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Convenção 155 OIT

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Por:   •  2/9/2014  •  1.872 Palavras (8 Páginas)  •  978 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo comentar resumidamente os parâmetros da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, que trata sobre se-gurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981.

Desenvolvimento

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho foi criada em face ao elevado número de acidentes/doenças profissionais existentes, a Organiza¬ção Internacional de Trabalho (OIT), em 1981, estabeleceu um diploma, a Convenção n.º 155: Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio ambiente de trabalho, con¬cluída em Genebra, em 22 de junho de 1981, com vista à minimização dos acidentes e doenças profissionais.

A importância dessa convenção está em ser a primeira da OIT a fazer menção ao meio ambiente de trabalho, relacionando-o à saúde e à segurança dos trabalhadores. Nela, ficou definido que a saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente ligados com a segurança e a higiene do trabalho‖ (art. 3).

Passou, então, a impor aos Estados a criação de uma política nacional que objetivasse a segurança, a proteção e a saúde (física e mental, nos moldes da OMS) a todos os trabalhadores em seus locais de trabalho definidos de maneira ampla, pois o art. 1.1 diz: ―em todas as áreas da atividade econômica‖.

Contudo, essa política deve ser coerente e possível de ser colocada em prática (art. 4), também devem ser realizados reexames periódicos, para que as normas estejam sempre adaptadas às necessidades do momento e não percam a efetividade (art. 8).

A convenção também reforça a ideia de que o trabalhador tem o direito de participar da criação dessas normas que regulamentam o ambiente de trabalho e de ser informado dos riscos de sua atividade.

A convenção, ainda, protege-o de punições quando, por razões de risco iminente e nocivo à sua saúde, houver paralisações do trabalho (art. 13), e proíbe a regulamentação autônoma e voluntária dos empregadores nas questões de segurança e saúde dos trabalhadores.

Toda vez que ocorrer um acidente de trabalho, ou um empregado adquirir uma doença ocupacional ou, ainda, qualquer dano à saúde dentro da empresa, a convenção obriga que seja feita uma sindicância, para apurar a razão dos acontecimentos e, assim, prevenir de forma eficaz de que outro acidente ocorrera posteriormente (art. 11, d). Então, se faz necessário que haja uma comunicação entre empregado e empregador, para que este tome ciência dos fatos (art. 19, f).

Essa política terá como objetivo principal, prevenir acidentes e danos à saúde que fo¬ram consequências do trabalho, que tenha relação com a atividade de trabalho, ou se apresentam durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que forem razoá¬veis e possíveis as causas do risco inerentes ao meio ambiente de trabalho.

Os empregadores também devem garantir que os agentes e as substancias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob o seu controle não ofereçam riscos para à sa¬úde. E quando necessário os empregadores deverão fornecer roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir os ricos e acidentes e efeitos prejudiciais à saúde. Já os trabalhadores, ao executarem suas atividades laborais, devem cooperar com o cumprimento das obrigações correspondentes à sua profissão.

A política de prevenção, leva em consideração as medidas que possam afetar a segu¬rança e a saúde dos trabalhadores e também o ambiente de trabalho. E para isso deve haver: projetos, testes, substituições, instalações, utilização e também a manu¬tenção dos componentes materiais do trabalho, que abrangem: local de trabalho, fer¬ramentas, maquinário, equipamentos e também substancias e gases que são encon¬trados neste local. Também as relações existentes nos materiais de trabalho e as pes¬soas que executam ou supervisionam e também a adaptação do maquinário e equi¬pamentos juntamente com o tempo de trabalho.

Também deve haver treinamentos para os funcionários, incluindo treinamento com¬plementar se necessário, qualificação de mão de obra, e campanhas motivacionais, que possam contribuir positivamente para atingir níveis adequados de segurança e higiene.

Convenção n.º 155: Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio ambiente de trabalho

 Dever de formular e por em prática uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, para prevenção de acidentes e danos à saúde consequentes ao trabalho, que guardem relação com a atividade laboram ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo as causas dos riscos existentes no meio ambiente de trabalho, considerando:

• Projeto, ensaio, seleção, substituição, instalação, disposição, utilização e manutenção dos componentes materiais do trabalho (locais e meio ambiente de trabalho, ferramentas, máquinas e equipamentos, substâncias e agentes químicos, biológicos e físicos, operações e processos);

• relações entre os componentes materiais do trabalho e as pessoas que o executam e supervisionam e adaptação de máquinas, equipamentos, tempo de trabalho, organização do trabalho, operações e processos às capacidades físicas e mentais dos trabalhadores;

• formação, qualificação e motivação das pessoas que intervêm para que se alcancem níveis adequados de segurança e higiene;

• comunicação e cooperação em todos os níveis;

• proteção dos trabalhadores e seus representantes contra toda medida disciplinar resultante de ação de acordo com a política.

 Necessidade de estudos periódicos, globais ou referentes a determinados setores, da situação em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, para identificação de problemas principais, proposição e priorização de medidas e avaliação de resultados.

 Dever da autoridade competente de:

• Determinar, de acordo com a natureza e graus de risco, as condições de concepção, construção,

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