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D PROC. CIVIL 3

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Por:   •  24/9/2014  •  2.279 Palavras (10 Páginas)  •  172 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – CASOS CONCRETOS

CASO CONCRETO 01: Sim, a ação de consignação em pagamento deve prosperar nos termos do CPC, art. 890 ss, ao tempo em que a contestação da empresa ré carece de fundamento, haja vista o evidente desacordo com a recomendação contida no parágrafo único do art. 896 do mesmo normativo de exigência de indicação do montante que entende ser devido, informação não constante da contestação.

2ª QUESTÃO: Alternativa “a”.

CASO CONCRETO 02: Não, o Tribunal em agravo de instrumento exerce o segundo grau de jurisdição, ainda que somente em casos excepcionais poderia fazer análise dos fatos não submetidos à primeira instância. Caso o tribunal examine a matéria não analisada no primeiro grau, não estaria havendo o duplo grau, e sim estaria funcionando como se primeira instância fosse. O que poderia ocorrer é o interessado se apresentar ao juiz com elementos ou provas novas que possam conduzir o magistrado para uma nova decisão diferente do primeiro momento. Debalde sua tentativa, o interessado deverá proceder agravo junto a primeira instância.

2ª QUESTÃO: Alternativa “b”

CASO CONCRETO 03: A justificativa da ré é procedente, haja vista o imóvel que lhe pertence, como bem público não pode ser objeto de aquisição por usucapião, conforme leciona o § 3º do art. 183 da Constituição Federal d 1988, o que ampara legalmente a solicitação como requerida pela reclamada.

2ª QUESTÃO: Alternativa “b”.

CASO CONCRETO 10: 1ª questão. Em ação de cobrança ajuizada na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, Flávia requereu ao juiz que determinasse fossem riscadas determinadas expressões injuriosas dos autos, alegando que as mesmas eram ofensivas, pela parte contrária. Tal pedido foi indeferido. Indaga-se: Há possibilidade de recurso? Justifique a resposta.

Embora a legislação revele ser defeso às partes a inclusão de expressões afrontosas apresentadas no processo, quando da ocorrência de fatos da espécie, compete ao magistrado mandar riscá-las. Todavia, a elaboração da questão deixa dúvida sobre qual o procedimento tenha sido adotado pelo juiz, situação que permite a análise do assunto em duas óticas diferentes: despacho ou decisão interlocutória. Sendo despacho não há possibilidades de recurso, na forma do que contém o CPC, art. 504, ou seja, apenas quando as manifestações do magistrado tiverem o escopo decisório será passível a interposição de recurso, o que não se enxerga para o caso presente, por se revelar ato do juiz desprovido conteúdo decisório. Em caso de ser uma decisão interlocutória, o recurso cabível, conforme o CPC, art. 522, é Agravo de Instrumento, sob a forma retida, quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, sendo interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (CPC, art. 524 e 525).

2.ª Questão. Quando a demanda aforada pela Fazenda Pública tiver sido julgada improcedente:

a) Não haverá reexame necessário, eis que este somente ocorre quando a Fazenda Pública for condenada;

b) Haverá reexame necessário;

c) Poderá ter reexame necessário, dependendo se o valor for superior a sessenta salários mínimos;

d) Nenhuma das alternativas é correta.

Alternativa “a”. Não haverá reexame necessário quando a demanda for considerada improcedente, haja vista que o CPC, art. 475, leciona que somente haverá o reexame em caso que julgar procedentes os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

CASO CONCRETO 12: 1a questão. Cesar ajuíza ação de conhecimento em face de um determinado Estado Estrangeiro, processo este que tramita perante a Justiça Federal de 1a instância. A sentença proferida julgou o pedido inteiramente procedente. O demandado, diante deste revés, interpõe recurso de apelação direcionado ao juízo monocrático, que não foi recebido pelo magistrado com o único fundamento de que já existe súmula de Tribunal Superior nos exatos termos da sentença proferida.

Indaga-se: agiu corretamente o demandado ao se valer da apelação? Justifique a resposta.

NÃO. O demandado errou no endereçamento do recurso, uma vez que a alínea “c”, inciso II do art. 105 da CF/88, atribui ser competente para recepção da demanda o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem tramitação pelo Tribunal Regional Federal (TRF), cujo procedimento a doutrina entende ser um autêntico “pulo de instância”. Vale observar também que o agravo seria o recurso indicado para o caso relatado, como consta no parágrafo único, art. 539, parágrafo único. Aliás¸ o mesmo artigo, no inciso II, alínea “b”, escuda a atitude denegatória do juiz em não receber o recurso interposto.

2.ª questão. Sobre o recurso de apelação, assinale a assertiva incorreta:

a) indeferida a petição inicial e interposto um recurso de apelação, poderá o magistrado exercitar juízo de retratação, alterando o teor de sua decisão anterior;

b) extinto o feito sem análise de mérito, poderá o tribunal, dando provimento à apelação, julgar o mérito recursal, desde que a causa esteja madura para julgamento;

c) o recurso de apelação será recebido nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, salvo exceções expressas em lei;

d) o recurso de apelação é cabível contra sentença terminativa (art. 267, CPC) ou definitiva (art. 269, CPC).

Alternativa “c”; eis que eventualmente a apelação não é recebida no efeito suspensivo, como demonstram os incisos do art. 520 do CPC.

CASO CONCRETO 13: 1a questão. Alan, que já havia sido condenado a prestar alimentos a seu filho e vinha cumprindo regularmente o comando contido na sentença, formulou, através de simples petição nos autos, pedido de exoneração da obrigação de prestar alimentos. Fundamentou seu pedido no fato de que o seu filho, alimentando, atingiu a maioridade e exerce estágio remunerado, razão pela qual a pensão a que havia sido condenado a pagar deveria cessar. Alan, no entanto, teve o pedido negado por decisão interlocutória proferida pelo magistrado e, com fundamento na segunda parte do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpôs agravo de instrumento dessa decisão,

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