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Crimes Hediondos

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Por:   •  20/11/2014  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  235 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade.

DOS CRIMES HEDIONDOS :

1 – Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio , ainda que cometido por um só agente.

1.2 – Homicídio/Qualificado (art. 121, § 2, I, II, III, IV e V), Dependendo da motivação do agente, ou mesmo do meio empregado por ele, pode o delito se tornar qualificado, fazendo com que sua pena seja consideravelmente mais alta, face à maior reprovabilidade da conduta. Quando é praticado em sua forma qualificada, ou quando típico da ação de grupos de extermínio, é considerado como hediondo.

Os elementos que qualificam o homicídio:

• § 2, I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

• § 2, II - Por motivo fútil;

• § 2, III - Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio;

• § 2, IV – À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

• § 2, V – Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

2 – Latrocínio (art. 157, § 3), Roubo seguido de morte. Só se caracteriza quando a violência é usada para a consumação do roubo, causando a morte da vítima.

3 – Extorsão ( art 158), é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. É uma variante de crime patrimonial muito semelhante ao roubo, pois também implica numa subtração violenta ou com grave ameaça de bens alheios.

3.1 – Extorsão mediante sequestro (art. 159, § 1.°, 2.°, 3.° e 4.°), Sequestrar pessoa afim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

4 – Estupro (art. 213, § 1.° e 2.°), Estupro ou violação é a prática não consensual do sexo, imposto por meio de violência ou grave ameaça de qualquer natureza por ambos os sexos. Ele consiste em uma penetração da vagina ou do ânus de uma ou mais vítimas por um ou mais indivíduos.

4.1 – Estupro de Vulnerável (art. 217-A, § 1.°, 2.°, 3.° e 4.°), é o ato caracterizado pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa de qualquer idade que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência.

• O Código Penal Brasileiro sofreu considerável modificação com o advento da Lei Ordinária Federal n. 12.015, de 07.08.2009, alterando o artigo 213 e acrescentando o artigo 217-A, ambos relacionados ao crime de estupro.

5 – Epidemia (art. 267, § 1.° e 2.°), Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Ressalta-se que basta a morte de uma só pessoa para a configuração do crime.

6 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 273, § 1.° 1.°-A e 1.°-B), Trata-se

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