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Crimes Hediondos

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Por:   •  8/3/2014  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  275 Visualizações

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CRIMES HEDIONDOS

De acordo com a Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 8.930/94, são hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente: homicídio qualificado; latrocínio de que resulta morte; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, do CP); atentado violento ao pudor (art. 214, na mesma combinação anterior) epidemia com resultado morte; genocídio e a falsificação, corrupção; adulteração; ou alteração de produto destinados a fins terapêuticos ou medicinais ( inciso VII-B, do art. 1º da Lei 8.072/90, acrescentado pela Lei 9.695/98).

Os crimes hediondos, a pratica de tortura, ou trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo não comportam anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade provisória. Alem disso, a pena, nesses crimes, é cumprida integralmente em regime fechado (art. 2º, I, II, § 1º).

Assim, o individuo condenado por quaisquer dos crimes supra–elencados, seja na forma consumada, seja na tentada, deverá, em tese, cumprir sua pena no regime integralmente fechado, consoante disposição legal.

Dissemos em tese, pois desde já desejamos consignar que não desconhecemos a existência de alguns entendimentos no sentido de autorizar a progressão do regime prisional, não obstante tratar-se de delitos capitulados como hediondos e que tais decisões, via de regra, começaram a surgir após o advento da Lei de Tortura, que menciona que para o regime inicialmente fechado. Em ouras palavras: admite a progressão, considerando que, ao utilizar o termo “inicialmente fechado”, legitima a interpretação da possibilidade da progressão penal, analogicamente também aos crimes hediondos. Há, lado outro, entendimentos que, mesmo em se tratando de crimes hediondos ou a eles assemelhados ( em algumas modalidades e certas condições: v.g. art. 12 da Lei 6368/76), desde que a pena aplicada não seja superior a quatro anos, é de possibilitar ao condenado a substituição, nos termos do artigo 44 do CP,por penas alternativas.

Adentrando agora ao nosso tema (Crimes Hediondos modalidade da tentativa), sabemos que o crime pode ser consumado ou tentado, nos termos do art, 14 do Código Penal.

Diz- se o crime:

Consumado, quando se reúne todos os elementos de sua definição legal.

Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias á vontade do agente.

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