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Cpc- Contabilidade

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Por:   •  25/9/2014  •  3.030 Palavras (13 Páginas)  •  381 Visualizações

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rechos do livro “Contabilidade para Gestores” de Levi Gimenez e Antonio Benedito Silva Oliveira (Atlas, 2011).

Neste artigo abordaremos a Seção 1 e parcela da Seção 2 da “Contabilidade das PMEs”.

Cumprindo seu papel em 10/12/2009 o CPC aprova o pronunciamento técnico PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovado pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC 1.255/09, originando a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, como previsto nas normas internacionais de contabilidade, posteriormente renomeada para NBC TG 1000.

O Pronunciamento e a Resolução colocam por terra os argumentos favoráveis a adoção gradativa de harmonização ou convergência, posto que, a maioria das empresas não integra o mercado de capitais nacional, e portando as exigências sobre as informações são diferenciadas em função de sua natureza ou porte (pequenas e médias). Este raciocínio, com foco exclusivamente no usuário externo, despreza a importância da contabilidade para os gestores, que realmente é um equívoco como mostramos neste livro. A data para início da convergência nas PMEs originalmente é 01/01/2010.

Para minimizar os efeitos da transição da Norma “Contabilidade das PME” apresenta a “Seção 35 – Adoção Inicial Desta Norma”, que abordamos em artigo neste site:http://www.essenciasobreaforma.com.br/colunistas_levi_gimenez_2.php

A Contabilidade das PMEs corrige algumas divergências entre as práticas adotadas no Brasil e as internacionais tais como:

Primazia da Essência sobre a Forma;

Introdução do valor justo (fair value);

Tratamento contábil das fusões e aquisições;

Tratamento contábil das subvenções governamentais;

Contabilização das operações de arrendamento mercantil (leasing);

Tratamento contábil dos instrumentos financeiros pelo valor justo;

Informações por segmentos.

Os órgãos reguladores, a exemplo da CVM – Comissão de Valores Mobiliários já reduziram estas divergências através de instruções ao mercado e aos auditores independentes, sob as empresas sob sua abrangência, porém não tinham alcance às pequenas e médias empresas.

A importância principal de uma norma específica reside na simplificação ao transformar as aproximadamente 2.400 páginas do IFRS Completo, (conforme edição do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes, atualizado até 2008), para as 243 páginas, incluindo o Glossário de Termos, disponível para download no endereço eletrônico do CRC.

Empresas sob o alcance da PMEs

As pequenas e médias empresas, quanto ao seu alcance são aquelas que:

Não tem obrigação de prestar contas; e

Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

Elucidando, empresas que tem obrigação de prestação de contas no IFRS Completo:

Seus instrumentos de dívidas ou patrimoniais são negociados em mercado de ações, ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto. (bolsas de valores no Brasil ou exterior, em mercado de balcão local ou regional);

Possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos de mútuos e bancos de investimento;

O Pronunciamento das PMEs está em linha com os objetivos do IFRS, em entender as peculiaridades de cada país e permite a mudança do conceito de pequenas empresas a todos os países signatários, segundo a legislação.

No Brasil, PME é uma organização de capital fechado, que não tem ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado, são consideradas como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas na Lei 11638/07.

A Norma é bastante abrangente e abarcará quase todas as empresas, exceto aquelas que estão sob âmbito da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, BACEN – Banco Central, SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, empresas cuja contabilidade é ditada por órgão regulador e as empresas de grande porte, assim consideradas pela Lei 11.638/07, em vigor desde 2008, a sociedade, ou conjunto de sociedades sob controle comum que no exercício anterior tiver ativo total superior a R$ 240 milhões, ou receita bruta anual superior R$ 300 milhões. Estas empresas de grande porte devem seguir as mesmas normas das empresas de capital aberto.

A convergência pode levar muitos empresários e mesmo executivos de pequenas empresas, que não conseguiam visualizar os benefícios da contabilidade, preferindo pagar um valor menor para uma contabilidade voltada somente para atender o fisco, isto é livros obrigatórios, recolhimento de impostos e obrigações acessórias, a incentivarem práticas afinadas com a Norma e procedimentos para sua integração ao processo decisório.

Embora a redução de custos seja defensável, principalmente para o pequeno empresário que não dispõem de recursos e tem dificuldade de conseguir capital para crescimento do negócio, ele está abrindo mão de uma ferramenta valiosa: tomar decisões com base em eventos econômicos, representados pela técnica contábil.

Entendemos que o pequeno empresário deve ter um conhecimento básico, um dos propósitos deste livro, suficiente para entender a preparação dos relatórios contábeis e tomar decisões com base em números advindos desta ciência. O contador competente pode ser um aliado do empresário ao invés de um aliado do Governo, porque a boa prática contábil e apoio do profissional podem evidenciar deficiências a tempo de tomar medidas corretivas, aumentando o lucro e gerando fluxo de caixa, evitando a descontinuidade.

A Lei 11.638/07, e a “Contabilidade das PMEs” segregam a contabilidade societária da fiscal e deve conter os ímpetos do fisco, ao legislar, definir critérios contábeis, proporcionando uma oportunidade em direção

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