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Contrato de adesão ao serviço vivo gestão

Abstract: Contrato de adesão ao serviço vivo gestão. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/7/2014  •  Abstract  •  2.797 Palavras (12 Páginas)  •  301 Visualizações

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CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO VIVO GESTÃO

O GESTÃ

C

L

I

E

N

T

E Dados do Cliente (Empresa):

Razão Social:_______________________________________________________________________

CNPJ: __ __ __ __ __ __ __ __ / __ __ __ __ - __ __ Inscrição Estadual: _______________________

Endereço: _______________________________________________________________ Nº: _______

Complemento: _____________________________________________ CEP: __ __ __ __ __ - __ __ __

Bairro: _____________________ Município: ______________________________________ UF: ____

São partes deste contrato o CLIENTE, qualificado no Termo de Solicitação de Serviço, e a TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.558.157/0001-62, sediada na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº. 1.376, São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente “VIVO”, as partes acima identificadas e qualificadas declaram ter, entre si, ajustado o presente Contrato de Adesão ao Serviço Vivo Gestão, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação e disponibilização, pela VIVO ao CLIENTE, do Vivo Gestão, que permite o gerenciamento, on line, dos códigos de acesso de Telefonia Móvel Pessoal, de titularidade deste último, vinculados aos planos corporativos VIVO, que PARTES pactuaram em contrato anterior.

1.1.1. Para efeitos do presente contrato, a Operadora contratada será aquela correspondente à Área de registro do código de acesso ora contratado pelo CLIENTE.

1.2. Serão disponibilizados para o CLIENTE os recursos do Vivo Gestão, que proporcionarão a um empregado do CLIENTE, doravante denominado ADMINISTRADOR MÁSTER, a facilidade de gerenciar os códigos de acesso de telefonia móvel pessoal, cadastrados no Vivo Gestão. Desta forma, caberá ao ADMINISTRADOR MÁSTER todo e qualquer gerenciamento e solicitação de serviços a VIVO.

1.3. O ADMINISTRADOR MÁSTER utilizará, em seus acessos, ao Vivo Gestão uma senha conhecida apenas por ele mesmo, a qual será de total responsabilidade do ADMINISTRADOR MÁSTER.

1.4. Quando disponibilizada a senha de acesso pela VIVO, o ADMINISTRADOR MÁSTER poderá cadastrar, diretamente no Vivo Gestão, gestores responsáveis por grupos de códigos de acesso. Esses gestores utilizarão uma senha escolhida por eles mesmos ou pelo ADMINISTRADOR MÁSTER, no Vivo Gestão.

1.5. O sistema que compõe o Vivo Gestão estará disponibilizado para o CLIENTE através da Internet, no site http://vivogestao.vivoempresas.com.br/Portal/. O sistema poderá ser acessado pelo CLIENTE, através do ADMINISTRADOR MÁSTER ou dos gestores de grupos de códigos de acesso, que deverão inserir os seus respectivos nomes e senhas.

1.6. Tanto os códigos de acesso em rede analógica quanto os digitais, vinculados aos Planos Vivo Empresa, de titularidade do CLIENTE, poderão ter sua inclusão no Vivo Gestão solicitada pelo CLIENTE ou pelo ADMINISTRADOR MÁSTER.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS ANEXOS AO PRESENTE CONTRATO

2.1. Faz parte integrante do presente Instrumento, o “Anexo I - Formulário de Identificação do ADMINISTRADOR MÁSTER e Fixação de Valores”.

2.2. Faz parte integrante do presente Contrato, ainda, um manual eletrônico, que regula, de forma acessória, a relação jurídica ora pactuada entre as PARTES, especificando cada serviço oferecido e que está disponível no endereço “http://vivogestao.vivoempresas.com.br/Portal/’

2.3. Além dos itens acima especificados, o Contrato dos Planos Vivo Empresa, ou outros Planos Corporativos da VIVO, firmado entre as PARTES, também fazem parte integrante do presente, regulando o mesmo de forma subsidiária, naquilo que o presente Contrato for omisso e que não for contraditório.

2.4. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, o Vivo Gestão, e, portanto, o presente instrumento, está condicionado às Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal, vinculado à adesão a um dos Planos de Serviço oferecidos pela VIVO (preenchido no Anexo I), firmado pelas PARTES previamente à celebração do presente Contrato.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

3.1. Ao ativar o Serviço Gestão em uma linha, todo o tráfego de voz passa a ser controlado pelo Vivo Gestão respeitando as configurações realizadas pelo Gestor no Portal Gestão.

3.2. A senha inicial para que o CLIENTE possa acessar o Vivo Gestão será fornecido pela VIVO após a assinatura do presente Contrato. A senha inicial deverá ser alterada pelo CLIENTE, através do ADMINISTRADOR MÁSTER, no primeiro acesso ao site do Vivo Gestão.

3.3. O Serviço Vivo Gestão, independente da data de solicitação da contratação, somente é ativado para uma linha, no início do próximo ciclo de faturamento subseqüente à data de cadastramento. Todas as linhas que foram ativadas são cadastradas em um grupo padrão no qual a único bloqueio ativo é o de Chamadas de Longa Distância Internacionais, por isso é de responsabilidade do CLIENTE realizar a configuração desses grupos, essa configuração está especificada no manual.

3.4. As linhas que possuírem o serviço Vivo Gestão deverão, obrigatoriamente, estar vinculadas a uma mesma CONTA. As demais linhas deverão estar vinculadas em CONTA distinta, ou seja, não serão aceitas em uma mesma CONTA linhas que contenha o serviço Vivo Gestão atribuído com linhas que não tenham essa facilidade.

3.4.1. Para toda conta criada em uma estrutura hierárquica, cada conta terá login e senha individualizado e somente terão acessos as linhas (com o serviço gestão ativo) que estejam em sua conta, ou abaixo dela na hierarquia.

3.5. Em caso de movimentação de linhas entre contas distintas, ou troca de CNPJ das contas, todas as configurações de bloqueios e limites, que foram cadastradas no Portal, serão perdidas e as linhas deverão ser configuradas novamente nas novas contas com responsabilidade do Gestor da conta de destino.

3.6. As

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