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Contrato de trabalho e legalização de empresas

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Por:   •  23/3/2014  •  Seminário  •  1.952 Palavras (8 Páginas)  •  179 Visualizações

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Sistema de Ensino Presencial Conectado

ciências contabeis

silvana fatima decezare

o contrato de trabalho e a legalização de empresas

Chapecó

2013

silvana fatima decezare

o contrato de trabalho e a legalização de empresas

ci

Trabalho de ciências contábeis apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral nas disciplinas de Contabilidade Empresarial e Trabalhista, Noções de Direto, Matemática Financeira, Metodologia Cientifica e Seminário Interdisciplinar II.

Profs.: Adriane Loper, Janaina Testa, Marcelo Viegas, Rodrigo Trigueiro, Valdeci Araujo, Vânia Machado.

Chapecó

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 EXIGÊNCIAS LEGAIS E ESPECIFICAS 4

⦁ IMPACTO DA REFERIDA PEC DAS DOMÉSTICAS 4

⦁ 2.3 FORMALIDADES PARA SE CONTRATAR UM EMPREGADO DOMÉSTICO.....4

⦁ 3 CONCLUSÃO........................................................................................................5

4 REFERÊNCIAS ....................................................................................................6

⦁ INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem destacando as formalidades e exigências legais para abertura casa de repouso, quais órgãos competentes procurar, os passos mais importantes. E também sobre impacto da PEC das domésticas em nossa região. Os direitos conquistado buscando igualar essa categoria, de forma a assegurar tratamento menos desigual no plano trabalhista e diminuído assim a informalidade na sua contratação.

⦁ DESENVOLVIMENTO

⦁ EXIGÊNCIAS LEGAIS ESPECIFICAM

De forma geral, para registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador – profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. 

O contador pode informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes. 

Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:

Registro empresa nos seguintes órgãos:

Junta Comercial;

Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

Secretaria Estadual da Fazenda;

Prefeitura do Município para obter alvará de funcionamento;

Enquadramento da Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada anual Contribuição Sindical Patronal);

Cadastramento junto a Caixa Econômica Federal no sistema

“Conectividade Social- INSS/ FGTS”;

Corpo Bombeiros Militar.

Visita a Prefeitura da Cidade onde pretende montar sua empresa (quando for o caso) para fazer consulta prévia de local para verificar se o zoneamento é compatível com a atividade comercial.

Obtenção do alvará de licença Sanitária – adequar ás instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal, a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância de Saúde, estadual e municipal, fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso);

Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.

Por ser uma atividade de caráter público, os estabelecimentos de saúde precisam atender à legislação específica. Em termos gerais o setor é regulado pelas leis abaixo:

- Lei 8.080, de 19/9/91990 – Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 

- Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080) 

- Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei no 8.080)

- Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080) 

- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. 

- Portaria 2.203, de 05/11/1996 – Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema

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