após doze meses da presente locação poderá ser liberado a rescisão do contrato por qualquer das partes sem pagamento de multa contratual.

QUARTA: O aluguel mensal é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), mais impostos, taxas e encargos inerente ao imóvel, a presente locação terá correção anualmente, conforme o do IGPM, na inexistência deste, outro por força de Lei. O vencimento dos aluguéis será sempre no último dia útil de cada mês e seu pagamento deverá ser realizado até o dia 05 do mês seguinte ao vencimento, após será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês, cujo pagamento deverá ser em local determinado pela LOCADORA.

QUINTA: O LOCADOR deixa neste ato, o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reias) como depósito caução, cujo valor deverá ser depositado em conta poupança da Locadora, para ser devolvido corrigido ao Locador no momento oportuno.

SEXTA: O locatário pagará juntamente com o aluguel, todos os impostos e taxas incidente sobre o imóvel, principalmente imposto predial, taxa de CEDAE e LIGHT.

SÉTIMA: O locatário não poderá fazer qualquer alteração (obra) no imóvel locado, em casa de extrema necessidade deverá ter autorização por escrito da locadora e feitas aderirão ao imóvel sem qualquer cobrança de pagamento para a LOCADORA, ao terminar o contrato e forem entregues as chaves, o imóvel deverá estar em perfeitas condições de uso e na cor primitiva, vistoriada pela locadora ou seu representante legal.

OITAVA: O locatário não poderá emprestar, ceder ou sublocar o imóvel e será de USO exclusivo de sua família, como sua esposa.... e seus filhos....

NONA: Em caso de existência e permanência de cachorro, este deverá ter sua casinha, seu espaço e coleira evitando agressões no local ou fora dele e sua higiene em perfeitas condições.

DÉCIMA: O LOCATÁRIO fica obrigado a respeitar e cumprir fielmente o horário do silêncio, das 22:00 horas até 6:00 horas, em caso de festas ou qualquer comemoração , será permitido sem excesso de pessoas, pois a estrutura local do imóvel não suporta peso excessivo e deverá previamente comunicar a LOCATÁRIA.

DÉCIMA PRIMEIRA: A infração de qualquer cláusulas do presente contrato, por culpa do locatário, obrigará o mesmo a pagar uma multa de 01 (hum) do valor do aluguel vigente da época da infração, multa cesta cobrada ou não por ação de execução. Obriga-se ainda ao pagamento de honorários advocatícios, de 20% (vinte por cento) do valor de quaisquer despesas por procedimento judicial ou outras sanções que o caso indicar.

DÉCIMA

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