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Corporação

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Por:   •  17/11/2013  •  Tese  •  5.092 Palavras (21 Páginas)  •  146 Visualizações

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Sociedade Anônima (Lei 6.404/1976)

A Sociedade Anônima tem as seguintes características fundamentais:

a)O capital social é dividido em ações; b)é sociedade de capital e não de pessoas; c)a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas; d)é sempre empresarial, independente de seu objeto social; e)há a possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público.

As ações são transferidas a qualquer pessoa, sã de livre negociação

O capital social é entendido como o volume de recursos destinados pelos sócios à sociedade para que possa cumprir seu objetivo econômico, é formado por contribuições em dinheiro ou qualquer outra espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Na sociedade anônima a responsabilidade do sócio alcança somente o limite do preço de emissão da ação que o sócio vier a subscrever ou adquirir, não respondendo com o patrimônio particular.

Denominação:

Seu nome deve ser constituído por expressões ligadas ao seu ramo de atividade (denominação fantasia), ou então ao nome de determinada pessoa a quem se quer homenagear, geralmente seu fundador.

A denominação serão acrescidos necessariamente as palavras “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente, sendo que no caso de utilização de companhia esta deverá sempre ser usada no início e nunca no final.

essenciais

Direito dos acionistas especiais –artigo 17

gerais

constituinte-artigo 87

assembleia geral extraordinária-artigo 135

ordinária-artigo132

Órgão da S/A especial-18,§ único

conselho de administração

diretoria – artigo 143

conselho fiscal

modo de convocação

simples-artigo 125

Assembleia Geral quórum de instalação

qualificado-artigo 135

simples-artigo 129

quórum de deliberação

qualificado-artigo 136

O órgão máximo da S.A é a assembleia geral, sendo esta um órgão deliberativo que subdivide em:

a) Assembleia Constituinte – artigo 87É aquela que tem por finalidade iniciar os primeiros trabalhos para a constituição da S.A.

b) Assembleia Extraordinária – artigo 135Trata-se de assembleias urgentes.

c) Assembleia Ordinária-artigo 132Deve ser convocada no máximo até o último dia do 4º mês do ano, ou seja , abril, para os resultados do exercício social (de janeiro a dezembro), apurado no ano anterior.

Obs.: A Assembleia ordinária é obrigatória como dispõe o artigo 132 da Lei 6.404/76.

d) Assembleias Especiais-artigo 18, parágrafo único da Lei 6.404/1976A Assembleia Especial, como se observa, somente será convocada para atender às questões das categorias especificas, como por exemplo, acionistas que detenham ações preferenciais ou debenturistas, etc.

Conselho de Administração – artigo 138 ao 160Criado pela assembleia geral, destituído por ela a qualquer tempo. Seus conselheiros serão sócios ou não, residentes no país ou não. Sua gestão será de três anos, podendo ser reeleitos.

Número de conselheiros: mínimo três, máximo cinco, podendo 1/3 ser conselheiro e diretor.

O conselho de administração cria e destitui a qualquer tempo a diretoria, conforme artigo143.

Conselho de administração – órgão administrativo, sua existência é obrigatória na S/A de capital aberto.

Diretoria

Órgão executivo, desempenha o papel de representação junto a S/A, composta por no máximo três diretores, sócios ou não, obrigatoriamente, residente no país. Sua gestão será de três anos, podendo ser reeleito.

Conselho fiscal-artigo 161.

É criado através de assembleia geral, destituído por ela a qualquer tempo. É órgão obrigatório nas S/A, sendo seu funcionamento de modo permanente ou eventual. Sua composição será de no mínimo três conselheiros e no máximo cinco, acionista ou não. Sua gestão será de três anos, podendo ocorrer reeleição.

Obs.: 161 ao 165-A.

Administradores

Deveres: a diligência nos negócios, dever de lealdade, transparência, dever de informar e responsabilidade dos administradores.

Observar artigos 158 e seguintes.

Convocação para assembleia – artigo 124

S/A-Capital fechado:

1ª Convocação8 dias

2ª Convocação5 dias

S/A –Capital Fechado

1ª Convocação15 dias

2ª Convocação8 dias

Quórum de instalação

1º simples – artigo 125 

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