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Código Tributário Nacional

Tese: Código Tributário Nacional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/10/2013  •  Tese  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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Regime Tributário: A Delicatessen estará enquadrada no Simples Nacional.

A empresa será optante pelo simples nacional, conforme Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

4.1.2 Enquadramento tributário

Conforme o art. 145 da Constituição da República Federativa do Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I- Impostos;

II- Taxas;

III- Contribuição de melhorias;

Art. 16 do Código Tributário Nacional

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Art. 77 do Código Tributário Nacional

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder da polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestando ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Art. 81 do Código Tributário Nacional

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

4.1.3 Tributos Federais

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro.

Assim como o IRPJ, a contribuição social federal tem apuração e pagamento definidos pela opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado). Sua administração e fiscalização competem à Receita Federal. O prazo de recolhimento é o mesmo do IRPJ e variam entre 031 á 0,54%.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

É um tributo federal que incide sobre o lucro liquido das empresas. A periodicidade da apuração é mensal e as alíquotas variam entre 0,27% a 0,54%.

PIS/PASEP – Programa de Integração Social.

É uma contribuição social de natureza tributária devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A periodicidade da apuração é mensal e as alíquotas variam entre 0,23% a 0,38%.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. A periodicidade da apuração é mensal e as alíquotas variam de 0,86 á 1,60%.

INSS – Previdência Social

Todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS (Contribuição

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