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Controle Da Administração Das Operações Das Importações E Importações (Aduaneiro)

Trabalho Universitário: Controle Da Administração Das Operações Das Importações E Importações (Aduaneiro). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/9/2013  •  1.382 Palavras (6 Páginas)  •  450 Visualizações

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CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

ntrole da Administração das Operações das Importações e Importações (Aduaneiro)

Trabalho, apresentado ao Curso de Ciências Administrativas como exigência parcial de avaliação na disciplina de Administração de Logística Empresarial.

Orientador (a) Professora: Sandra Rigatto

Vinhedo, 18 Março de 2013

RESUMO

Este trabalho foi elaborado visando mostrar de forma clara e objetiva a utilização da sistemática verifica-se que as técnicas para desenvolvimento do Controle Administração das Operações das Importações e exportações, a atividade de comércio exterior no Brasil é regulamentada e controlada por vários órgãos do governo, de acordo com os interesses da economia nacional. Cada órgão atua em sua área específica, isso não quer dizer que haverá conflito de competências, pois cada órgão somente poderá realizar o controle dentro da sua competência. Veremos, inclusive, que o governo, ciente dessa diversidade de órgãos atuantes, resolveu criar um órgão que estabelecesse as diretrizes do comércio exterior brasileiro. Esse órgão é a CAMEX (Câmara de Comércio Exterior),

O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.

O despacho aduaneiro é processado com base em declaração formulada pelo exportador ou importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos por ventura devidos e efetuados os controles administrativos e o controle cambial das operações de comércio exterior.

A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida ao despacho aduaneiro comum, de exportação ou importação, entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado.

Uma operação de importação ou de exportação envolve, inicialmente, a negociação importador / exportador. No momento em que as partes se acertam, haverá uma mercadoria entrando ou saindo do país, o que implica a observação de regras impostas pelo país importador e pelo país exportador, tais como tributos incidentes nas operações e divisas sendo remetidas de um país para o outro.

Controle da Administração das Operações

Das Importações e Exportações

Nos dias de hoje, as empresas vem buscando cada vez mais inovar seus processos, se tornarem mais competitivas no mercado nacional e internacional.

Com isso vemos varias funcionalidades como:

• Controle Administrativo das Importações

Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de controle administrativo (licenciamento), devendo os importadores tão somente providenciar o registro da declaração de importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho aduaneiro junto à Unidade Local da SRF onde se encontrar a mercadoria.

Para algumas mercadorias (tais como, produtos agrícolas e medicamentos) ou operações especiais (tais como, importações de material usado ou mercadorias originárias de países com restrições constantes de Resoluções da ONU), que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento da operação de importação deverá ser providenciado, também por meio do Siscomex, em regra, previamente ao embarque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa por falta de licença de importação (LI) ou por licenciamento deferido após o embarque da mercadoria, Função Administrativa, é uma espécie de autorização para importar ou exportar mercadorias. Essa função é coordenada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse tipo de controle é inserido na sistemática brasileira de importações por meio do licenciamento das importações. A SECEX estabelece as regras para que alguns órgãos (ou ela própria), relativamente às suas áreas de atuação, licenciem (autorizem) determinadas transações ou não. Esses outros órgãos seriam o Ministério da Saúde (ou a Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA), o Ministério do Exército, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outros. Assim, por exemplo, para importar remédios, há necessidade de anuência da ANVISA. Para importar insumos agrícolas, o Ministério da Agricultura tem de se manifestar, e assim por diante.

Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o Siscomex, a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação. Também é possível consultar o tratamento administrativo a que está sujeita a importação de uma determinada mercadoria por meio do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações.

• A Função Fiscal

É exercida pela Receita Federal, caberá a esta instituição verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do importador. Isso quer dizer que, uma vez autorizada pelo órgão competente (SECEX, MAPA, ANVISA, MEX,...), caso seja exigida essa autorização, a Receita Federal fiscalizará a importação ou exportação, e, como regra geral, só liberará a mercadoria para embarque para o exterior (exportação) ou procederá ao desembaraço de importação e a entregará ao importador (no caso de importação) quando os gravames aduaneiros (impostos de importação, imposto sobre produtos industrializados, imposto de exportação, PIS e COFINS na importação) estiverem regularmente recolhidos, além de cumpridas outras obrigações.

Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento prévio e os importadores deverão providenciar o registro da declaração de importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Este registro inicia o despacho

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