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Contrato De Serviços Arquitetônicos

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Por:   •  4/11/2013  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  263 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARQUITETÔNICOS

Através do presente instrumento particular de contrato, de um lado Tiago Nascimento, brasileiro, casado, Comerciante, portador do CPF n.º047.111.111-01, R.G. n.º711.111, residente e domiciliado a rua Logo Ali. n.11,CEP.79111-111, Campo Grande, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro Lucas Godoy, brasileiro, casado Arquiteto, com inscrição no CAU n.º5945221456, CPF n.048.222.222-02, com escritório a rua Eufrates. n.74, CEP.79062-143, Campo grande, Fones: 67 3388-8888 E-mail: lucacosta@live.com ,doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e contratado entre si o que segue:

I- OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a elaboração pelo CONTRATADO de um Projeto Arquitetônico consubstanciado em um terreno medindo 2.000 m² em terreno de propriedade do CONTRATANTE, sito a Av. Quatro Barras, n.º1000, CEP. 78123-258 Campo Grande. O terreno possui área total de 2.500 m².

II- ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO

De conformidade com as especificações preliminares do CONTRATANTE o projeto deverá ter 20 residências cada uma com 100 m² e ser desenvolvido adequando a construção para cada residência do edifício residencial contendo 02 quartos; sala de jantar, sala de TV, ampla Cozinha, lavanderia, 01 banheiros e varanda. Com projetos estrutural, elétrico e hidráulico.

III- FASES DO PROJETO E PRAZOS PARA EXECUÇÃO

Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato o CONTRATADO obedecerá às seguintes fases:

1- Levantamento de dados;

2- Estudo preliminar;

3- Anteprojeto;

4- Projeto legal;

5- Projeto executivo;

6- Detalhes construtivos.

Os prazos para conclusão dos trabalhos serão aqueles especificados abaixo e estarão condicionados ao cumprimento pelo CONTRATANTE de seus próprios prazos de aprovação:

a- no prazo de 05 dias contados da assinatura do presente contrato o CONTRATANTE deverá entregar ao CONTRATADO toda documentação necessário para o desenvolvimento do Estudo Preliminar, tais como: sondagens, cópia de escritura, levantamento planialtimétrico , etc.

a- Nos 10 dias subsequentes o CONTRATADO deverá elaborar o Estudo Preliminar e entregá-lo ao CONTRATANTE para análise, contra recibo;

c- Nos 10 dias subsequentes o CONTRATANTE deverá devolver o Estudo Preliminar com aval para continuidade dos trabalhos e/ou com as alterações que entender necessárias.

c- Nos 10 dias subsequentes o CONTRATADO deverá elaborar e dar entrada no Projeto junto a Prefeitura, sendo sua obrigação utilizar todos os meios legais disponíveis para aprovação, inclusive o cumprimento de todos os COMUNIQUE-SE, se houver.

c- Após o término do prazo acima o CONTRATADO terá o prazo de 10 dias para elaborar o ANTEPROJETO, e entregá-lo, contra recibo, para apreciação e aprovação do CONTRATANTE, que terá o prazo de 05 dias para considerações.

d- Após o término do prazo acima o CONTRATADO terá o prazo de 15 dias para entregar ao CONTRATANTE, contra recibo, a Projeto Executivo.

IV- DO PREÇO

Pela elaboração dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará ao contratado:

1º parcela- 20% (vinte por cento) do valor total, quando da assinatura do presente contrato;

2º parcela- 30% (trinta por cento) do valor total – 30 dias após o pagamento da primeira parcela;

3º parcela- 30% (trinta por cento) do valor total - 60 dias após o pagamento da segunda parcela;

4º Parcela- 20% (vinte por cento) do valor total – no ato da entrega do projeto aprovado pela Prefeitura, sendo que, se mencionado fato ocorrer em prazo superior a 60 dias contados da data da assinatura do presente contrato, o presente valor deverá ser pago corrigido.

Parágrafo primeiro: Não está incluído no preço ora ajustado o que segue abaixo, cujos pagamentos e contratações serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:

- O acompanhamento da obra;

- Projeto de Paisagismo.

- Registro na Prefeitura, taxas, emolumentos, impostos, matricula no INSS.

- fotográficas e cópias heliográficas e xerográficas.

- maquetes;

- solicitação do Habite-se junto a Prefeitura após conclusão da obra.

Parágrafo segundo- Se eventualmente houver acréscimo na área construída os custos decorrentes serão cobrados em separado com a elaboração de adendo a presente contrato. Fica acordado que para cada metro de construção que for aumentado no projeto será acrescido o valor de 5% de 1% do valor total, por metro quadrado.

Parágrafo terceiro- Serão igualmente cobradas em separado as modificações

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