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Contratos Bancários

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Por:   •  8/11/2014  •  8.774 Palavras (36 Páginas)  •  257 Visualizações

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Sumário

Introdução de Contratos Bancários......................................................................................2

Depósito Bancário.................................................................................................................4

Mútuo Bancário....................................................................................................................5

Outros Contratos bancários..................................................................................................9

Aplicação Financeira: Os Fundos........................................................................................9

Desconto Bancário..............................................................................................................10

Crédito Documentário........................................................................................................12

Vendor................................................................................................................................14

Garantias Bancárias............................................................................................................15

Contratos Bancários Impróprios.........................................................................................16

Fomento Mercantil (factoring)...........................................................................................16

Arrendamento Mercantil (Leasing)....................................................................................19

Alienação Fiduciária em Garantia.....................................................................................22

Conclusão..........................................................................................................................25

Bibliografia........................................................................................................................26

Contratos Bancários

 Introdução

A atividade típica de banco é a intermediação de recursos monetários, ou seja, dinheiro. Ela surge junto com a moeda, na Antiguidade. Estudos de arqueologia revelam que em antigas civilizações, como na babilônica ou fenícia, pessoas já se dedicavam a essa atividade intermediadora. Desde a origem, a intermediação de dinheiro esteve ligada ao comercio, e suas funções principais eram facilitar trocas de moedas diferentes e proporcionar segurança na sua guarda ou transporte. A relação umbilical entre as necessidades do comercio e a função dos bancos explica, aliás, a expansão da atividade bancaria a partir do renascimento comercial deflagrado no século XI, de que resultou a criação, ao longo dos séculos XVI e XVII, de poderosíssimas casas bancarias, como os bancos São Jorge (Genova), do Rialto (Veneza), Santo Ambrósio (Milão), de Amsterdam e outros.

A construção do conceito de contratos bancários insere-se nesse contexto, no de atividade econômica de intermediação de recursos monetários. São os contratos que viabilizam a função intermediadora dos bancos. De acordo com a lei, a atividade de intermediação de moeda é exclusiva de sociedades empresarias revestidas da forma de companhias e especificamente autorizadas a operar pelo Banco Central, se nacionais, ou pelo Presidente da Republica, quando estrangeiras (Lei n. 4.595/64-LRB, arts. 17 e 18). Quem realiza “captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira”, sem estar devidamente autorizado, comete crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa (Lei n. 7.492/86, art. 16). Contratos bancários, assim, são os veículos jurídicos da atividade econômica de intermediação monetária, encontrados tanto no polo da captação (recolhimento de superávits) como no de fornecimento (cobertura de déficits).

Os contratos bancários podem ou não estar sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (arts. 3º, § 2º, e 52), dependendo da condição do cliente. Como se examina melhor a frente (Cap. 42), esse Código aplica-se as relações de consumo, vale dizer, as relações entre fornecedor (definido pelo art. 3º do CDC) e o consumidor (definido no art. 2º). O banco é sempre fornecedor, por que explora atividade de prestação de serviços bancários, mas o outro contratante pode, ou não, enquadrar-se nos contornos do conceito legal de consumidor. Assim, se o banco contrata com o destinatário final da operação financeira, caracteriza-se a relação de consumo, e o contrato bancário submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, mas, se contrata com outro empresário, para o qual a operação financeira é insumo, não se caracteriza a relação de consumo, e é inaplicável a legislação tutelar dos consumidores. Desse modo, não há duvidas de que o trabalhador cujo salario é depositado numa conta bancaria considera-se consumidor dos serviços do banco, sob o manto protetor do Código de Defesa do Consumidor. De outro lado, porem, a sociedade empresaria que desconta suas duplicatas junto a um ou mais bancos, com o objetivo de prover os recursos para o capital de giro, envolve-se numa relação interempresarial, regida pelo direito cível. O Código de Defesa do Consumidor só se aplica nessa ultima hipótese caso o empresário cliente prove sua condição de vulnerável análoga à de consumidor.

As Operações Bancarias – distinguem-se, inicialmente, em duas categorias. De um lado, as típicas (ou exclusivas), que dizem respeito a atividade bancaria, tal como legalmente definida; de outro lado, as atípicas (ou acessórias), pertinentes à prestação de serviços correlatos. Enquanto as primeiras apenas os bancos estão autorizados a explorar licitamente, as ultimas podem sê-lo por qualquer sociedade empresaria. São exemplos de operações atípicas a cobrança de obrigações (recebimento de carnês e contas) e a guarda de bens não monetários (aluguel de cofre). De fato, escritórios de advocacia ou de cobranças, no primeiro caso, e empresa de depósitos, no segundo, concorrem com os bancos, prestando ao mercado os mesmos serviços. Aliás, vale anotar que, dependendo da classificação da operação bancaria, varia a hipótese de incidência

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