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Contratos - Princípios

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Por:   •  11/3/2014  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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CONTRATOS – Acordo de vontades que produz efeitos jurídicos

CONTRATO CONSIGO MESMO – art.117 C.C. Mesmo nessa hipótese existem, pelo menos, duas declarações de vontade.

PRINCÍPIOS CONTRATUAIS :

• Autonomia da Vontade – Liberdade de contratar, podendo as partes criar cláusulas e condições (421 e 425, C.C.)

• Supremacia da Ordem Pública – as normas de ordem pública se sobrepõe à liberdade das partes de contratar.

• Socialidade – Função social dos contratos ( 421 C.C.)

• Boa-fé – As partes devem ser honestas na formação e na execução dos contratos, bem como em momento posterior à sua extinção.

OBS: A boa-fé é objetiva, e dela decorrem deveres de conduta.

• Obrigatoriedade – Pacta Sunt Servanda

• Imutabilidade – O contrato não pode ser alterado unilateralmente, sob pena de perdas e danos

• Relatividade – A princípio o contrato só produz efeitos entre as partes

EXEÇÕES À OBRIGATORIEDADE:

• Nulidade e anulabilidade (166 e 171,C.C.) – o contrato se extingue antes de seu termo final, com base num vício concomitante à sua formação.

• Fortuito ou Força maior (393 C.C.) – em regra, têm efeito liberatório do vínculo obrigacional.

• Teoria da Imprevisão (claúsula rebus sic stantibus) (478/480 C.C.) – Um fato extraordinário e imprevisível incide no contrato alterando sua base e gerando um desequilíbrio que não era desejado e esperado, permitindo ao prejudicado pedir a resolução do contrato ou sua alteração.

OBS: O CDC prevê a Teoria da Onerosidade Excessiva – gênero do qual a Teoria da Imprevisão é espécie. No CDC o fato não precisa imprevisível.

• Cláusula Resolutiva (474/475, C.C.) – a vítima do inadimplemento pode pedir para extinguir o contrato.

• Distrato (472 C.C.) – as mesmas vontades que construíram o contrato pretendem desfazê-lo. O distrato deve ser feito da mesma forma como o contrato foi feito.

• Resilição Unilateral (473 C.C.) – qualquer uma das partes, unilateralmente, e excepcionalmente, pode pedir a extinção do contrato sem precisar indicar o motivo, e sem o dever de pagar indenização. Só é possível quando se trata de contrato de execução continuada, sem prazo determinado.

FORMAS DE EXTINÇÃO CONTRATUAL:

• Rescisão – o contrato se extingue em razão de vício que lhe gera nulidade ou anulabilidade.

• Resolução – o contrato se extingue em razão de descumprimento, involuntário ou voluntário (Fortuito ou Força Maior, Teoria da Imprevisão e Cláusula Rsolutivia).

• Resilição contratual – o contrato se extingue em razão da vontade, bilateral ou unilateral ( Distrato e Resilição Unilateral)

EXCEÇÂO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

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