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Contrato De Trabalho Leg. De Empresas

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Por:   •  23/4/2014  •  2.006 Palavras (9 Páginas)  •  350 Visualizações

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INTRODUÇÃO:

Com o advento da revolução industrial e o processo de globalização observou-se uma mudança nos modelos de trabalho vigente da época, transitando de condições precárias de trabalho para a formação de classes trabalhistas mais organizadas e unidas. Em meio a este cenário de mudanças significativas para os trabalhadores é que se começa a formular leis para regulamentação do trabalho.

Em um ritmo acelerado para a introdução de novas tecnologias é que se consagra um ambiente repleto de novas empresas, maiores, mais organizadas e versáteis. Contudo, como toda mudança que acarreta não só bônus também se verifica o ônus por parte de empregados e empregadores. Novas exigências, novas leis, novos regimentos, com isso, tem-se um mercado que não proporciona estabilidade e segurança aos empregos.

Atualmente, no Brasil, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Quase 95% são mulheres, que trabalham, de forma irregular, recebendo menos da metade da média dos salários dos trabalhadores de todo o país. Pensando na importância das empregadas domésticas para o nosso país, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 72, de 3 de abril de 2013 (PEC 66/2012) que garante a elas direitos como o seguro-desemprego, o fundo de garantia, a irredutibilidade salarial, o adicional noturno, o salário-família, a assistência em creches e em pré-escolas, entre outros. Com isso, a classe dos empregados domésticos passa a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador os mesmos direitos já concedidos para outras profissões com a promulgação da Constituição de 1988. Não somente essa classe, mas também a das babás, a dos motoristas, a dos caseiros, a dos jardineiros e a dos cuidadores de idosos.

Entretanto, o que era para ser uma medida para trazer melhorias, provocou uma onda de demissões sem precedentes para trabalhadores desse grupo. As rescisões de contrato deram um salto gigantesco e o que parecia ser a solução para os problemas das domésticas transformou-se num cenário de terror, no qual se visualiza um grande número de trabalhadores sem emprego e desoladas pela situação.

Por todo o Brasil a situação se repercutiu após a PEC, uma onda de demissões, rescisões e dispensas sem que houvesse um preparo para tais ocorrências. Observou-se um aumento no número de reclamações e a procura pelos sindicatos triplicou, congestionando os órgãos responsáveis. As justificativas foram as mais variadas possíveis, empregadores alegando que não podiam atender as novas exigências de aumento de salários, pagamento de horas extras, dentre outros problemas.

Como vimos, essa lei chegou para mudar a rotina das famílias brasileiras, mostrando-se como um marco histórico para a sociedade. No entanto, há muita polêmica permeando tais mudanças. Muitos empregados domésticos estão preocupados com as mudanças e não sabem como agir diante delas.

Não se podem excluir os trabalhadores que realizavam uma jornada de 48 horas com 24 de descanso, com essa obrigatoriedade, cuidadores de idosos, por exemplo, também sentiram uma repercussão negativa com a PEC, pois considerando os altos custos para a manutenção de dois trabalhadores que pudessem revezar as horas de trabalho, muitos empregadores dispensaram alguns desses profissionais, ocasionando dessa forma, um desequilíbrio nesse ramo de atividade.

Todavia, como o mercador de trabalho é versátil e possibilita com a fragilidade de um ramo de negócio o investimento em outro que substitua o antigo, ou que absorva o público novo, tem-se como uma ótima possibilidade de negócio - a abertura de casas de repouso ou clínicas especializadas no cuidado à pacientes da terceira idade, idosos, ou portadores de doenças incapacitantes, gerando empregabilidade e mobilização do mercado financeiro.

Com a tendência para este novo mercado, observou-se um aumento de mais de 50% pela procura de vagas em centros, clínicas, lares e casas de repouso, o que configura uma nova realidade no Brasil, mais interesses em investidores para este de ramo de atividade e a possibilidade de lucro para o empresário que deseja ampliar seus negócios.

Vejamos quais são as formalidades para abertura de uma clínica ou casa de repouso:

FICHA TÉCNICA DA EMPRESA:

Setor da Economia: terciário

Ramo de Atividade: prestação de serviço

Tipo de Negócio: casa de repouso para idosos

Produtos Ofertados/Produzidos: Cuidados domicilares, lazer, saúde, orientações, atividades educativas, recreação, cursos e etc.

Investimento Inicial: Em média R$ 220 mil

Área Mínima: 550 m²

Localização: Considerado um dos fatores de extrema importância neste empreendimento, é aconselhável que o empreendedor faça uma análise das potencialidades do local escolhido, tais como: tráfego, acesso (esquina e rua de mão dupla são boa opção), número de veículos e frota de táxi nas imediações.

A escolha do local para instalar seu negócio é uma decisão muito importante para o sucesso do empreendimento. Lembre que as atividades econômicas da maioria das cidades são regulamentadas em conformidade com um Plano Diretor Municipal (PDM).

É essa Lei que determina o tipo de atividade que pode funcionar no imóvel escolhido por você. Esse deve ser seu primeiro passo para avaliar a implantação de sua empresa (na Prefeitura da cidade);

Regulamentação: De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento. “As famílias devem verificar se a casa tem registro atualizado junto à Anvisa e se tem o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município”, diz Maria Ângela de Avelar Nogueira, gerente de tecnologia da organização em serviços de saúde da Anvisa.

Legislação Específica:

Cabe sugerir consulta à “CARTILHA DO FORNECEDOR”, que se

encontra disponível na Biblioteca do SEBRAE/ES ou pelo site:

http://www.procon.es.gov.br/download/Cartilha_Fornecedor_Capixaba.pdf

Recomenda-se fazer uma consulta ao PROCON para adequar seus produtos às

especificações do Código de Defesa do Consumidor

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